Notícias

Receita Federal recebe contribuições para a nova regulamentação de criptoativos

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de janeiro de 2025

A Receita Federal agradece as contribuições recebidas de diversas entidades e de outros interessados no escopo da consulta pública para a nova regulamentação da obrigação acessória relativa à obtenção de operações envolvendo criptoativos (Receita Federal abre Consulta Pública sobre Instrução Normativa que irá instituir a “DeCripto” – Declaração de Criptoativos — Receita Federal). As tratativas com o mercado ajudam na construção de uma norma adequada, compreendida por todos, evitando riscos fiscais. Os subsídios prestados por 24 colaboradores estão sendo processados e, ao final, será atualizada a IN RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, o que deve ocorrer ainda neste primeiro trimestre de 2025.

A evolução normativa, passando pela realização de consulta pública, constou do plano anual da fiscalização para 2024, assim como a busca de conformidade, incluindo a atuação de exchanges estrangeiras no mercado nacional. Para rever o plano, Fiscalização — Receita Federal.

Combinando essas duas frentes, a Receita Federal realizou, em agosto, reunião sobre o Cripto Conforme, momento quando iniciou tratativas com entidades e empresas que atuam no ramo. A subsecretária de fiscalização e especialistas de sua equipe técnica abordaram as necessidades e avanços em construção. Para mais detalhes, acesse CRIPTO CONFORME: Receita Federal avança em ação de conformidade de exchanges de criptoativos — Receita Federal.

Desde então, foram realizadas diversas reuniões, com foco na discussão da regulamentação, inclusive durante o período da consulta pública. Autoridades tributárias têm participado de eventos nacionais e interagido com especialistas de outros países na busca de um gerenciamento adequado, haja vista a relevância desse mercado.

No planejamento da fiscalização, após a regulamentação a ser atualizada em breve, a estratégia contemplará a consolidação das oportunidades de autorregularização, em um primeiro momento, e a execução de ações coercitivas, quando necessárias, em estágio posterior.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

STF nega crédito de PIS/Cofins sobre reavaliação de bens do ativo imobilizado

Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberaram, por uma maioria de 4 votos a 1, que os contribuintes não podem fazer uso de créditos de PIS e Cofins decorrentes da reavaliação de bens do ativo imobilizado. Em outras palavras, se um bem da empresa sofrer alguma alteração de valor, como por […]

16 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias

O Projeto de Lei 4807/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que os descontos negociados na transação tributária também serão válidos para as multas isoladas. A multa isolada é uma penalidade aplicada pela Receita Federal ao contribuinte pelo descumprimento de obrigação acessória, como erro em notas fiscais. Atualmente, a Lei 13.988/20 permite ao contribuinte […]

9 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Câmara aprova medida provisória da tributação dos incentivos fiscais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) a Medida Provisória 1185/23, que muda a forma pela qual as empresas tratarão recursos de subvenções concedidas pelos entes federativos quando de sua contabilização para diminuir o pagamento de tributos federais. A matéria será enviada ao Senado. A intenção do governo é acabar com a isenção de […]

18 de dezembro de 2023