Notícias - Tributos

Receita Federal estabelece a definição de “juros” em debêntures de infraestrutura

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de novembro de 2024

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024, que especifica os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura. A norma atualiza disposições da IN RFB nº 1.700/2017, em conformidade com a Lei nº 14.801/2024.

Principais mudanças na regulamentação

Definição de “juros”: Todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo aqueles atrelados a índices de preços, devem ser considerados juros para fins da Lei nº 14.801/2024.

Benefícios fiscais para empresas emissoras: Os juros pagos aos investidores poderão ser deduzidos para fins de apuração do lucro líquido. Além disso, até 30% dos juros poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Compensação de prejuízos: Os valores excluídos podem ser utilizados para compor prejuízos fiscais ou bases negativas de CSLL, permitindo que as empresas compensem perdas em exercícios futuros, conforme os limites legais.

Impactos para o mercado de infraestrutura

Os incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura são ferramentas fundamentais para fomentar investimentos em setores estratégicos, garantindo recursos para projetos que impulsionam o desenvolvimento econômico.

Com essa atualização normativa, a Receita Federal busca conferir segurança jurídica e prevenir litígios tributários, consolidando as regras para aplicação prática dos benefícios. Além de complementar o esforço do governo em fomentar investimentos privados em infraestrutura, setor considerado essencial para o desenvolvimento econômico do país.

Legislação relacionada

Lei nº 14.801/2024 – Institui incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura.

Decreto nº 11.964/2024 – Regulamenta os dispositivos da lei nº 14.801/2024.

IN RFB nº 1.700/2017 – Regulamento do IRPJ, atualizado para incorporar as novas regras.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

No Mato Grosso do Sul, decreto versa sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista

DECRETO N° 16.385, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Altera a redação de dispositivos do Decreto n° 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista. O GOVERNADOR...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Goiás, Novas regras de emissão de NF-e e NFC-e para MEIs são adiadas para abril de 2025

Goiás possui 565 mil MEIs cadastrados, conforme dados da Coordenação de Cadastro da Superintendência de Informações Fiscais (SIF) da Secretaria da Economia do estado Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Goiás ganharam mais tempo para se adequarem às novas regras de emissão de documentos fiscais. Prevista para entregar em vigor a partir deste mês, o principal […]

26 de setembro de 2024

Notícias - Contabilidade

Novo salário mínimo 2026: veja como registrar o reajuste no eSocial Doméstico

Decreto nº 12.797/2025 reajustou o valor do salário mínimo para R$1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico: Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste? Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para […]

12 de janeiro de 2026