Notícias

Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de janeiro de 2025

A Receita Federal, após processar sugestões recebidas em consulta pública, atualizou a Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, por intermédio da IN RFB 2.246, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União 31 de dezembro de 2024. No mesmo dia, também foi divulgado o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 1, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a versão 2.0 do Registro de Transações com Commodities (RTC).

Com a alteração, o RTC passa a ser obrigatório a todas as operações de exportação e importação com commodities sujeitas à legislação de preços de transferência, não se restringindo apenas àquelas que utilizam o método Preços Independentes Comparáveis (PIC) com base no preço de cotação para a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Completando as orientações, foi publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2025 o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 1, de 3 de janeiro de 2025, que aprovou o Manual de Leiaute, com o detalhamento dos campos estabelecidos no ADE Copes nº 1, de 2024, e informações sobre seu preenchimento, tanto em formulário como em arquivo de dados.

O RTC versão 2.0 está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço “Cobrança e Fiscalização – Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivos de Dados” para registro de contratos a partir de janeiro de 2025. A versão 1.0 do RTC foi descontinuada.

O registro é obrigatório para o contribuinte que realiza operações de exportação e importação de commodities sujeitas ao controle de preços de transferência.

Clique aqui para acessar o Manual do RTC.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, nota técnica dispõe sobre o ICMS nas transferências

NOTA TÉCNICA UDCR UNERCN° 008, DE 06 DE MARÇO DE 2024 ICMS – Operações internas e interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade: (1) Tratamento tributário a partir de 1°/01/2024 – Transferência de créditos. (2) Operações de transferência interestadual de mercadorias cuja entrada se deu com diferimento do ICMS – Hipótese de interrupção – Apuração e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de março de 2024

Notícias

STF pauta processo de R$ 115 bi sobre dedução de gastos com educação no IRPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou no plenário virtual, para o período entre 14 e 21 de março, a ação (ADI 4927) em que é discutida a constitucionalidade do teto de dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de gastos com educação. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 o processo é o […]

13 de março de 2025

Notícias

Governo estuda adiar exigência de destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais eletrônicas

O Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS avaliam prorrogar, por pelo menos mais um mês, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas. A medida busca conceder mais tempo para que empresas, desenvolvedores de software e administrações tributárias concluam as adaptações necessárias aos novos layouts exigidos […]

20 de julho de 2026