Notícias - Tributos

Receita Federal estabelece a definição de “juros” em debêntures de infraestrutura

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de novembro de 2024

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024, que especifica os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura. A norma atualiza disposições da IN RFB nº 1.700/2017, em conformidade com a Lei nº 14.801/2024.

Principais mudanças na regulamentação

Definição de “juros”: Todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo aqueles atrelados a índices de preços, devem ser considerados juros para fins da Lei nº 14.801/2024.

Benefícios fiscais para empresas emissoras: Os juros pagos aos investidores poderão ser deduzidos para fins de apuração do lucro líquido. Além disso, até 30% dos juros poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Compensação de prejuízos: Os valores excluídos podem ser utilizados para compor prejuízos fiscais ou bases negativas de CSLL, permitindo que as empresas compensem perdas em exercícios futuros, conforme os limites legais.

Impactos para o mercado de infraestrutura

Os incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura são ferramentas fundamentais para fomentar investimentos em setores estratégicos, garantindo recursos para projetos que impulsionam o desenvolvimento econômico.

Com essa atualização normativa, a Receita Federal busca conferir segurança jurídica e prevenir litígios tributários, consolidando as regras para aplicação prática dos benefícios. Além de complementar o esforço do governo em fomentar investimentos privados em infraestrutura, setor considerado essencial para o desenvolvimento econômico do país.

Legislação relacionada

Lei nº 14.801/2024 – Institui incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura.

Decreto nº 11.964/2024 – Regulamenta os dispositivos da lei nº 14.801/2024.

IN RFB nº 1.700/2017 – Regulamento do IRPJ, atualizado para incorporar as novas regras.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

SEFAZ-PB vai disponibilizar Nota Fiscal Fácil para MEI a partir de 1º de outubro

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) vai disponibilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (App NFF) para os Microempreendedores Individuais (MEI), a partir de 1º de outubro. O objetivo de disponibilizar a nova ferramenta é simplificar e facilitar o processo de emissão de nota fiscal para os pequenos negócios do MEI.   VANTAGENS – Esse […]

25 de setembro de 2025

Notícias

Comissão mista vota em 30 de setembro MP que tributa aplicações financeiras

A comissão mista da medida provisória que define regras sobre a tributação de aplicações financeiras e de ativos virtuais deve votar o relatório da matéria na próxima semana (MP 1.303/2025). Em seu parecer, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) ampliou a tributação de investimentos hoje isentos e transferiu das prefeituras para o Ministério do Trabalho […]

26 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Receita Federal atualiza orientações sobre doações internacionais destinadas às vítimas das enchentes no RS

Receita Federal emite novas orientações sobre os procedimentos relacionados ao envio de doações internacionais às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. A medida se tornou necessária em razão da criação da Secretaria Extraordinária para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. Receita Via Rápida A iniciativa Receita Via Rápida foi lançada para […]

22 de maio de 2024