Notícias

Receita Federal publica Ato de Consensualidade — acordo com base na SC Cosit nº 10/2026 reforça segurança jurídica e diálogo com contribuintes

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de março de 2026

AReceita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo SUTRI nº 1/2026, que vincula a instituição e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao Termo de Consensualidade nº 1/2026, firmado no Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat). Trata se de resultado formal do Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, mecanismo criado para evitar litígios e promover soluções técnicas consensuais entre Fisco e contribuintes de elevada conformidade.

Receita de Consenso, instituído pela Portaria RFB nº 467/2024 e regulamentado pela Portaria SUTRI nº 72/2024, prevê audiências com registro, mediação técnica por auditores credenciados e a formalização do entendimento por Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante entre as partes. O objetivo é dar previsibilidade, reduzir contencioso e fortalecer a segurança jurídica, sem abrir mão do rigor técnico.

No caso concreto, o Termo de Consensualidade assenta se em elementos fáticos do processo administrativo e no entendimento consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, que reafirma a não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios por desempenho superior pagos a empregados, quando observados requisitos legais como caráter de liberalidade, critérios objetivos de desempenho e documentação comprobatória. Esse alinhamento entre consenso e solução de consulta reforça a coerência das decisões da RFB e protege a previsibilidade das relações.

Efeitos do ADE:

• Impede lançamento de ofício sobre a matéria objeto do consenso, condicionado à manutenção da conformidade pelo contribuinte nos termos ajustados;

• Implica renúncia ao contencioso administrativo e judicial sobre o tema;

• Assegura aplicação prospectiva do entendimento, enquanto preservadas as premissas fáticas, conforme disciplina do procedimento e da formalização por ADE.

Mensagem institucional

“Ao inaugurar a consensualidade com um caso ancorado em entendimento técnico da Coordenação-Geral de Tributação, a Receita Federal sinaliza que diálogo e segurança jurídica são pilares complementares da conformidade tributária. A sociedade ganha com menos litígio, mais previsibilidade e mais eficiência na implementação das políticas públicas.”

Informações adicionais

• Base normativa: Portaria RFB nº 467/2024 (institui o Receita de Consenso) e Portaria SUTRI nº 72/2024 (normas complementares e formalização), disponíveis no portal da RFB.

• Fundamento técnico: Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 (ementa disponível publicamente).

Assessoria de Comunicação Institucional – Receita Federal do Brasil – [email protected]

Fonte: Receita Federal

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Aquisição de Participação Societária sob a Égide do Decreto-Lei n° 1.510, de 1976, por Sucessão Causa Mortis. Alienação na Vigência de Nova Lei Revogadora do Benefício. Ganho de Capital. Não Incidência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 289, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976, POR SUCESSÃO CAUSA MORTIS. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA. A hipótese desonerativa […]

20 de novembro de 2023

Notícias

Novo aplicativo calcula melhores e mais baratas formas de quitar dívidas com a União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou uma nova versão do Sispar, sistema que permite simular, negociar e acompanhar dívidas com a União. Desenvolvida pelo Serpro, a solução simplifica todo o processo ao exibir automaticamente as melhores opções disponíveis, permitindo ao contribuinte compará-las facilmente. Inicialmente disponível apenas para pessoas físicas, o serviço será estendido em […]

21 de março de 2025

Notícias

Receita Federal altera prazo de exclusão de multas em casos decididos por voto de qualidade

Norma permite benefício em decisões do Carf anteriores a abril de 2020, desde que ação judicial estivesse pendente de julgamento no TRF em setembro de 2023. A Receita Federal publicou no DOU desta segunda-feira, 2, a instrução normativa RFB 2.310/26, que altera as condições para exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais […]

3 de março de 2026