Notícias

Receita Federal recebe contribuições para a nova regulamentação de criptoativos

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de janeiro de 2025

A Receita Federal agradece as contribuições recebidas de diversas entidades e de outros interessados no escopo da consulta pública para a nova regulamentação da obrigação acessória relativa à obtenção de operações envolvendo criptoativos (Receita Federal abre Consulta Pública sobre Instrução Normativa que irá instituir a “DeCripto” – Declaração de Criptoativos — Receita Federal). As tratativas com o mercado ajudam na construção de uma norma adequada, compreendida por todos, evitando riscos fiscais. Os subsídios prestados por 24 colaboradores estão sendo processados e, ao final, será atualizada a IN RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, o que deve ocorrer ainda neste primeiro trimestre de 2025.

A evolução normativa, passando pela realização de consulta pública, constou do plano anual da fiscalização para 2024, assim como a busca de conformidade, incluindo a atuação de exchanges estrangeiras no mercado nacional. Para rever o plano, Fiscalização — Receita Federal.

Combinando essas duas frentes, a Receita Federal realizou, em agosto, reunião sobre o Cripto Conforme, momento quando iniciou tratativas com entidades e empresas que atuam no ramo. A subsecretária de fiscalização e especialistas de sua equipe técnica abordaram as necessidades e avanços em construção. Para mais detalhes, acesse CRIPTO CONFORME: Receita Federal avança em ação de conformidade de exchanges de criptoativos — Receita Federal.

Desde então, foram realizadas diversas reuniões, com foco na discussão da regulamentação, inclusive durante o período da consulta pública. Autoridades tributárias têm participado de eventos nacionais e interagido com especialistas de outros países na busca de um gerenciamento adequado, haja vista a relevância desse mercado.

No planejamento da fiscalização, após a regulamentação a ser atualizada em breve, a estratégia contemplará a consolidação das oportunidades de autorregularização, em um primeiro momento, e a execução de ações coercitivas, quando necessárias, em estágio posterior.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Receita orienta consórcios sobre crédito de IRRF em contratos públicos

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 82/2026, tratando da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF em contratos públicos firmados com consórcios de empresas. A orientação esclarece que, mesmo quando a nota fiscal for emitida no CNPJ do consórcio, a retenção do IR deve ser feita no CNPJ […]

25 de maio de 2026

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera o RICMS/CE, e o Decreto n° 34.256/2021, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei n° 14.237/2008, relativamente ao destaque do ICMS nas operações de saídas internas subsequentes às operações com substituição tributária, apenas para fins de exclusão do imposto da base de cálculo dos créditos das Contribuições de PIS/COFINS

DECRETO N° 35.958, DE 17 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 17.04.2024) ALTERA O DECRETO N°24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997 E O DECRETO N°34.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, PARA POSSIBILITAR O DESTAQUE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

22 de abril de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Bernard Appy analisa impactos das novas regras de tributação no setor de cooperativas

Um sistema tributário neutro é positivo para o país porque evita distorções na organização da atividade econômica e beneficia quem é mais eficiente, ressaltou na terça-feira (9/9) o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Ele participou de um painel sobre a Reforma Tributária no 5º Seminário Jurídico do Sistema OCB ‒ Direito Cooperativo em […]

11 de setembro de 2025