Notícias

Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de agosto de 2025

Normativo visa eliminar ambiguidades interpretativas sobre a elegibilidade de tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural.

A Receita federal informa a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.274, de 4 de agosto de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro-Sped.

A alteração tem como objetivo eliminar ambiguidades interpretativas que atualmente recaem sobre a elegibilidade de tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural no âmbito do Repetro-Sped.

O Repetro-Sped é um regime aduaneiro e tributário especial relativo ao setor de petróleo e gás natural brasileiros, instituído com o objetivo de incentivar as atividades de exploração, desenvolvimento e produção desses recursos no País. O Repetro-Sped permite que as empresas do setor de óleo e gás natural importem ou adquiram no mercado interno bens (equipamentos, materiais etc.) a serem utilizados nessas atividades com suspensão ou isenção de tributos federais, o que reduz custos e torna os investimentos no setor mais atrativos.

A redação anterior da Instrução Normativa gerava dúvidas quanto à possibilidade de aproveitamento do regime para tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado. Importa destacar que a construção de gasodutos de escoamento é uma etapa intrínseca e indispensável às atividades de desenvolvimento e produção de gás natural. Sem a capacidade de escoar o gás extraído das jazidas, as próprias atividades de desenvolvimento e produção tornam-se inviáveis ou severamente limitadas.

Assim, a nova redação esclarece acerca da aplicação do regime aos tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado, por se enquadrarem nas atividades de desenvolvimento e de produção de gás natura., atendendo ao objetivo do Repetro-Sped, que é o de incentivar a cadeia produtiva de óleo e gás natural no País.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Reforma acaba com a “rampa” do Imposto de Renda, diz Marcos Cintra à CNN

Ex-secretário da Receita Federal, Marcos Cintra criticou, em entrevista à CNN, a reforma do Imposto de Renda (IR) proposta pelo governo federal. Segundo o economista, a medida “acaba” com a rampa do tributo. Acontece que hoje em dia o IR é gradual, com cinco faixas de pagamento a depender da renda do cidadão, sendo elas: isenção, […]

8 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Em goiás, Governador sanciona lei que estende Negocie Já até 20 de dezembro

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.036, que prorroga para 20 de dezembro de 2024 o prazo para que os contribuintes goianos possam aderir ao Negocie Já. O programa instituiu medidas facilitadoras para débitos de ICMS, IPVA e ITCD, além da possibilidade de convalidar a utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal. […]

29 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Adesão obrigatória à nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para 2026

Os produtores rurais do Paraná terão mais tempo para se adequar à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem o documento digital. Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 5 de janeiro […]

4 de julho de 2025