Notícias

Receita Federal regulamenta o ressarcimento e a compensação do crédito fiscal de subvenção para investimento.

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de setembro de 2024

Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, para dispor sobre o ressarcimento e a compensação de crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.

Mudança Legal

De acordo com a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, a pessoa jurídica tributada pelo lucro real que receber subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, observado o procedimento prévio de habilitação.

O crédito fiscal é apurado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF pela pessoa jurídica, mediante a aplicação da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as receitas de subvenção para investimento.

Regulamentação

A Instrução Normativa RFB nº 2.170, de 29 de dezembro de 2023, já havia disciplinado a habilitação ao regime de utilização do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico.

A Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, estabelece que a pessoa jurídica beneficiária do crédito fiscal poderá utilizá-lo em pedido de ressarcimento ou declaração de compensação.

O crédito fiscal poderá ser ressarcido em espécie ou poderá ser utilizado para compensar débitos próprios da empresa, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados após a apuração do crédito fiscal na ECF relativa ao período de apuração de reconhecimento das receitas de subvenção e a declaração de compensação deverá ser precedida de pedido de ressarcimento.

A norma editada pela Receita Federal complementa a regulamentação do regime especial e define os procedimentos a serem adotados pelas empresas beneficiárias.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 (alterada por esta norma).

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Prorrogação da atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança

Os empregadores devem atualizar seus sistemas para um novo padrão a partir de 2026. A implantação de um novo padrão de segurança, que havia sido prevista para 30 de junho deste ano, foi adiada para 2026, para permitir mais tempo de adaptação para os usuários do eSocial. O cronograma de implantação, com as datas para […]

7 de julho de 2025

Reforma Tributária - Notícias - Tributos

Seminário do Conselho de Contribuintes discute créditos tributários e benefícios fiscais no RJ

Encerrado na quinta-feira (29/05), o primeiro Seminário de Direito Tributário do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro abrigou, em seu último dia, debates sobre créditos tributários e benefícios fiscais, entre outros temas. O evento é uma parceria entre a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e […]

30 de maio de 2025

Notícias

Setor de Serviços terá alta generalizada de impostos com a reforma tributária

Uma das poucas certezas que se tem com a reformulação dos impostos sobre o consumo é que todas as empresas de serviços, sem exceção, terão aumento da carga tributária em relação ao que pagam atualmente. A criação do IBS (Imposto sobre Serviços) – que vai substituir o ICMS e ISS – e da CBS (Contribuição […]

4 de abril de 2025