Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação dos fundos fechados no Brasil

Por: Dácio Menestrina - 18 de dezembro de 2023

A Receita Federal regulamentou a Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no país.

A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.166, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (15/12). A medida dispõe sobre o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754/2023.

A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, auditora-fiscal Cláudia Lúcia Pimentel explica que “o novo normativo disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos em fundos de investimentos até 31 de dezembro de 2023. Trata-se de uma matéria de grande relevância porque os rendimentos acumulados até o final de 2023 de determinados fundos não estavam sujeitos ao come-cotas” – afirmou.

A partir de agora, em regra, tais rendimentos serão submetidos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, que poderá ser pago à vista, até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em 24 meses, com correção pela taxa Selic.

Alternativamente, o pagamento do IRRF poderá ser antecipado, com redução da alíquota para 8%. Nesse caso, para os rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, o pagamento será em quatro parcelas, a serem pagas em 29 de dezembro de 2023, 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024. Para os rendimentos apurados de 1º de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a retenção ocorrerá no final de maio de 2024 e o recolhimento em 5 de junho de 2024.

Para facilitar a opção para o contribuinte, foram criados códigos de arrecadação específicos, o que também proporcionará o acompanhamento do volume arrecadado por meio da medida.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB 2.166/2023.

Veja também

Notícias - Tributos

STF define que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para benefício da Previdência

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é […]

22 de março de 2024

Notícias

Estudo da Câmara mostra redução da desigualdade com isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês

Um estudo feito por dois consultores de Orçamento da Câmara dos Deputados mostra que o projeto (PL 1087/25) que aumenta o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil mensais a partir de 2026 pode elevar em R$ 10,3 bilhões o consumo agregado nos setores varejista e de serviços. A reforma […]

3 de abril de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Secretários da SEFAZ-PB participam da Reunião do Comsefaz em Brasília para debater ajustes da Lei da reforma tributária e a estruturação do Comitê Gestor do IBS

Os secretários da Fazenda da Paraíba, Marialvo Laureano (titular) e Bruno Frade (executivo) participam, nesta terça-feira (19), em Brasília, junto com outros 25 estados e Distrito Federal da 45ª Reunião Extraordinária do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal). A 45ª Reunião Extraordinária do Comsefaz […]

20 de agosto de 2025