Notícias - Obrigações Acessórias

Receita simplifica compensação de crédito previdenciário reconhecido na Justiça

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de julho de 2025

A Receita Federal implementou uma nova regra que simplifica a compensação de créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais definitivas. A novidade foi formalizada por meio da IN RFB 2.272/25, publicada no DOU no dia 21 de julho.

Com a alteração, contribuintes que obtiveram vitória na Justiça em disputas tributárias não precisarão mais retificar declarações acessórias para utilizar os créditos reconhecidos. Até então, mesmo com sentença favorável transitada em julgado, era obrigatório retificar os dados antes de seguir com a compensação.

A mudança modifica o art. 64 da IN RFB 2.055/21, que regula os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso perante a Receita. Agora, a nova redação do dispositivo estabelece o seguinte:

“A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.”

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.272, DE 17 DE JULHO DE 2025

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso
no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 64. …………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………….

§ 4º A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: Migalhas

Veja também

Notícias - Tributos

Receita envia mensagens de alerta sobre débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos

A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos. Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos. Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, […]

19 de março de 2024

Notícias

Receita da Sorte de julho distribuirá R$ 744 mil em prêmios

Em julho, o Receita da Sorte, parte do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), irá repassar R$ 744 mil distribuídos em mais de 80 mil premiações, o que corresponde a 2.603 chances de ganhar por dia. Os prêmios diários para o mês são os seguintes: Três prêmios de R$ 500; 100 prêmios de R$ 50; Mil […]

2 de julho de 2024

Notícias

SEF/SC divulga roteiro da aferição da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2025

Através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 23/2024, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento do roteiro que será adotado na aferição da regularidade para fins da ampliação do prazo de recolhimento do ICMS nos PERÍODOS DE REFERÊNCIA DO ANO DE 2025, conforme previsto no §§ 4º a 7º, do art. 60 […]

11 de dezembro de 2024