Programa da ECF
Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de maio de 2024

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Entenda

A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos pudesse mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Até recentemente, o benefício fiscal decorrente do Perse não exigia manifestação prévia da Receita Federal do Brasil para o início de sua fruição (benefício de autofruição).

Com a publicação da Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, foi incluído o art. 4º- B na Lei nº 14.148, de 2021, que passou a condicionar a fruição do benefício à sua prévia habilitação por parte da RFB.

A nova redação da Lei nº 14.148, de 2021, estabelece que:

  • a fruição do benefício fiscal está condicionada à habilitação prévia no prazo de sessenta dias a contar da regulamentação do referido art. 4º- B, ora realizada pela Instrução Normativa da RFB;
  • transcorrido o prazo de trinta dias após o pedido de habilitação sem que tenha havido a manifestação da RFB, a pessoa jurídica será considerada habilitada.

Cronograma

O art. 4º da Instrução Normativa dispõe que a habilitação para fruição do benefício fiscal deverá ser requerida no prazo de sessenta dias, contado de 3 de junho de 2024.

A data inicial da habilitação permite a realização de ajustes em sistemas informatizados e proporciona ao contribuinte maior prazo para conhecer a alteração da legislação e preparar-se para a habilitação prévia.

Dessa forma, o seguinte cronograma deverá ser observado:

  • No período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, os contribuintes transmitirão os requerimentos de habilitação;
  • Até 1º de setembro de 2024, a Receita Federal se manifestará a respeito dos requerimentos transmitidos;
  • Em caso de não manifestação da Receita Federal no prazo de trinta dias, contado a partir do protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado tacitamente habilitado;
  • Desde que o protocolo do requerimento seja realizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, a fruição do benefício retroage à data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, de forma que não haverá prejuízo à empresa devidamente habilitada.

Como pedir habilitação

O requerimento de habilitação será efetuado, a partir de 3 de junho de 2024 e, impreterivelmente, até 2 de agosto de 2024, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponível no site da Receita Federal na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias

Receita Federal realiza I Congresso de Direito Tributário e Aduaneiro

A Receita Federal realizará nos dias 21 e 22 de novembro em Brasília o I Congresso de Direito tributário e Aduaneiro, com o tema “Estado, Administração Tributária e Sociedade”. O evento visa promover o debate teórico do Direito Tributário e Aduaneiro, com a participação de representantes da academia, magistratura, Receita Federal, organizações internacionais e, especialmente, […]

13 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Regime Tributário Do Beneficiário.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6181, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REGIME TRIBUTÁRIO DO BENEFICIÁRIO. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, no período […]

29 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Fazenda reafirma vantagens para a cadeia de reciclagem com a Reforma Tributária

O Fórum Nacional de Economia Circular realizou na última quinta-feira, 5/3, a primeira reunião em 2026 do seu Grupo de Trabalho “Tributação da Indústria da Reciclagem”. Na oportunidade, o Ministério da Fazenda reafirmou os ganhos da Reforma Tributária e as vantagens do crédito presumido, tornando a cadeia do material reciclado mais vantajosa em relação à […]

18 de março de 2026