Notícias - Tributos

Receita Federal estabelece a definição de “juros” em debêntures de infraestrutura

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de novembro de 2024

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024, que especifica os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura. A norma atualiza disposições da IN RFB nº 1.700/2017, em conformidade com a Lei nº 14.801/2024.

Principais mudanças na regulamentação

Definição de “juros”: Todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo aqueles atrelados a índices de preços, devem ser considerados juros para fins da Lei nº 14.801/2024.

Benefícios fiscais para empresas emissoras: Os juros pagos aos investidores poderão ser deduzidos para fins de apuração do lucro líquido. Além disso, até 30% dos juros poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Compensação de prejuízos: Os valores excluídos podem ser utilizados para compor prejuízos fiscais ou bases negativas de CSLL, permitindo que as empresas compensem perdas em exercícios futuros, conforme os limites legais.

Impactos para o mercado de infraestrutura

Os incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura são ferramentas fundamentais para fomentar investimentos em setores estratégicos, garantindo recursos para projetos que impulsionam o desenvolvimento econômico.

Com essa atualização normativa, a Receita Federal busca conferir segurança jurídica e prevenir litígios tributários, consolidando as regras para aplicação prática dos benefícios. Além de complementar o esforço do governo em fomentar investimentos privados em infraestrutura, setor considerado essencial para o desenvolvimento econômico do país.

Legislação relacionada

Lei nº 14.801/2024 – Institui incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura.

Decreto nº 11.964/2024 – Regulamenta os dispositivos da lei nº 14.801/2024.

IN RFB nº 1.700/2017 – Regulamento do IRPJ, atualizado para incorporar as novas regras.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Isenção. Aquisição de Imóvel Residencial Rural. Direitos de Posse para Fins de Usucapião de Imóveis Residenciais. Aplicabilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 296, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O gozo da isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho auferido com a venda de imóveis residenciais depende da implementação, no prazo de 180 dias contados da celebração do primeiro contrato de venda, da condição suspensiva a que se subordina, qual […]

1 de dezembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024

A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb: – Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e – Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial. Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos […]

15 de janeiro de 2024

Notícias

Projeto cria medidas contra tarifas abusivas no comércio exterior

O Projeto de Lei 786/25, do deputado Zé Neto (PT-BA), institui mecanismo para reprimir a violação da competitividade das exportações brasileiras. Segundo o projeto, a ação valeria para casos de violação da lista de concessões de tarifas estabelecidas no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês) e negociações seguintes, adotadas por […]

22 de outubro de 2025