Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta a opção pelo regime de tributação de benefício de previdência complementar

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de agosto de 2024

Norma permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação por ocasião do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, para dispor sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Mudança Legal

A Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, alterou a Lei nº 11.053, de 2004, para permitir aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

A modificação teve por objetivo facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação ao momento da escolha pelo regime de tributação de sua renda previdenciária.

Regulamentação

A escolha do regime agora pode ser feita no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

A regra vale para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi) e também se aplica aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

No regime de tributação regressivo (optantes), as alíquotas do imposto são decrescentes de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Nesse caso, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) é exclusivo. Para obter uma menor carga tributária, a acumulação deve ser de longo prazo.

No regime de tributação progressivo, que é a regra geral (não optantes), os benefícios sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, aplicando-se a tabela mensal, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Caso os participantes não tenham feito a opção pelo regime regressivo, a lei permite aos assistidos ou seus representantes legais fazê-la, individualmente, desde que satisfeitos os requisitos necessários à obtenção do benefício ou do resgate.

A norma editada pela Receita Federal esclarece essas questões e define os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários e pelas entidades de previdência complementar.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005 (alterada por esta norma)

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Em Cuiabá, decreto trata do lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2024

DECRETO N° 10.054, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 16.02.2024) ALTERA O DECRETO N° 9.998 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA O LANÇAMENTO, A COBRANÇA E A FORMA DE PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. O PREFEITO DE CUIABÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Imposto Sobre A Renda. Adicional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6191, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. ADICIONAL. O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, inclui tanto a alíquota regular do IRPJ, quanto a alíquota do adicional desse imposto. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Proposta direciona saldo remanescente do PIS/Pasep para seguro rural

O Projeto de Lei 209/24 autoriza o uso do saldo remanescente das contas de PIS/Pasep para ampliar os recursos do programa que subsidia o seguro rural para os produtores. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Seguro Rural. Essa lei criou a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural, programa […]

8 de março de 2024