Receita Federal publica nota de esclarecimento e alerta sobre fraude em compensações com créditos de terceiros
A Receita Federal publicou uma Nota de Esclarecimento reiterando a ilegalidade da utilização de créditos tributários e judiciais adquiridos de terceiros para a quitação de tributos federais administrados pelo órgão. O comunicado alerta para a atuação de consultorias que prometem reduções artificiais de carga tributária e divulga que operações recentes de fiscalização já identificaram R$ 920 milhões em compensações indevidas entre os anos de 2024 e 2026.
O posicionamento do fisco federal reforça as restrições previstas no ordenamento e serve como um forte desestímulo a operações de planejamento tributário agressivas baseadas em cessão de direitos creditórios. Sob o aspecto normativo e operacional, destacam-se os seguintes pontos:
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Vedações Expressas da Lei nº 9.430/1996: O artigo 74 do diploma legal proíbe taxativamente a compensação administrativa utilizando créditos apurados originariamente por terceiros, créditos antes do trânsito em julgado, créditos de tributos não administrados pela Receita Federal ou a quitação de débitos já consolidados em parcelamentos ordinários.
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Inaplicabilidade do Artigo 100 da Constituição Federal: A nota esclarece que a possibilidade trazida pela Emenda Constitucional de compensar precatórios com débitos parcelados não possui autoaplicabilidade para a União. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 7.064, retirou a eficácia imediata do trecho, dependendo o mecanismo de uma lei regulamentadora federal específica que ainda não foi editada. O entendimento segue alinhado à Solução de Consulta Cosit nº 27/2024.
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Requisitos para Compensação de Decisão Judicial: Para que a compensação seja considerada válida pelo fisco, o crédito decorrente de sentença judicial deve ser administrado pela Receita Federal, pertencer originariamente ao contribuinte, possuir trânsito em julgado e exigir a expressa desistência ou renúncia da via executiva judicial.
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Malhas Fiscais e Severidade das Penalidades: O cruzamento automatizado identificou a inserção de dados falsos em declarações para burlar sistemas. A constatação dessas irregularidades sujeita as empresas à cobrança imediata do imposto com encargos e aplicação de multa isolada de ofício de até 225% por falsidade, além de sanções penais para os sócios e responsáveis pela transmissão dos arquivos.
O alerta da Receita Federal evidencia o rigor e a vigilância no combate a fraudes estruturadas por falsos créditos tributários. Para as empresas, a melhor alternativa diante de abordagens comerciais duvidosas é a governança e a auditoria de seus próprios ativos fiscais. Aqueles contribuintes que eventualmente utilizaram tais mecanismos indevidos devem avaliar a denúncia espontânea, cancelando as declarações de compensação e recolhendo os tributos antes do início de procedimento de ofício, única via legal para afastar as multas qualificadas e a representação fiscal para fins penais.
FONTE: RECEITA FEDERAL