Notícias

Receita Federal irá processar novo lote de inaptidão de inscrições no CNPJ em razão de omissão de obrigações acessórias

Por: Luciane Weiss Wachtel - 7 de novembro de 2023

A Receita Federal está intensificando, no 2º semestre de 2023, as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial com relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), à Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).

Com efeito, a inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão por mais de 90 dias na entrega de qualquer uma das obrigações acessórias supracitadas, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.

O Ato Declaratório Executivo de inaptidão passará a ser publicado na página da RFB na internet pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.

Estima-se que até 1,8 milhão inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até o final de 2023. Para que não tenha sua inscrição no CNPJ declarada inapta, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 (cinco) anos.

Veja como identificar as omissões

Para consultar a existência de omissões na entrega de suas obrigações acessórias, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

Instruções para regularização das omissões:

O contribuinte pode consultar as orientações para regularização das omissões neste link.

Instruções para regularização da inaptidão:

Caso a inscrição no CNPJ já tenha sido declarada inapta, o contribuinte pode consultar as orientações para restabelecimento da inscrição neste link.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Novo projeto de regulamentação da reforma tributária cria comitê gestor de imposto de estados e municípios

O governo federal enviou ao Congresso Nacional o segundo projeto de lei complementar que vai regulamentar a reforma tributária (PLP 108/24). Em análise na Câmara dos Deputados, a chamada “Lei de Gestão e Administração do IBS” trata do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O IBS foi criado na reforma […]

7 de junho de 2024

Notícias

Novas regras para multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional

A Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária sobre o Consumo) alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias. As novas regras foram regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025. Confira os principais pontos:   1. Multa por Atraso no PGDAS-D: a partir de 01/01/2026, a regra para Microempresa (ME) […]

11 de dezembro de 2025

Notícias - Tributos

No Paraná, NPF trata sobre Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 23.02.2024) Altera as NPF – Normas de Procedimento Fiscaln° 54/2023 e 5/2024, que publica e altera, respectivamente, novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. O DIRETOR DA RECEITA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024