Notícias - Tributos

Receita publica Instrução Normativa e Ato Declaratório que dispõem sobre o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de março de 2025

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025, e o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025, para atualizar a regulamentação do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL, aplicável a grupos de empresas multinacionais que tiverem auferido receitas anuais de € 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de euros) ou mais.

Entenda

O Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL, instituído pela Lei nº 15.079, de 2024, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax — QDMTT), componente das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária — Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules — GloBE Rules), definidas pelo Quadro Inclusivo perante a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico — OCDE.

Uma característica relevante das Regras GloBE é o status de abordagem comum (common approach) para os membros do Quadro Inclusivo, o que significa que não são obrigados a adotá-las, porém, caso o façam, devem implementá-las e administrá-las de modo consistente com os resultados esperados de acordo com o Pilar Dois da OCDE, inclusive à luz do modelo de regras e orientações acordadas pelo Quadro Inclusivo.

Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025.

A Instrução Normativa 2.228, de 2024, foi editada na mesma data da Medida Provisória nº 1.262, de 2024, que introduziu originalmente o Adicional da CSLL no ordenamento jurídico. A Medida Provisória previa um regime de multas específico em que o limite máximo aplicável era de R$ 10 milhões e a Instrução Normativa reproduzia esse regime de penalidades.

Ocorre que a Lei aprovada (Lei nº 15.079, de 2024) alterou, entre outros pontos, esse limite para R$ 5 milhões. Diante disso, para atualizar a regulamentação do Adicional da CSLL de modo a refletir o comando da Lei, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025.

A nova Instrução Normativa aperfeiçoa também a definição de “Ano Fiscal” (período de apuração dos lucros das empresas) de modo a deixá-la mais consistente com a definição utilizada nas regras e orientações do Quadro Inclusivo da OCDE.

Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025.

Com o mesmo objetivo de garantir o alinhamento com os padrões internacionais e o de facilitar a conformidade por parte das empresas, foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025, que divulga as taxas de câmbio a serem utilizadas para aplicação das normas acima citadas no ano de 2025, tendo em vista que as Regras GloBE estabelecem diversos limites de valor definidos em euros, como aqueles relacionados à receita consolidada dos grupos em escopo e a distorções materiais de competitividade, entre outros.

A Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, incorporou essas referências em euros com o objetivo de manter o maior alinhamento possível com o padrão internacional. De acordo com essa norma, os valores devem ser convertidos para reais com base na taxa de câmbio média do mês de dezembro, publicada pelo Banco Central Europeu, e serão aplicados aos anos fiscais com início em qualquer data do ano-calendário seguinte.

A Receita Federal publicará os valores convertidos, anualmente, para garantir previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias

Câmara aprova regras para o Sistema de Pagamentos Brasileiro

Projeto segue para o Senado A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) projeto de lei que redefine regras para o funcionamento, a fiscalização e o gerenciamento de riscos no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável pela intermediação das operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros. O texto será enviado ao […]

19 de novembro de 2024

Notícias

No Distrito Federal, lei institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de cervejas artesanais e orgânicas em pequena escala no Distrito Federal

LEI N° 6.536, DE 13 DE ABRIL DE 2020 (DODF de 14.04.2020) Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de cervejas artesanais e orgânicas em pequena escala no Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

5 de março de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal disponibiliza nova versão do programa da DCTF

Já está disponível na página da Receita Federal a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF. O novo programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão […]

5 de junho de 2025