Notícias

Receita Federal irá processar novo lote de inaptidão de inscrições no CNPJ em razão de omissão de obrigações acessórias

Por: Luciane Weiss Wachtel - 7 de novembro de 2023

A Receita Federal está intensificando, no 2º semestre de 2023, as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial com relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), à Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).

Com efeito, a inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão por mais de 90 dias na entrega de qualquer uma das obrigações acessórias supracitadas, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.

O Ato Declaratório Executivo de inaptidão passará a ser publicado na página da RFB na internet pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.

Estima-se que até 1,8 milhão inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até o final de 2023. Para que não tenha sua inscrição no CNPJ declarada inapta, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 (cinco) anos.

Veja como identificar as omissões

Para consultar a existência de omissões na entrega de suas obrigações acessórias, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

Instruções para regularização das omissões:

O contribuinte pode consultar as orientações para regularização das omissões neste link.

Instruções para regularização da inaptidão:

Caso a inscrição no CNPJ já tenha sido declarada inapta, o contribuinte pode consultar as orientações para restabelecimento da inscrição neste link.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Estado do Rio de Janeiro publica decreto de regulamentação do Refis

O governador Cláudio Castro publicou, nesta quarta-feira (10/12), o Decreto 50.040/2025, que cria regras para o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). A iniciativa permite o pagamento de dívidas de ICMS de empresas com o Estado do Rio em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. […]

12 de dezembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

SPED: Receita mantém data de 20 de agosto para encerrar conexões Web Service da EFD-Reinf com protocolos antigos

A Receita Federal publicou um comunicado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) orientando contribuintes que relataram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente fazer a conexão. A falha está sendo notada nos últimos dias e há o seguinte aviso: […]

17 de julho de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, (Cnae 7810-8/00). Fruição Do Benefício Fiscal. Período De Fruição.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6183, de 24 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 7810-8/00). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. PERÍODO DE FRUIÇÃO. A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse CNAE […]

29 de novembro de 2023