Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação dos fundos fechados no Brasil

Por: Dácio Menestrina - 18 de dezembro de 2023

A Receita Federal regulamentou a Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no país.

A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.166, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (15/12). A medida dispõe sobre o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754/2023.

A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, auditora-fiscal Cláudia Lúcia Pimentel explica que “o novo normativo disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos em fundos de investimentos até 31 de dezembro de 2023. Trata-se de uma matéria de grande relevância porque os rendimentos acumulados até o final de 2023 de determinados fundos não estavam sujeitos ao come-cotas” – afirmou.

A partir de agora, em regra, tais rendimentos serão submetidos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, que poderá ser pago à vista, até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em 24 meses, com correção pela taxa Selic.

Alternativamente, o pagamento do IRRF poderá ser antecipado, com redução da alíquota para 8%. Nesse caso, para os rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, o pagamento será em quatro parcelas, a serem pagas em 29 de dezembro de 2023, 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024. Para os rendimentos apurados de 1º de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a retenção ocorrerá no final de maio de 2024 e o recolhimento em 5 de junho de 2024.

Para facilitar a opção para o contribuinte, foram criados códigos de arrecadação específicos, o que também proporcionará o acompanhamento do volume arrecadado por meio da medida.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB 2.166/2023.

Veja também

Notícias

Motta cria comissão para analisar projeto que amplia limite de faturamento do MEI

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou uma comissão especial para analisar o projeto que aumenta o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI). O Projeto de Lei Complementar 108/21, do Senado, eleva para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI. A proposta ainda autoriza o MEI a contratar […]

20 de abril de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Proposta regulamenta ‘cashback’ de novos impostos para inscritos no CadÚnico

O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária prevê o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda em determinados bens e serviços (PLP 68/2024). O texto prevê a devolução de 100% da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para compra de botijão de gás; 50% dela para contas de […]

3 de maio de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 15 / 2024

Comunicado de Retificação: Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD Em virtude das modificações nos prazos previamente estabelecidos, publicamos este comunicado para retificar o conteúdo do Correio Eletrônico 2024 15 – DIAT, que trata das Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da Escritura Fiscal Digital (EFD). A seguir, detalhamos:  Conforme...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de setembro de 2024