Notícias - Tributos

Receita Federal estabelece a definição de “juros” em debêntures de infraestrutura

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de novembro de 2024

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024, que especifica os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura. A norma atualiza disposições da IN RFB nº 1.700/2017, em conformidade com a Lei nº 14.801/2024.

Principais mudanças na regulamentação

Definição de “juros”: Todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo aqueles atrelados a índices de preços, devem ser considerados juros para fins da Lei nº 14.801/2024.

Benefícios fiscais para empresas emissoras: Os juros pagos aos investidores poderão ser deduzidos para fins de apuração do lucro líquido. Além disso, até 30% dos juros poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Compensação de prejuízos: Os valores excluídos podem ser utilizados para compor prejuízos fiscais ou bases negativas de CSLL, permitindo que as empresas compensem perdas em exercícios futuros, conforme os limites legais.

Impactos para o mercado de infraestrutura

Os incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura são ferramentas fundamentais para fomentar investimentos em setores estratégicos, garantindo recursos para projetos que impulsionam o desenvolvimento econômico.

Com essa atualização normativa, a Receita Federal busca conferir segurança jurídica e prevenir litígios tributários, consolidando as regras para aplicação prática dos benefícios. Além de complementar o esforço do governo em fomentar investimentos privados em infraestrutura, setor considerado essencial para o desenvolvimento econômico do país.

Legislação relacionada

Lei nº 14.801/2024 – Institui incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura.

Decreto nº 11.964/2024 – Regulamenta os dispositivos da lei nº 14.801/2024.

IN RFB nº 1.700/2017 – Regulamento do IRPJ, atualizado para incorporar as novas regras.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Publicação da Versão 11.3.4 do programa da ECF

Versão 11.3.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 11.3.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações: […]

26 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência de veículo classificado como sucata à seguradora, em razão de perda total e como condição para o recebimento da indenização securitária integral, antes do prazo de dois anos contados da aquisição, não configura alienação para os fins do artigo 6º da Lei […]

12 de janeiro de 2026

Notícias

Ministra do STJ propõe validar restrições para adesão ao Perse

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a alíquota zero oferecida pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) só pode beneficiar empresas previamente inscritas no Cadastur, e não aquelas que aderiram ao Simples Nacional. A proposta foi feita nesta quarta-feira (9/4), quando a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou […]

10 de abril de 2025