Notícias - Tributos

Receita Federal estabelece a definição de “juros” em debêntures de infraestrutura

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de novembro de 2024

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024, que especifica os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura. A norma atualiza disposições da IN RFB nº 1.700/2017, em conformidade com a Lei nº 14.801/2024.

Principais mudanças na regulamentação

Definição de “juros”: Todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo aqueles atrelados a índices de preços, devem ser considerados juros para fins da Lei nº 14.801/2024.

Benefícios fiscais para empresas emissoras: Os juros pagos aos investidores poderão ser deduzidos para fins de apuração do lucro líquido. Além disso, até 30% dos juros poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Compensação de prejuízos: Os valores excluídos podem ser utilizados para compor prejuízos fiscais ou bases negativas de CSLL, permitindo que as empresas compensem perdas em exercícios futuros, conforme os limites legais.

Impactos para o mercado de infraestrutura

Os incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura são ferramentas fundamentais para fomentar investimentos em setores estratégicos, garantindo recursos para projetos que impulsionam o desenvolvimento econômico.

Com essa atualização normativa, a Receita Federal busca conferir segurança jurídica e prevenir litígios tributários, consolidando as regras para aplicação prática dos benefícios. Além de complementar o esforço do governo em fomentar investimentos privados em infraestrutura, setor considerado essencial para o desenvolvimento econômico do país.

Legislação relacionada

Lei nº 14.801/2024 – Institui incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura.

Decreto nº 11.964/2024 – Regulamenta os dispositivos da lei nº 14.801/2024.

IN RFB nº 1.700/2017 – Regulamento do IRPJ, atualizado para incorporar as novas regras.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Facilitação: Fazenda catarinense amplia prazo para contribuinte retificar o DCIP

Em mais uma iniciativa voltada à facilitação das chamadas obrigações acessórias em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) ampliou o prazo para o cancelamento e substituição do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP). Trata-se de um demonstrativo enviado por meio eletrônico, em que o contribuinte deve informar os créditos de ICMS que […]

21 de fevereiro de 2024

Notícias

Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) encerra em 31 de maio

O prazo para a transmissão da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), relativa ao ano-calendário de 2025, encerra-se no dia 31 de maio de 2026. A obrigatoriedade abrange todos os empresários que estiveram enquadrados no Simei em qualquer período do ano anterior, independentemente de terem registrado faturamento ou movimentação financeira no período. A entrega […]

11 de maio de 2026

Reforma Tributária - Notícias

No Rio de Janeiro, Conselho de Contribuintes realiza primeiro seminário de Direito Tributário

O Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro vai promover, nos dias 28 e 29 deste mês, o seu primeiro seminário de Direito Tributário. Com sede no auditório da Procuradoria Geral do Estado, o evento vai abordar, em nove painéis, as mudanças que a Reforma Tributária vai trazer para a área. A realização […]

13 de maio de 2025