Notícias

Receita Federal irá processar novo lote de inaptidão de inscrições no CNPJ em razão de omissão de obrigações acessórias

Por: Luciane Weiss Wachtel - 7 de novembro de 2023

A Receita Federal está intensificando, no 2º semestre de 2023, as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial com relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), à Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).

Com efeito, a inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão por mais de 90 dias na entrega de qualquer uma das obrigações acessórias supracitadas, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.

O Ato Declaratório Executivo de inaptidão passará a ser publicado na página da RFB na internet pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.

Estima-se que até 1,8 milhão inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até o final de 2023. Para que não tenha sua inscrição no CNPJ declarada inapta, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 (cinco) anos.

Veja como identificar as omissões

Para consultar a existência de omissões na entrega de suas obrigações acessórias, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

Instruções para regularização das omissões:

O contribuinte pode consultar as orientações para regularização das omissões neste link.

Instruções para regularização da inaptidão:

Caso a inscrição no CNPJ já tenha sido declarada inapta, o contribuinte pode consultar as orientações para restabelecimento da inscrição neste link.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Receita Federal lança o segundo volume da revista “Tributos: Uma Aventura no Tempo”

O lançamento do segundo volume da revista “Tributos: Uma Aventura no Tempo”, assim como o primeiro volume, é de autoria dos analistas-tributários: • Priscila Pitta Pena, representante de Cidadania Fiscal da Delegacia de Fiscalização da 8ª Região Fiscal (SP); • Moisés Boaventura Hoyos participante da equipe inter-regional de Cidadania Fiscal: Conscientização Tributária; e • José […]

1 de abril de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Nova multa por erro na importação pode chegar a R$ 20 mil e exige atenção do contador

Uma recente mudança na legislação aduaneira alterou de forma relevante o tratamento das penalidades aplicadas por erros na declaração de importação e exportação. O impacto recai diretamente sobre a rotina do profissional contábil que assessora empresas atuantes no comércio exterior, especialmente na validação das informações prestadas à Receita Federal. A revogação do artigo 711 do […]

3 de fevereiro de 2026

Notícias - Tributos

Receita Federal divulga a possibilidade de opção de débito automático para pagamento de débitos parcelados

Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem optar pelo débito automático de suas parcelas. O cadastro do débito automático pode ser feito pelo Porta e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal. No portal, o contribuinte deve selecionar “Pagamentos e Parcelamentos”, e em “Pagamentos”, selecionar “Autorizar e Desativar Débito Automático”. O débito automático traz diversos […]

30 de setembro de 2024