Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação dos fundos fechados no Brasil

Por: Dácio Menestrina - 18 de dezembro de 2023

A Receita Federal regulamentou a Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no país.

A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.166, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (15/12). A medida dispõe sobre o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754/2023.

A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, auditora-fiscal Cláudia Lúcia Pimentel explica que “o novo normativo disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos em fundos de investimentos até 31 de dezembro de 2023. Trata-se de uma matéria de grande relevância porque os rendimentos acumulados até o final de 2023 de determinados fundos não estavam sujeitos ao come-cotas” – afirmou.

A partir de agora, em regra, tais rendimentos serão submetidos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, que poderá ser pago à vista, até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em 24 meses, com correção pela taxa Selic.

Alternativamente, o pagamento do IRRF poderá ser antecipado, com redução da alíquota para 8%. Nesse caso, para os rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, o pagamento será em quatro parcelas, a serem pagas em 29 de dezembro de 2023, 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024. Para os rendimentos apurados de 1º de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a retenção ocorrerá no final de maio de 2024 e o recolhimento em 5 de junho de 2024.

Para facilitar a opção para o contribuinte, foram criados códigos de arrecadação específicos, o que também proporcionará o acompanhamento do volume arrecadado por meio da medida.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB 2.166/2023.

Veja também

Notícias

Investimentos do Paraná na agricultura cresceram 344% no primeiro semestre de 2024

Os investimentos em agricultura mais do que quadruplicaram no Paraná no primeiro semestre de 2024 em comparação ao mesmo período do ano anterior. Ao todo, o Estado empenhou R$ 147,8 milhões no setor entre os meses de janeiro e junho, segundo levantamento da assessoria econômica da Secretaria da Fazenda (Sefa). O número faz parte dos […]

16 de agosto de 2024

Notícias

Simples Nacional: sublimite de ICMS e ISS é mantido em R$ 3,6 milhões para 2026

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a definição do sublimite de receita bruta anual para recolhimento de ICMS e ISS por empresas optantes do regime simplificado em 2026. A medida está prevista na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19 de […]

24 de novembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

STF mantém PIS e Cofins no cálculo da CPRB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que PIS e Cofins não podem ser excluídos do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). É mais uma derrota dos contribuintes nas discussões que surgiram com a “tese do século” — a retirada do ICMS da base das contribuições sociais. Com a vitória, a Fazenda Nacional […]

2 de junho de 2025