Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação dos fundos fechados no Brasil

Por: Dácio Menestrina - 18 de dezembro de 2023

A Receita Federal regulamentou a Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no país.

A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.166, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (15/12). A medida dispõe sobre o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754/2023.

A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, auditora-fiscal Cláudia Lúcia Pimentel explica que “o novo normativo disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos em fundos de investimentos até 31 de dezembro de 2023. Trata-se de uma matéria de grande relevância porque os rendimentos acumulados até o final de 2023 de determinados fundos não estavam sujeitos ao come-cotas” – afirmou.

A partir de agora, em regra, tais rendimentos serão submetidos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, que poderá ser pago à vista, até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em 24 meses, com correção pela taxa Selic.

Alternativamente, o pagamento do IRRF poderá ser antecipado, com redução da alíquota para 8%. Nesse caso, para os rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, o pagamento será em quatro parcelas, a serem pagas em 29 de dezembro de 2023, 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024. Para os rendimentos apurados de 1º de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a retenção ocorrerá no final de maio de 2024 e o recolhimento em 5 de junho de 2024.

Para facilitar a opção para o contribuinte, foram criados códigos de arrecadação específicos, o que também proporcionará o acompanhamento do volume arrecadado por meio da medida.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB 2.166/2023.

Veja também

Notícias

RFB libera lote da malha fina do IRPF de fevereiro para 106 mil contribuintes

Pagamento contempla contribuintes prioritários e quem regularizou pendências na malha fina. A Receita Federal liberou no dia 28/02, o lote residual da malha fina do Imposto de Renda (IR) para cerca de 106 mil contribuintes que regularizaram suas pendências com o Fisco. A autarquia liberou um total de R$ 314,38 milhões. Deste montante, R$ 211,85 milhões foram […]

5 de março de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária deve impulsionar exportações de serviços

A reforma tributária brasileira, que busca simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, deverá impulsionar a exportação de serviços, como suporte de tecnologia, desenvolvimento, processamento em nuvem e projetos de engenharia no Brasil. Com a simplificação do sistema tributário, a expectativa é eliminar a cumulatividade ao se adotar a tributação no destino, promovendo maior […]

30 de julho de 2025

Notícias - Tributos

No Ceará, IN altera dispositivo que dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por Convênio ou Protocolo ICMS, em operações de entrada interestadual

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Altera a instrução normativa n° 43, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por Convênio ou Protocolo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024