Notícias

Receita Federal prorroga prazo de pagamento de tributos para contribuintes dos municípios em situação de calamidade pública em Santa Catarina

Por: Dácio Menestrina - 14 de dezembro de 2023

A Receita Federal editou nesta quarta-feira (13/12), a portaria RFB nº 384, que prorroga prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para contribuintes domiciliados nos municípios em situação de Calamidade Pública no Estado de Santa Catarina.

A medida está em conformidade com o Decreto nº 377/23, do Governo daquele Estado, que estalece a situação especial para os 16 municípios abaixo relacionados.

1. Agrolândia

2. Agronômica

3. Aurora

4. Botueverá

5. Braço do Trombudo

6. Brusque

7. Ituporanga

8. Laurentino

9. Lontras

10. Otacílio Costa

11. Pouso Redondo

12. Rio do Oeste

13. Rio do Sul

14. São João Batista

15. Trombudo Central

16. Vidal Ramos

 

Leia aqui a íntegra da Portaria da Receita Federal.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias - Artigos

Novas Regras do Domicílio Fiscal: Como o PLP 108/24 afeta o Planejamento Sucessório

A eleição de domicílio fiscal é uma ferramenta estratégica e legítima no âmbito do planejamento sucessório, pois permite que indivíduos organizem a transmissão de seu patrimônio de maneira mais eficiente. O domicílio fiscal, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 127, é, por padrão, a residência habitual do contribuinte. No entanto, a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

21 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Imunidade tributária no processo de exportação depende de lei complementar, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade tributária de produtos para exportação diz respeito apenas aos bens que se integrem fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. De acordo com a decisão, o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de […]

16 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. USUÁRIO FINAL. AQUISIÇÃO OU RENOVAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO. Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização ou do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de maio de 2024