Notícias - Tributos

Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de abril de 2025

Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto

 

Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O novo prazo, que também se aplica ao pagamento do imposto sobre a renda apurado nessas declarações, passa de 30 de abril para 30 de maio de 2025.

A mudança visa alinhar os prazos dessas obrigações ao prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

Para entender melhor:

  • Declaração Final de Espólio: destinada a informar a situação tributária do contribuinte falecido, inclusive o imposto sobre ganhos de capital na transferência de bens e direitos a herdeiros ou legatários.
  • Declaração de Saída Definitiva do País: utilizada para informar a Receita Federal sobre a saída permanente do contribuinte do território brasileiro e a apuração dos respectivos tributos.
    Para ambas as declarações, o prazo de entrega e de pagamento do imposto foi prorrogado para 30 de maio de 2025.

As mudanças evitam dúvidas interpretativas sobre o vencimento do imposto apurado nas referidas declarações, garantindo maior segurança para os contribuintes.

Legislação relacionada

IN SRF nº 81/2001 – Declarações de espólio
IN SRF nº 208/2002 – Tributação de residentes e não residentes

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Refis 2025 em Tocantins é prorrogado até 20 de novembro e oferece até 95% de desconto em juros e multas

Contribuintes com dívidas fiscais em aberto ganharam mais tempo para renegociar seus débitos com o Governo do Estado. O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025 segue vigente até o dia 30 de novembro, conforme anunciado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) nesta sexta-feira (31). A adesão ao programa deve ser feita até 20 de […]

4 de novembro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Recuperação Judicial. Renegociação de Dívidas. Receita. Limite para Dedução de Prejuízo. Não Sujeição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. RECEITA. LIMITE PARA DEDUÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO SUJEIÇÃO. O ganho decorrente de renegociação de dívidas auferido por pessoa jurídica em processo de recuperação judicial deverá compor a base […]

25 de abril de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Sergipe, Governo notifica contribuintes que possuem débitos de ICMS declarados e não recolhidos

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começou a notificar quase 1,8 mil contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) entre 2021 e janeiro de 2025, e não recolhidos, para que regularizem suas pendências sob o risco de serem inscritos diretamente na Dívida […]

26 de março de 2025