Notícias - Tributos

Receita Federal estabelece a definição de “juros” em debêntures de infraestrutura

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de novembro de 2024

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024, que especifica os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura. A norma atualiza disposições da IN RFB nº 1.700/2017, em conformidade com a Lei nº 14.801/2024.

Principais mudanças na regulamentação

Definição de “juros”: Todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo aqueles atrelados a índices de preços, devem ser considerados juros para fins da Lei nº 14.801/2024.

Benefícios fiscais para empresas emissoras: Os juros pagos aos investidores poderão ser deduzidos para fins de apuração do lucro líquido. Além disso, até 30% dos juros poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Compensação de prejuízos: Os valores excluídos podem ser utilizados para compor prejuízos fiscais ou bases negativas de CSLL, permitindo que as empresas compensem perdas em exercícios futuros, conforme os limites legais.

Impactos para o mercado de infraestrutura

Os incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura são ferramentas fundamentais para fomentar investimentos em setores estratégicos, garantindo recursos para projetos que impulsionam o desenvolvimento econômico.

Com essa atualização normativa, a Receita Federal busca conferir segurança jurídica e prevenir litígios tributários, consolidando as regras para aplicação prática dos benefícios. Além de complementar o esforço do governo em fomentar investimentos privados em infraestrutura, setor considerado essencial para o desenvolvimento econômico do país.

Legislação relacionada

Lei nº 14.801/2024 – Institui incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura.

Decreto nº 11.964/2024 – Regulamenta os dispositivos da lei nº 14.801/2024.

IN RFB nº 1.700/2017 – Regulamento do IRPJ, atualizado para incorporar as novas regras.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias

Portaria SRE nº 84/2025 moderniza regras da Portaria CAT 32/96 sobre documentos fiscais eletrônicos

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 84, de 17 de novembro de 2025, que altera a Portaria CAT 32/1996, norma que regula a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuintes que utilizam sistemas eletrônicos de processamento de dados. A atualização […]

19 de novembro de 2025

Notícias - Contabilidade

Projeto cobra Imposto de Renda de operações em bolsa de valores

O imposto terá alíquota de 0,075%; a Câmara dos Deputados analisa a proposta O Projeto de Lei 724/24 institui o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável, a ser cobrado nas operações em bolsa de valores e outros mercados, com alíquota de 0,075%. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, […]

26 de junho de 2024

Notícias

Empresas gaúchas podem acessar aplicativo Minha Empresa, iniciativa inédita no país que usa IA para apoiar a gestão de negócios

Você tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte? Se sim, sabia que pode acessar uma ferramenta gratuita do governo do Estado que usa inteligência artificial para auxiliar no gerenciamento do seu negócio, sugerindo produtos para venda, comparando os preços com os do mercado e fornecendo dados do desempenho do estabelecimento? Trata-se do aplicativo Minha […]

3 de novembro de 2025