
Receita Federal, MPSP e Fisco Municipal de São Paulo impõem reparação tributária superior a R$ 110 milhões
Em um movimento histórico, os três níveis de governo incluíram a reparação aos Fiscos federal e municipal no acordo.
No dia 4 de junho, quarta-feira, foi dado um passo significativo na coordenação entre diversas instituições brasileiras. Um Acordo de Não Persecução Penal, que tem por base a quitação de créditos tributários superiores a R$ 110 milhões, foi firmado no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e contou com a participação da Receita Federal e do Fisco Municipal de São Paulo.
Representada pela superintendente da 8ª Região Fiscal, auditora-fiscal Márcia Cecília Meng, a Receita Federal e o representante do Fisco Municipal assinaram, como anuentes, o acordo que prevê a quitação desses créditos tributários como indenização por danos que lesaram tanto a União quanto o município de São Paulo. “Este acordo representa um marco na cooperação institucional pela conformidade tributária”, afirmou Meng.
O acordo é também resultado de diversas ações conjuntas, incluindo a constituição de crédito tributário pela Delegacia de Pessoas Físicas (Derpf) e operações de busca e apreensão conduzidas pelo Escritório de Pesquisa e Investigação (Espei08), em colaboração com a Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco) do MPSP.
O contribuinte concordou em quitar integralmente os créditos tributários perante a União e o município de São Paulo como parte das contrapartidas exigidas para a não persecução penal. A inovação deste instrumento permite que a quitação seja feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou transação da dívida tributária. O termo de acordo também prevê o compromisso com a manutenção da regularidade das obrigações tributárias futuras.
A homologação do acordo pelo Poder Judiciário de São Paulo, em junho de 2025, marca um avanço significativo na busca pela conformidade tributária e na cooperação entre diferentes esferas do governo.
Fonte: Receita Federal do Brasil