Notícias - Tributos

Receita Federal estabelece a definição de “juros” em debêntures de infraestrutura

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de novembro de 2024

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024, que especifica os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura. A norma atualiza disposições da IN RFB nº 1.700/2017, em conformidade com a Lei nº 14.801/2024.

Principais mudanças na regulamentação

Definição de “juros”: Todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo aqueles atrelados a índices de preços, devem ser considerados juros para fins da Lei nº 14.801/2024.

Benefícios fiscais para empresas emissoras: Os juros pagos aos investidores poderão ser deduzidos para fins de apuração do lucro líquido. Além disso, até 30% dos juros poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Compensação de prejuízos: Os valores excluídos podem ser utilizados para compor prejuízos fiscais ou bases negativas de CSLL, permitindo que as empresas compensem perdas em exercícios futuros, conforme os limites legais.

Impactos para o mercado de infraestrutura

Os incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura são ferramentas fundamentais para fomentar investimentos em setores estratégicos, garantindo recursos para projetos que impulsionam o desenvolvimento econômico.

Com essa atualização normativa, a Receita Federal busca conferir segurança jurídica e prevenir litígios tributários, consolidando as regras para aplicação prática dos benefícios. Além de complementar o esforço do governo em fomentar investimentos privados em infraestrutura, setor considerado essencial para o desenvolvimento econômico do país.

Legislação relacionada

Lei nº 14.801/2024 – Institui incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura.

Decreto nº 11.964/2024 – Regulamenta os dispositivos da lei nº 14.801/2024.

IN RFB nº 1.700/2017 – Regulamento do IRPJ, atualizado para incorporar as novas regras.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias

Mais de 70 mil contribuintes têm inscrição estadual suspensa pela Sefaz-SP por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial do Estado, a notificação de suspensão da eficácia da Inscrição Estadual (IE) de 73.552 contribuintes paulistas por omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a janeiro, fevereiro e março […]

3 de dezembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Autorização de NFe em contingência na SVC-AN para fins de exportação

A Receita Estadual de Santa Catarina informou por meio do correio eletrônico circular SEF/DIAT/N° 008, embora as autorizações da NF-es por meio da SVRS estejam disponíveis, o serviço de compartilhamento desses documentos com o Ambiente Nacional está temporariamente suspenso. Isso pode ocasionar o impedimento da emissão da DU-e, que utiliza a base de dados do […]

10 de maio de 2024

Notícias

Receita lança Manual do Alfandegamento

Você sabe o que é um Recinto Alfandegado? Muitas pessoas, sem saber, já estiveram em um ou já compraram algum produto que passou por ele. Está dando para imaginar? Sim, recinto “alfandegado” é o local por onde passam os produtos importados ou por onde são depositados antes de serem exportados. Se você já viajou ao […]

15 de agosto de 2024