Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação dos fundos fechados no Brasil

Por: Dácio Menestrina - 18 de dezembro de 2023

A Receita Federal regulamentou a Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no país.

A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.166, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (15/12). A medida dispõe sobre o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754/2023.

A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, auditora-fiscal Cláudia Lúcia Pimentel explica que “o novo normativo disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos em fundos de investimentos até 31 de dezembro de 2023. Trata-se de uma matéria de grande relevância porque os rendimentos acumulados até o final de 2023 de determinados fundos não estavam sujeitos ao come-cotas” – afirmou.

A partir de agora, em regra, tais rendimentos serão submetidos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, que poderá ser pago à vista, até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em 24 meses, com correção pela taxa Selic.

Alternativamente, o pagamento do IRRF poderá ser antecipado, com redução da alíquota para 8%. Nesse caso, para os rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, o pagamento será em quatro parcelas, a serem pagas em 29 de dezembro de 2023, 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024. Para os rendimentos apurados de 1º de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a retenção ocorrerá no final de maio de 2024 e o recolhimento em 5 de junho de 2024.

Para facilitar a opção para o contribuinte, foram criados códigos de arrecadação específicos, o que também proporcionará o acompanhamento do volume arrecadado por meio da medida.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB 2.166/2023.

Veja também

Notícias

Autorregularização de Tributos Administrados pela RFB

Foi publicada na data de hoje (30/11) a Lei n° 14.740/2023 que versa sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela RFB. O sujeito passivo poderá aderir à autorregularização até 90 dias após a regulamentação desta Lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos por ele confessados, acrescidos […]

30 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina Alesc aprova propostas do pacote tributário que desoneram a cesta básica em SC

Alimentos que compõem a cesta básica, como o arroz, o feijão e a farinha de trigo, estão na relação de mercadorias que terão a redução da base de cálculo de ICMS prorrogada até 2026, mantendo a carga tributária mínima de 7% em Santa Catarina. A desoneração dos itens da cesta básica é uma das medidas […]

18 de dezembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Em SC, alterações na Portaria SEF nº 143/2022, sobre Transferências para Fundos

Foi publicado a Portaria SEF N° 242/2024, que altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado. A partir da data de sua publicação, a Portaria SEF N° 242/2024 entra em vigor e produzirá efeitos....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de outubro de 2024