Notícias

Receita Federal regulamenta o ressarcimento e a compensação do crédito fiscal de subvenção para investimento.

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de setembro de 2024

Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, para dispor sobre o ressarcimento e a compensação de crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.

Mudança Legal

De acordo com a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, a pessoa jurídica tributada pelo lucro real que receber subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, observado o procedimento prévio de habilitação.

O crédito fiscal é apurado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF pela pessoa jurídica, mediante a aplicação da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as receitas de subvenção para investimento.

Regulamentação

A Instrução Normativa RFB nº 2.170, de 29 de dezembro de 2023, já havia disciplinado a habilitação ao regime de utilização do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico.

A Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, estabelece que a pessoa jurídica beneficiária do crédito fiscal poderá utilizá-lo em pedido de ressarcimento ou declaração de compensação.

O crédito fiscal poderá ser ressarcido em espécie ou poderá ser utilizado para compensar débitos próprios da empresa, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados após a apuração do crédito fiscal na ECF relativa ao período de apuração de reconhecimento das receitas de subvenção e a declaração de compensação deverá ser precedida de pedido de ressarcimento.

A norma editada pela Receita Federal complementa a regulamentação do regime especial e define os procedimentos a serem adotados pelas empresas beneficiárias.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 (alterada por esta norma).

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Postergação de ICMS já vale para empresas nos municípios em emergência em SC

Medida faz parte do Programa Recupera Santa Catarina e vai beneficiar contribuintes que comprovadamente foram prejudicados pelas chuvas em outubro Já está valendo a postergação do ICMS para as empresas instaladas em 153 municípios que declararam situação de emergência ou calamidade pública em razão das enchentes de outubro em Santa Catarina. A medida vale para […]

22 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Venda de Veículo Usado. Base de Cálculo. Diferença entre o Valor de Venda sem o ICMS e o Custo de Aquisição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 284, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins VENDA DE VEÍCULO USADO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE VENDA SEM O ICMS E O CUSTO DE AQUISIÇÃO. A base de cálculo da Cofins na venda de veículo automotor usado corresponde […]

16 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Pernambuco, decreto altera o RICMS/PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior de insumos realizada por estabelecimento industrial, para utilização no processo produtivo

DECRETO N° 56.181, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 24.02.2024) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior. A GOVERNADORA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024