Notícias

Receita Federal recebe contribuições para a nova regulamentação de criptoativos

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de janeiro de 2025

A Receita Federal agradece as contribuições recebidas de diversas entidades e de outros interessados no escopo da consulta pública para a nova regulamentação da obrigação acessória relativa à obtenção de operações envolvendo criptoativos (Receita Federal abre Consulta Pública sobre Instrução Normativa que irá instituir a “DeCripto” – Declaração de Criptoativos — Receita Federal). As tratativas com o mercado ajudam na construção de uma norma adequada, compreendida por todos, evitando riscos fiscais. Os subsídios prestados por 24 colaboradores estão sendo processados e, ao final, será atualizada a IN RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, o que deve ocorrer ainda neste primeiro trimestre de 2025.

A evolução normativa, passando pela realização de consulta pública, constou do plano anual da fiscalização para 2024, assim como a busca de conformidade, incluindo a atuação de exchanges estrangeiras no mercado nacional. Para rever o plano, Fiscalização — Receita Federal.

Combinando essas duas frentes, a Receita Federal realizou, em agosto, reunião sobre o Cripto Conforme, momento quando iniciou tratativas com entidades e empresas que atuam no ramo. A subsecretária de fiscalização e especialistas de sua equipe técnica abordaram as necessidades e avanços em construção. Para mais detalhes, acesse CRIPTO CONFORME: Receita Federal avança em ação de conformidade de exchanges de criptoativos — Receita Federal.

Desde então, foram realizadas diversas reuniões, com foco na discussão da regulamentação, inclusive durante o período da consulta pública. Autoridades tributárias têm participado de eventos nacionais e interagido com especialistas de outros países na busca de um gerenciamento adequado, haja vista a relevância desse mercado.

No planejamento da fiscalização, após a regulamentação a ser atualizada em breve, a estratégia contemplará a consolidação das oportunidades de autorregularização, em um primeiro momento, e a execução de ações coercitivas, quando necessárias, em estágio posterior.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

LEI Nº 15.191, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 altera tabela progressiva do IRPF

Através da Lei 15.191, publicada na sessão extra do Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 2025, o governo federal altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), a qual […]

12 de agosto de 2025

Notícias

Sefaz-SP facilita consulta de débitos de DIFAL e FECOEP para contribuintes de outras UFs

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) ampliou os serviços disponíveis no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), oferecendo mais transparência e comodidade aos contribuintes. Agora, empresas de outras unidades da federação, sem inscrição estadual em São Paulo, podem consultar débitos em aberto de DIFAL e FECOEP diretamente pela plataforma, na área de […]

21 de outubro de 2025

Notícias

Em SC, governador assina portaria que cria projeto Jucesc Registro Inteligente para agilizar processos com uso de IA

O governador Jorginho Mello assinou nesta terça-feira, 10, a portaria da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina que institui o projeto Jucesc Registro Inteligente, voltado ao uso da Inteligência Artificial para agilidade e aperfeiçoamento na análise de processos. O ato foi realizado durante o Encontro Nacional de Presidentes das Juntas Comerciais, que ocorre em […]

11 de setembro de 2024