Notícias

Receita lança Manual do Alfandegamento

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de agosto de 2024

Você sabe o que é um Recinto Alfandegado?

Muitas pessoas, sem saber, já estiveram em um ou já compraram algum produto que passou por ele. Está dando para imaginar? Sim, recinto “alfandegado” é o local por onde passam os produtos importados ou por onde são depositados antes de serem exportados.

Se você já viajou ao exterior, obrigatoriamente passou por uma área “alfandegada” tanto na saída do país, quanto na volta. Pode ter sido um aeroporto internacional ou mesmo um ponto de fronteira na rodovia que liga o Brasil a algum país vizinho.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Manual de Alfandegamento, que orienta sobre os requisitos e os procedimentos para obtenção e manutenção do alfandegamento de locais ou recintos.

Saiba mais

Alfandegamento é a autorização concedida pela Receita Federal para que, em certos locais, possa ocorrer o estacionamento ou trânsito de veículos vindos ou indo para o exterior. Nesses locais também pode haver a armazenagem de mercadorias importadas ou para exportação e, ainda, o embarque, o desembarque e a verificação das bagagens de pessoas em viagens internacionais.

Assim, se um certo aeroporto, porto ou ponto de fronteira é “alfandegado”, isso significa que a Receita Federal já autorizou que nele ocorram essas movimentações internacionais. É claro, com o “controle aduaneiro” ali presente, ou seja, das autoridades da Receita que atuam fiscalizando suas operações e movimentações.

A Receita acaba de lançar seu mais novo manual aduaneiro: o Manual de Alfandegamento. Ele consolida as normas relacionadas ao assunto e tem como itens principais:

os locais e recintos que podem ser alfandegados ;
os requisitos e os procedimentos para o alfandegamento;
os procedimentos a serem adotados pela fiscalização aduaneira e pelas administradoras dos locais;
as infrações e penalidades no caso de descumprimento dos requisitos; e
a legislação específica aplicável a cada local, de acordo com as características, localização e operações realizadas.
O novo manual oferece aos intervenientes no Comércio Exterior, estudantes, profissionais afetos ao tema e outros interessados, uma ferramenta de orientação clara e objetiva, com consequente redução de erros, o que beneficia a todos.

O manual de Alfandegamento já pode ser acessado a partir do Portal Aduana e Comércio Exterior, em seu subportal Intervenientes, no site da Receita na Internet.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias - Tributos

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186), em sessão plenária virtual. O recurso […]

16 de julho de 2025

Notícias - Tributos

Impulsionadas pela devolução do ICMS, vendas de eletrodomésticos no RS superam R$ 1 bilhão no segundo semestre de 2024

Beneficiários do Devolve ICMS Linha Branca adquiriram 148 mil eletrodomésticos no ano passado. O programa Devolve ICMS Linha Branca, que restituiu o imposto estadual pago na compra de eletrodomésticos por famílias atingidas pelas enchentes, também serviu de impulso para o reaquecimento da economia gaúcha após a tragédia climática, em maio do ano passado. Segundo levantamento […]

23 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas no Rio de Janeiro

PORTARIA SSER N° 353, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroelétricas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de fevereiro de 2024