Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta a opção pelo regime de tributação de benefício de previdência complementar

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de agosto de 2024

Norma permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação por ocasião do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, para dispor sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Mudança Legal

A Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, alterou a Lei nº 11.053, de 2004, para permitir aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

A modificação teve por objetivo facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação ao momento da escolha pelo regime de tributação de sua renda previdenciária.

Regulamentação

A escolha do regime agora pode ser feita no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

A regra vale para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi) e também se aplica aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

No regime de tributação regressivo (optantes), as alíquotas do imposto são decrescentes de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Nesse caso, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) é exclusivo. Para obter uma menor carga tributária, a acumulação deve ser de longo prazo.

No regime de tributação progressivo, que é a regra geral (não optantes), os benefícios sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, aplicando-se a tabela mensal, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Caso os participantes não tenham feito a opção pelo regime regressivo, a lei permite aos assistidos ou seus representantes legais fazê-la, individualmente, desde que satisfeitos os requisitos necessários à obtenção do benefício ou do resgate.

A norma editada pela Receita Federal esclarece essas questões e define os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários e pelas entidades de previdência complementar.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005 (alterada por esta norma)

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

Nota Técnica 2025.001 v.1.07 divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para a reforma tributária

O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico disponibilizou na última sexta-feira (25) a versão 1.07 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para a Reforma Tributária do Consumo – RTC. A NT traz mudanças no Campo vIBS, que passa a ser obrigatório no schema no ambiente de […]

30 de julho de 2025

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta Cosit nº 156, de 26 de agosto de 2025

REGIME NÃO CUMULATIVO. VERSÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. CONTRATO DE TRESPASSE DE ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO A CRÉDITO DECORRENTE DE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO PELA EMPRESA SUCESSORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INAPLICABILIDADE DE ANALOGIA COM CISÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO. Nas situações em que a transferência patrimonial decorreu de mera operação de trespasse, por falta de previsão […]

8 de setembro de 2025

Notícias

Sefaz-AL amplia prazo para contribuintes assumirem ICMS-ST de remetentes inadimplentes

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) comunica que deu início, nesta semana, as transferências da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ST) aos destinatários alagoanos, nos casos em que o imposto não for recolhido pelos emitentes signatários sem inscrição estadual em Alagoas. A medida nacional, acompanhada pelos estados, segue o previsto no Convênio […]

13 de maio de 2025