Notícias - Tributos

Receita Federal recebeu 3.129 solicitações para utilização do Perse até o dia 7 de junho

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de junho de 2024

A Receita Federal recebeu, até esta sexta-feira (7/6), 3.129 pedidos para habilitação e utilização do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Desse total de requerimentos, 69% são de empresas aptas a usufruírem do benefício.

O prazo para as empresas manifestarem a adesão ao Perse começou no dia 3 de junho e segue até o dia 2 de agosto, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. Após este prazo, a Receita iniciará os trabalhos para a elaboração de relatórios bimestrais.

A Receita está tornando público os seguintes dados e benefícios fiscais relacionados ao Programa:

Renúncia fiscal do IRPJ e o CSSL do ano de 2022 – este benefício teve a vigência iniciada neste mesmo ano (valores do IRPJ e CSLL do ano de 2023 ainda serão declarados pelos contribuintes até 31 de julho de 2024).
Valores da receita desonerada (e não o valor dos tributos desonerados) de Pis/Cofins dos anos 2022 e 2023.
Acesse aqui

Regulamentação

A Receita Federal é o órgão responsável por regulamentar o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos. O normativo regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024, e dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para utilização de benefício fiscal.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Especialistas apontam impactos da reforma tributária na vida das mulheres

Participantes de uma audiência pública na Câmara dos Deputados disseram, nesta segunda-feira (3), que o impacto da taxação maior de bebidas alcoólicas, tabaco e alimentos ultraprocessados vai além do campo econômico na vida da mulher, trazendo benefícios também para sua vida familiar e social. No debate promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, […]

4 de junho de 2024

Notícias - Tributos

No Espírito Santo, alteração legal no ICMS nas operações com leite em pó

Por meio da Lei n° 12.115/2024, fica alterada a disposição da alínea “o” do inciso II do Art. 20 do RICMS/ES, alterando a aplicação de 12% para 17% nas operações com Leite em pó. Redação atual: o) nas saídas internas de leite, exceto leite longa vida (UHT – Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

No ES, Sefaz debate operacionalização da Reforma Tributária em reunião do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro Estadual, participou nos dias 23 a 25 de setembro da 81ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin), realizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ). O Gefin é um órgão de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Comitê […]

4 de outubro de 2024