Notícias

Receita Federal implementa segunda etapa de medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

Desde 1º de novembro de 2023, a Receita Federal aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).

Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital <https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac> para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.

A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em dezembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.

Etapa 2 – Dezembro 2023 

Comunicação para Compensação de Ofício

Consulta Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB

Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras

Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação

Obter restituição de pagamento em DAE

Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã

Serviços disponíveis via CHAT

FONTE: RFB

Veja também

Notícias

Rio de Janeiro reduz alíquotas de ISS para algumas atividades

O Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por meio da Lei n° 8.467/2024 (DOM de 04.07.2024), altera o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei n° 691/84, reduzindo, de 5% para 2%, a alíquota do ISS dos serviços previstos nos subitens: a) 1.01, 1.03, 1.05, 1.07, 11.04, 15.12, 15.15, 15.16, […]

5 de julho de 2024

Notícias

Sistema de Autos de Infração do Nota Paraná se destaca pela eficiência e vira referência no País

O Paraná reafirma sua posição de vanguarda em cidadania fiscal no Brasil, impulsionado pelo contínuo aprimoramento do sistema de lavratura de Autos de Infração do Programa Nota Paraná, uma iniciativa da Secretaria da Fazenda. O reconhecimento nacional da ferramenta foi evidenciado na última terça-feira (13), quando a equipe do Nota Paraná apresentou detalhadamente o sistema […]

14 de maio de 2025

Notícias

Em Alagoas, IN dispõe sobre os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas

Instrução Normativa SURE Nº 5 DE 19/02/2024 Publicado no DOE – AL em 21 fev 2024 Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

23 de fevereiro de 2024