Notícias

Receita publica ajustes da TIPI com base na nova NCM

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de setembro de 2025

A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (26) de setembro de 2025, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 23/09/2025, que promove ajustes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A medida decorre das alterações realizadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução GECEX nº 771, de 25/07/2025.

Segundo a Receita, as adequações entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2025.

Alterações aprovadas

 

A atualização contempla novos códigos da TIPI que substituem classificações vigentes até então. Entre os destaques, estão ajustes para preparações com vitamina B12, cápsulas para café e equipamentos cirúrgicos robóticos.

 

Principais mudanças:

 

Situação atual (NCM) Descrição TEC % Modificação aprovada (NCM) Nova descrição TEC %
2309.90.90 Outras 7,2 2309.90.70 Preparações com teor de vitamina B12 ≥ 0,1% e ≤ 1% em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio 0
7612.90.90 Outros 16 7612.90.20 Recipientes (cápsulas) para café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas de bebidas 0
9018.90.99 Outros 16 9018.90.97 Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica 0

 

Competência da Receita Federal

 

A Receita Federal ressaltou que sua atribuição é adequar a TIPI aos novos códigos da NCM, sem alterar alíquotas do IPI. A definição de majoração das alíquotas do imposto permanece como competência exclusiva do Poder Executivo.

Essas alterações seguem a lógica de alinhamento do sistema de classificação brasileiro ao padrão internacional, garantindo atualização periódica e padronização das normas tributárias aplicáveis aos produtos industrializados.

 

Vigência

 

As mudanças estabelecidas pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2025 entram em vigor no dia 1º de outubro de 2025, permitindo que contribuintes e empresas ajustem seus sistemas de classificação fiscal às novas regras de forma imediata.

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Indenização. Rescisão Contratual. Compra e Venda de Imóvel.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF INDENIZAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. São isentos os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais. Estão dispensados de retenção na fonte e de tributação […]

20 de dezembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Prorrogado o prazo para entrega da GIA para o estado do Rio Grande do Sul

Através da Instrução Normativa RE n° 36/2024, a transmissão das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA e dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD ficam prorrogados no Estado do Rio Grande do Sul. Deste modo, as GIAs com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Regulamentação da reforma tributária sobre consumo é aprovada no Senado

Os senadores concluíram em Plenário, nesta quinta-feira (12), a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O texto volta à Câmara dos Deputados com novas hipóteses de redução dos futuros tributos (CBS e IBS), como na conta de água e com mais itens na cesta básica, como a inclusão da  erva-mate muito mais consumida do […]

13 de dezembro de 2024