Notícias

Receita Federal publica Ato Declaratório Interpretativo com regras transitórias para prazos processuais

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de fevereiro de 2026

Receita Federal do Brasil publicou na terça-feira, 3/2, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 227/2026. O ADI tem validade até 31 de março próximo e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.

Para todas as intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra:

  •  20 dias úteis ou 30 dias corridos — adotando-se o prazo que terminar por último.

Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.

Prazos processuais abrangidos

O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:

  • Impugnação de lançamento e recurso voluntário, previstos no Decreto n.º 70.235/1972;
  • Recurso voluntário em processos de compensação (art. 74, §10, da Lei n.º 9.430/1996);
  • Impugnações relativas ao Simples Nacional, incluindo:
    • indeferimento de opção,
    • exclusão do regime, conforme o art. 39 da LC n.º 123/2006.

Importância para os contribuintes

A medida traz impactos relevantes:

  • Reduz o risco de perda de prazos nos sistemas que estão sendo ajustados às novas regras;
  • Unifica o procedimento para prazos processuais em diversas áreas do contencioso administrativo fiscal;
  • Garante previsibilidade e segurança jurídica durante a adequação tecnológica;
  • Exige atenção das equipes jurídicas, fiscais e contábeis responsáveis por acompanhar intimações e prazos.

Recomendações

A Receita Federal orienta que os contribuintes:

  • Atualizem seus controles internos de prazos processuais até 31/3/2026;
  • Considerem sempre o prazo mais favorável (20 dias úteis ou 30 dias corridos) no período de transição;
  • Revisem processos em andamento que possam ser afetados pela contagem diferenciada;
  • Monitorem eventuais mudanças conforme a evolução dos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB).

Base normativa

  • ADI RFB n.º 2, de 3/2/2026
  • Lei Complementar n.º 227/2026, art. 173
  • Decreto n.º 70.235/1972
  • Lei n.º 9.430/1996, art. 74, §10
  • Lei Complementar n.º 123/2006, art. 39

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Decreto permite adiamento do recolhimento do ICMS no Pará até o dia 30 de maio

O Governo do Estado do Pará publicou hoje (22) o decreto de número 4.676, regulamentando que o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) poderá ser feito, excepcionalmente, em maio, até o próximo dia 30, relativamente aos fatos […]

23 de maio de 2025

Notícias

Está no ar a Nova Versão do Sistema de Procurações Eletrônicas

Já está disponível a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passou a se chamar Autorizações de Acesso. O sistema foi remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes. Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes […]

9 de dezembro de 2025

Notícias

Mais de 26,5 mil inscrições estaduais foram canceladas em 2024; saiba como regularizar

Mais de 26,5 mil empresas tiveram suas inscrições estaduais canceladas apenas no primeiro semestre de 2024, segundo dados da Receita Estadual do Paraná. O número é quase três vezes maior do que o registrado no mesmo período do ano anterior, quando houve 9.669 cancelamentos. Esse aumento de 174% de um ano para o outro chama […]

7 de agosto de 2024