Notícias - Tributos

Receita Federal estabelece a definição de “juros” em debêntures de infraestrutura

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de novembro de 2024

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024, que especifica os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura. A norma atualiza disposições da IN RFB nº 1.700/2017, em conformidade com a Lei nº 14.801/2024.

Principais mudanças na regulamentação

Definição de “juros”: Todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo aqueles atrelados a índices de preços, devem ser considerados juros para fins da Lei nº 14.801/2024.

Benefícios fiscais para empresas emissoras: Os juros pagos aos investidores poderão ser deduzidos para fins de apuração do lucro líquido. Além disso, até 30% dos juros poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Compensação de prejuízos: Os valores excluídos podem ser utilizados para compor prejuízos fiscais ou bases negativas de CSLL, permitindo que as empresas compensem perdas em exercícios futuros, conforme os limites legais.

Impactos para o mercado de infraestrutura

Os incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura são ferramentas fundamentais para fomentar investimentos em setores estratégicos, garantindo recursos para projetos que impulsionam o desenvolvimento econômico.

Com essa atualização normativa, a Receita Federal busca conferir segurança jurídica e prevenir litígios tributários, consolidando as regras para aplicação prática dos benefícios. Além de complementar o esforço do governo em fomentar investimentos privados em infraestrutura, setor considerado essencial para o desenvolvimento econômico do país.

Legislação relacionada

Lei nº 14.801/2024 – Institui incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura.

Decreto nº 11.964/2024 – Regulamenta os dispositivos da lei nº 14.801/2024.

IN RFB nº 1.700/2017 – Regulamento do IRPJ, atualizado para incorporar as novas regras.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias

Governo de MT prorroga diferimento do ICMS para fertilizantes e mantém benefício até dezembro de 2026

O Governo de Mato Grosso publicou decreto que prorroga o diferimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações internas com fertilizantes, adubos e insumos utilizados na produção agropecuária, mantendo o tratamento tributário até 31 de dezembro de 2026. A nova regulamentação incorpora autorizações previstas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) […]

19 de janeiro de 2026

Notícias

Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a versão 3.2.1 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 com as seguintes alterações: 1. Alteração do tipo do campo 07 (SER) registro D700, de N para C. 2. Alteração na orientação de preenchimento do registro 0150. 3. Alteração da orientação disposta no Capítulo I da Seção 10 – Informações sobre […]

21 de novembro de 2025

Notícias

Sefaz-AL publica decreto que simplifica regras cadastrais e regularização

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), através do Governo de Alagoas, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-AL) o Decreto nº 101.323, que tem como objetivo aprimorar os processos de baixa e regularização no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (Caceal), tornando o processo ainda mais ágil e transparente. […]

6 de março de 2025