Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação dos fundos fechados no Brasil

Por: Dácio Menestrina - 18 de dezembro de 2023

A Receita Federal regulamentou a Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no país.

A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.166, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (15/12). A medida dispõe sobre o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754/2023.

A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, auditora-fiscal Cláudia Lúcia Pimentel explica que “o novo normativo disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos em fundos de investimentos até 31 de dezembro de 2023. Trata-se de uma matéria de grande relevância porque os rendimentos acumulados até o final de 2023 de determinados fundos não estavam sujeitos ao come-cotas” – afirmou.

A partir de agora, em regra, tais rendimentos serão submetidos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, que poderá ser pago à vista, até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em 24 meses, com correção pela taxa Selic.

Alternativamente, o pagamento do IRRF poderá ser antecipado, com redução da alíquota para 8%. Nesse caso, para os rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, o pagamento será em quatro parcelas, a serem pagas em 29 de dezembro de 2023, 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024. Para os rendimentos apurados de 1º de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a retenção ocorrerá no final de maio de 2024 e o recolhimento em 5 de junho de 2024.

Para facilitar a opção para o contribuinte, foram criados códigos de arrecadação específicos, o que também proporcionará o acompanhamento do volume arrecadado por meio da medida.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB 2.166/2023.

Veja também

Reforma Tributária - Artigos - Contabilidade - Tributos

A virada digital do compliance fiscal: o que a IA já mudou

A Reforma Tributária, com a chegada da CBS, IBS e do Imposto Seletivo, está consolidando uma mudança profunda no ambiente fiscal brasileiro: o sistema tributário se tornou totalmente orientado por dados. Com o Fisco cada vez mais digital, automatizando cruzamentos e ampliando a capacidade de fiscalização em tempo real, o compliance tradicional, baseado em conferências...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

Isenção de PIS/Pasep e Cofins para farelo e óleo de milho passa no Senado

A isenção de tributos que já vale para a soja será ampliada para a venda de derivados de milho. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a  alteração da Lei 12.865, de 2013, que suspendeu a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e […]

11 de julho de 2024

Notícias

Suspenso julgamento de recursos contra decisão que afasta efeitos de sentença definitiva sobre tributos

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento de pedidos de esclarecimento (embargos de declaração) sobre o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde eficácia caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. Alteração no cenário Em fevereiro deste ano, […]

17 de novembro de 2023