Notícias

Receita Federal orienta empresas sobre o Registro de Transações com Commodities (RTC) da legislação de preços de transferência

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de janeiro de 2025

A Receita Federal, após processar sugestões recebidas em consulta pública, atualizou a Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, por intermédio da IN RFB 2.246, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União 31 de dezembro de 2024. No mesmo dia, também foi divulgado o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 1, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a versão 2.0 do Registro de Transações com Commodities (RTC).

Com a alteração, o RTC passa a ser obrigatório a todas as operações de exportação e importação com commodities sujeitas à legislação de preços de transferência, não se restringindo apenas àquelas que utilizam o método Preços Independentes Comparáveis (PIC) com base no preço de cotação para a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Completando as orientações, foi publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2025 o Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 1, de 3 de janeiro de 2025, que aprovou o Manual de Leiaute, com o detalhamento dos campos estabelecidos no ADE Copes nº 1, de 2024, e informações sobre seu preenchimento, tanto em formulário como em arquivo de dados.

O RTC versão 2.0 está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço “Cobrança e Fiscalização – Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivos de Dados” para registro de contratos a partir de janeiro de 2025. A versão 1.0 do RTC foi descontinuada.

O registro é obrigatório para o contribuinte que realiza operações de exportação e importação de commodities sujeitas ao controle de preços de transferência.

Clique aqui para acessar o Manual do RTC.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Proposta dispensa agricultor não inscrito no CNPJ de emitir nota fiscal eletrônica

O Projeto de Lei 256/24, em análise na Câmara dos Deputados, dispensa o produtor rural pessoa física não inscrito no CNPJ de realizar a escrituração eletrônica ou emitir nota fiscal eletrônica. No seu lugar, o texto autoriza o uso da escrituração manual do livro caixa e do tradicional talão de nota fiscal. Atualmente, a escrituração […]

12 de março de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Aprovado manual da ECF

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 59, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 10 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da […]

10 de janeiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal já recebeu quase 10 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais

Prazo de entrega teve início em 1º de julho e declarações poderão ser apresentadas até o dia 20 deste mês. A Receita Federal recebeu em apenas 3 dias, cerca de 10 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI). O prazo para entrega da declaração teve início em 1 […]

8 de julho de 2024