Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta a opção pelo regime de tributação de benefício de previdência complementar

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de agosto de 2024

Norma permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação por ocasião do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, para dispor sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Mudança Legal

A Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, alterou a Lei nº 11.053, de 2004, para permitir aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

A modificação teve por objetivo facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação ao momento da escolha pelo regime de tributação de sua renda previdenciária.

Regulamentação

A escolha do regime agora pode ser feita no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

A regra vale para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi) e também se aplica aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

No regime de tributação regressivo (optantes), as alíquotas do imposto são decrescentes de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Nesse caso, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) é exclusivo. Para obter uma menor carga tributária, a acumulação deve ser de longo prazo.

No regime de tributação progressivo, que é a regra geral (não optantes), os benefícios sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, aplicando-se a tabela mensal, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Caso os participantes não tenham feito a opção pelo regime regressivo, a lei permite aos assistidos ou seus representantes legais fazê-la, individualmente, desde que satisfeitos os requisitos necessários à obtenção do benefício ou do resgate.

A norma editada pela Receita Federal esclarece essas questões e define os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários e pelas entidades de previdência complementar.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005 (alterada por esta norma)

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias

Governo do Estado impulsiona R$ 1,2 bilhão em novos investimentos privados e projeta mais de 4 mil empregos em Santa Catarina

A parceria entre o Governo do Estado e o setor produtivo continua promovendo mais competitividade à indústria e novas oportunidades aos catarinenses. Nesta quarta-feira, 5, o governador Jorginho Mello assinou 30 novos contratos dos programas Prodec, Pró-Emprego e Tratamento Tributário Diferenciado 489 (TTD 489). Os projetos contemplados somam R$ 1,2 bilhão em investimentos privados em […]

6 de novembro de 2025

Notícias

Ação de conformidade realizada junto a titulares de cartórios induz a um aumento anual de R$ 1 bilhão na arrecadação federal

A Receita Federal realizou ação de conformidade junto às pessoas físicas titulares de cartórios. Esse grupo formado por aproximadamente 13.000 pessoas físicas (dados do CNJ), tecnicamente chamados de delegatários de serviços extrajudiciais, possuem elevada capacidade contributiva. Após diversas ações de monitoramento e orientação, o patamar de arrecadação subiu de R$ 1,7bi, no período de 2019 […]

24 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias - Tributos

AGU elabora proposta para reforma do processo tributário

Um anteprojeto de reforma processual tributária deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional em pouco menos de 40 dias. O texto será elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se reúne pela primeira vez esta semana e terá nas mãos, como ponto de partida, uma proposta capitaneada pela Advocacia-Geral da […]

22 de abril de 2025