Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação dos fundos fechados no Brasil

Por: Dácio Menestrina - 18 de dezembro de 2023

A Receita Federal regulamentou a Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no país.

A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.166, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (15/12). A medida dispõe sobre o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754/2023.

A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, auditora-fiscal Cláudia Lúcia Pimentel explica que “o novo normativo disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos em fundos de investimentos até 31 de dezembro de 2023. Trata-se de uma matéria de grande relevância porque os rendimentos acumulados até o final de 2023 de determinados fundos não estavam sujeitos ao come-cotas” – afirmou.

A partir de agora, em regra, tais rendimentos serão submetidos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, que poderá ser pago à vista, até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em 24 meses, com correção pela taxa Selic.

Alternativamente, o pagamento do IRRF poderá ser antecipado, com redução da alíquota para 8%. Nesse caso, para os rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, o pagamento será em quatro parcelas, a serem pagas em 29 de dezembro de 2023, 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024. Para os rendimentos apurados de 1º de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a retenção ocorrerá no final de maio de 2024 e o recolhimento em 5 de junho de 2024.

Para facilitar a opção para o contribuinte, foram criados códigos de arrecadação específicos, o que também proporcionará o acompanhamento do volume arrecadado por meio da medida.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB 2.166/2023.

Veja também

Notícias

No Distrito Federal, lei institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de cervejas artesanais e orgânicas em pequena escala no Distrito Federal

LEI N° 6.536, DE 13 DE ABRIL DE 2020 (DODF de 14.04.2020) Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de cervejas artesanais e orgânicas em pequena escala no Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de março de 2024

Notícias

Estado encaminha à Assembleia projeto de parcelamento de dívidas de cooperativas

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta segunda-feira (19) um projeto de lei que busca ajudar as cooperativas em processo de liquidação com débitos tributários a regularizarem sua situação perante o fisco. Trata-se de um programa de parcelamento de dívidas relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) […]

21 de maio de 2025

Notícias

Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências

Foram identificadas cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF regular que possuem pendências. A Receita Federal oferece uma nova oportunidade de autorregularização aos contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), Declaração […]

4 de setembro de 2024