Notícias

Receita Federal recebe contribuições para a nova regulamentação de criptoativos

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de janeiro de 2025

A Receita Federal agradece as contribuições recebidas de diversas entidades e de outros interessados no escopo da consulta pública para a nova regulamentação da obrigação acessória relativa à obtenção de operações envolvendo criptoativos (Receita Federal abre Consulta Pública sobre Instrução Normativa que irá instituir a “DeCripto” – Declaração de Criptoativos — Receita Federal). As tratativas com o mercado ajudam na construção de uma norma adequada, compreendida por todos, evitando riscos fiscais. Os subsídios prestados por 24 colaboradores estão sendo processados e, ao final, será atualizada a IN RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, o que deve ocorrer ainda neste primeiro trimestre de 2025.

A evolução normativa, passando pela realização de consulta pública, constou do plano anual da fiscalização para 2024, assim como a busca de conformidade, incluindo a atuação de exchanges estrangeiras no mercado nacional. Para rever o plano, Fiscalização — Receita Federal.

Combinando essas duas frentes, a Receita Federal realizou, em agosto, reunião sobre o Cripto Conforme, momento quando iniciou tratativas com entidades e empresas que atuam no ramo. A subsecretária de fiscalização e especialistas de sua equipe técnica abordaram as necessidades e avanços em construção. Para mais detalhes, acesse CRIPTO CONFORME: Receita Federal avança em ação de conformidade de exchanges de criptoativos — Receita Federal.

Desde então, foram realizadas diversas reuniões, com foco na discussão da regulamentação, inclusive durante o período da consulta pública. Autoridades tributárias têm participado de eventos nacionais e interagido com especialistas de outros países na busca de um gerenciamento adequado, haja vista a relevância desse mercado.

No planejamento da fiscalização, após a regulamentação a ser atualizada em breve, a estratégia contemplará a consolidação das oportunidades de autorregularização, em um primeiro momento, e a execução de ações coercitivas, quando necessárias, em estágio posterior.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta a opção pelo regime de tributação de benefício de previdência complementar

Norma permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação por ocasião do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, para dispor sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, […]

9 de agosto de 2024

Notícias - Artigos

Receita Federal lança o livro “Estudos Tributários e Aduaneiros I Congresso da Receita Federal”

Obra contempla reflexões sobre Reforma Tributária, conformidade, melhoria da relação fisco-contribuinte e prevenção do litígio.   Nesta quarta-feira (18/9), a Receita Federal do Brasil (RFB) realizou a solenidade de lançamento do livro “Estudos Tributários e Aduaneiros I Congresso da Receita Federal”. A publicação conta com 39 autores, cinco coordenadores e prefácio assinado pelo secretário especial...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de setembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

EFD CONTRIBUIÇÕES – ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS DO REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA – REIQ

Foi publicada orientação de escrituração dos créditos PIS Cofins decorrentes REIQ. As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei nº 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas: a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep […]

7 de agosto de 2024