Notícias - Tributos

Receita mostra como parcelar IR sobre ganhos obtidos em loterias e em fantasy sport

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de março de 2026

Ferramenta digital elabora o cálculo e auxilia os contribuintes que pretendem parcelar o imposto e facilitar o pagamento.

O ganho obtido em apostas de quota fixa (as “bets”) e em competições virtuais (fantasy sports) é tributável no Brasil. O imposto incide sobre o prêmio líquido anual, que é a diferença entre os prêmios recebidos e as apostas feitas.

A regra estabelece que apenas os valores que ultrapassam o limite de isenção anual de R$ 28.467,20 devem pagar imposto. Sobre a quantia que exceder esse teto, aplica-se uma alíquota de 15%. Para fins de comprovação, o apostador deve utilizar o ComprovaBet, documento que as plataformas devem fornecer com o resumo dos resultados do ano anterior.

Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal (RFB) já liberou ferramenta digital específica para cálculo deste imposto. Por este serviço, é possível calcular com precisão a base de cálculo e o valor exato devido, garantindo a conformidade fiscal de forma simples.

Como Parcelar

Caso o cálculo resulte em imposto a pagar, a Receita Federal orienta sobre como realizar o parcelamento desse débito. A medida visa facilitar o pagamento e auxiliar quem não pode quitar o valor à vista. O passo a passo para o Parcelamento é o seguinte:

Apurar o Imposto: Primeiro, realize o cálculo na página de serviços da RFB (“Apurar Imposto Sobre Prêmios de Apostas na Loteria de Quota Fixa e em Fantasy Sport”).

Solicitar Cadastro: Se optar por parcelar, acesse o Portal e-CAC, vá em “Legislação e Processo” e selecione “Requerimentos Web” para solicitar o cadastramento manual do débito.

Prazo de Registro: o sistema leva até cinco dias úteis para cadastrar o imposto.

Negociar o Parcelamento: Após o cadastro, o parcelamento pode ser feito online no e-CAC, da mesma forma que já faz com os demais débitos. Na tela de negociação, selecione os débitos vinculados ao código de receita 6313.

Condições do Parcelamento

– Pode ser dividido em até 60 vezes.

– A parcela mínima é de R$ 200.

– A adesão só é concluída após o pagamento do primeiro DARF, emitido no momento da solicitação.

Essa iniciativa busca promover a conformidade fiscal e simplificar o cumprimento das obrigações para quem utiliza plataformas de apostas e jogos virtuais.

– Orientações detalhadas sobre cadastramento manual estão disponíveis no serviço Cadastrar e parcelar débitos fazendários não declarados junto à Receita Federal e sobre parcelamento Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal.

Prazo

O prazo para cadastramento do imposto no sistema é de cinco dias úteis. Depois de cadastrado, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento online também no Portal e-CAC da mesma forma que já faz com os demais débitos. Na página de negociação do parcelamento deverá selecionar os débitos no código de receita 6313.

O parcelamento simplificado pode ser requerido em até 60 vezes, a depender do valor devido e deve ter uma parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais). O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do parcelamento é emitido no momento da adesão, e seu pagamento é imprescindível para conclusão do parcelamento.

A expectativa é que a medida contribua para maior conformidade fiscal e facilite o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às plataformas de apostas e às competições virtuais.

Fonte: Ministério da Fazenda

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