Notícias

Receita Federal implementa segunda etapa de medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

Desde 1º de novembro de 2023, a Receita Federal aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).

Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital <https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac> para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.

A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em dezembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.

Etapa 2 – Dezembro 2023 

Comunicação para Compensação de Ofício

Consulta Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB

Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras

Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação

Obter restituição de pagamento em DAE

Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã

Serviços disponíveis via CHAT

FONTE: RFB

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Regime Não Cumulativo. Supermercadista. Produção e/ou Prestação de Serviços na Área de Alimentação. Serviços de Limpeza, Desinfecção e Dedetização de Ativos Produtivos. Materiais de Limpeza. Insumos. Apropriação de Créditos. Possibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: REGIME NÃO CUMULATIVO. SUPERMERCADISTA. PRODUÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DEDETIZAÇÃO DE ATIVOS PRODUTIVOS. MATERIAIS DE LIMPEZA. INSUMOS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados […]

19 de março de 2024

Notícias - Contabilidade - Obrigações Acessórias

SPED libera Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2026 com orientações sobre deduções e isenções de RRA

Já está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a nova Nota Orientativa da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), na versão 1-2026, que trata das deduções e isenções dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). A Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2026 esclarece o uso e registro do evento “R-4010 – […]

14 de janeiro de 2026

Notícias - Tributos

Projeto alternativo de isenção de IR será analisado pela CAE

Diante da demora da Câmara dos Deputados em votar a proposta do governo que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (23), a partir das 10h, um outro projeto de teor semelhante: o PL 1.952/2019. Esse projeto de lei, de autoria […]

22 de setembro de 2025