Notícias - Tributos

Receita Federal estabelece a definição de “juros” em debêntures de infraestrutura

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de novembro de 2024

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024, que especifica os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura. A norma atualiza disposições da IN RFB nº 1.700/2017, em conformidade com a Lei nº 14.801/2024.

Principais mudanças na regulamentação

Definição de “juros”: Todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo aqueles atrelados a índices de preços, devem ser considerados juros para fins da Lei nº 14.801/2024.

Benefícios fiscais para empresas emissoras: Os juros pagos aos investidores poderão ser deduzidos para fins de apuração do lucro líquido. Além disso, até 30% dos juros poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Compensação de prejuízos: Os valores excluídos podem ser utilizados para compor prejuízos fiscais ou bases negativas de CSLL, permitindo que as empresas compensem perdas em exercícios futuros, conforme os limites legais.

Impactos para o mercado de infraestrutura

Os incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura são ferramentas fundamentais para fomentar investimentos em setores estratégicos, garantindo recursos para projetos que impulsionam o desenvolvimento econômico.

Com essa atualização normativa, a Receita Federal busca conferir segurança jurídica e prevenir litígios tributários, consolidando as regras para aplicação prática dos benefícios. Além de complementar o esforço do governo em fomentar investimentos privados em infraestrutura, setor considerado essencial para o desenvolvimento econômico do país.

Legislação relacionada

Lei nº 14.801/2024 – Institui incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura.

Decreto nº 11.964/2024 – Regulamenta os dispositivos da lei nº 14.801/2024.

IN RFB nº 1.700/2017 – Regulamento do IRPJ, atualizado para incorporar as novas regras.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias

Operação HINSBERG: Receita Federal, Polícia Federal e GAECO/SP desarticulam esquema que desviou produtos químicos para a produção de drogas

A Receita Federal do Brasil (RFB), a Polícia Federal (PF) e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, do Ministério Público de São Paulo (GAECO/MPSP) deflagraram, nesta terça-feira (12/12), a Operação HINSBERG, que tem por objetivo desarticular organização criminosa que desviou produtos químicos para produção de drogas. O controle de insumos químicos […]

12 de dezembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Penalização da acumuladora de créditos de ICMS na transição da reforma

O artigo 134 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, estabelece um período de adaptação a partir do início da sua vigência em 2026, até 2033, com gradual substituição dos atuais tributos, ICMS, PIS, Cofins e ISS, pelo novo modelo baseado no IVA-Dual, materializado no Imposto sobre […]

24 de julho de 2025

Notícias

Receita Federal lança serviço digital para emissão de GPS pela internet

Já é possível a emissão da Guia da Previdência Social – GPS pela internet, eliminando a necessidade de abertura de processos para obter a GPS de débitos cadastrados em processos fiscais. A nova funcionalidade beneficia todas as empresas, que podem emitir a GPS de forma totalmente online, diretamente no Portal de Serviços Digitais da Receita […]

11 de março de 2025