Notícias - Tributos

Receita Federal recebeu 3.129 solicitações para utilização do Perse até o dia 7 de junho

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de junho de 2024

A Receita Federal recebeu, até esta sexta-feira (7/6), 3.129 pedidos para habilitação e utilização do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Desse total de requerimentos, 69% são de empresas aptas a usufruírem do benefício.

O prazo para as empresas manifestarem a adesão ao Perse começou no dia 3 de junho e segue até o dia 2 de agosto, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. Após este prazo, a Receita iniciará os trabalhos para a elaboração de relatórios bimestrais.

A Receita está tornando público os seguintes dados e benefícios fiscais relacionados ao Programa:

Renúncia fiscal do IRPJ e o CSSL do ano de 2022 – este benefício teve a vigência iniciada neste mesmo ano (valores do IRPJ e CSLL do ano de 2023 ainda serão declarados pelos contribuintes até 31 de julho de 2024).
Valores da receita desonerada (e não o valor dos tributos desonerados) de Pis/Cofins dos anos 2022 e 2023.
Acesse aqui

Regulamentação

A Receita Federal é o órgão responsável por regulamentar o benefício fiscal concedido no âmbito do Setor de Eventos. O normativo regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024, e dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para utilização de benefício fiscal.

Veja também

Notícias

Arrecadação federal soma R$ 1,907 trilhão nos dez primeiros meses de 2023

A arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 1,907 trilhão no acumulado entre janeiro e outubro de 2023. Esse resultado representa elevação de 3,88% em termos nominais e retração de 0,68% em termos reais (já descontada a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA) em comparação a igual período do […]

28 de novembro de 2023

Notícias

Estado de Santa Catarina dispõe sobre as condições para dispensa de emissão de documento fiscal para regularização de inconsistências no curso de ação auxiliar de acompanhamento.

Por meio do Ato DIAT nº 7, de 31.01.2025, nas operações internas, fica dispensada a emissão de documento fiscal complementar, prevista no inciso III do caput e no inciso I do § 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, para regularizar inconsistências identificadas no curso de ação auxiliar de acompanhamento, desde que: I […]

12 de fevereiro de 2025

Notícias

Resoluções GECEX – Publicações no Diário Oficial da União

Foram publicadas no Diário Oficial da União em 18 de Dezembro de 2023, algumas resoluções Gecex que tratam sobre o Imposto de Importação, Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC, antidumping, Ex-tarifários. Abaixo relacionamos as normas publicadas e um breve resumo: Resolução Gecex 540/2023 – Acrescenta artigo interpretativo acerca […]

19 de dezembro de 2023