Notícias

Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de janeiro de 2025

A Receita Federal, após processar sugestões recebidas em consulta pública, atualizou a Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, por intermédio da IN RFB 2.246, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União 31 de dezembro de 2024. No mesmo dia, também foi divulgado o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 1, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a versão 2.0 do Registro de Transações com Commodities (RTC).

Com a alteração, o RTC passa a ser obrigatório a todas as operações de exportação e importação com commodities sujeitas à legislação de preços de transferência, não se restringindo apenas àquelas que utilizam o método Preços Independentes Comparáveis (PIC) com base no preço de cotação para a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Completando as orientações, foi publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2025 o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 1, de 3 de janeiro de 2025, que aprovou o Manual de Leiaute, com o detalhamento dos campos estabelecidos no ADE Copes nº 1, de 2024, e informações sobre seu preenchimento, tanto em formulário como em arquivo de dados.

O RTC versão 2.0 está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço “Cobrança e Fiscalização – Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivos de Dados” para registro de contratos a partir de janeiro de 2025. A versão 1.0 do RTC foi descontinuada.

O registro é obrigatório para o contribuinte que realiza operações de exportação e importação de commodities sujeitas ao controle de preços de transferência.

Clique aqui para acessar o Manual do RTC.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto restringe programa emergencial para setor de eventos de 44 para 12 atividades econômicas

O Projeto de Lei 1026/24 restringe o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) de 44 para 12 atividades econômicas. O texto também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores. Ficam fora do Perse empresas de bufê para eventos, filmagem publicitária, de festas e eventos, […]

3 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que permite a pessoa com deficiência comprar carro de até R$ 221 mil com isenção de IPI

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que eleva dos atuais R$ 200 mil para R$ 221.347 o preço máximo de carro novo a ser adquirido com benefício fiscal por pessoa com deficiência, com transtorno do espectro autista ou seus representantes. O texto aprovado é o […]

15 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, portaria divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19.02.2024 a 25.02.2024

PORTARIA SUT N° 603, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de fevereiro de 2024. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024