Notícias - Tributos

Receita Federal estabelece a definição de “juros” em debêntures de infraestrutura

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de novembro de 2024

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024, que especifica os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura. A norma atualiza disposições da IN RFB nº 1.700/2017, em conformidade com a Lei nº 14.801/2024.

Principais mudanças na regulamentação

Definição de “juros”: Todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo aqueles atrelados a índices de preços, devem ser considerados juros para fins da Lei nº 14.801/2024.

Benefícios fiscais para empresas emissoras: Os juros pagos aos investidores poderão ser deduzidos para fins de apuração do lucro líquido. Além disso, até 30% dos juros poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Compensação de prejuízos: Os valores excluídos podem ser utilizados para compor prejuízos fiscais ou bases negativas de CSLL, permitindo que as empresas compensem perdas em exercícios futuros, conforme os limites legais.

Impactos para o mercado de infraestrutura

Os incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura são ferramentas fundamentais para fomentar investimentos em setores estratégicos, garantindo recursos para projetos que impulsionam o desenvolvimento econômico.

Com essa atualização normativa, a Receita Federal busca conferir segurança jurídica e prevenir litígios tributários, consolidando as regras para aplicação prática dos benefícios. Além de complementar o esforço do governo em fomentar investimentos privados em infraestrutura, setor considerado essencial para o desenvolvimento econômico do país.

Legislação relacionada

Lei nº 14.801/2024 – Institui incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura.

Decreto nº 11.964/2024 – Regulamenta os dispositivos da lei nº 14.801/2024.

IN RFB nº 1.700/2017 – Regulamento do IRPJ, atualizado para incorporar as novas regras.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias

Paraná prorroga isenção de ICMS para insumos médicos de procedimentos complexos

O governador Carlos Massa Ratinho Junior prorrogou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde de alta complexidade. A partir do Decreto nº 8.528/2024 , itens usados no dia a dia no atendimento hospitalar, como stents e hemostáticos, seguem isentos […]

15 de janeiro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Reforma Tributária: Paraná inicia preparativos para transição e adaptação do novo imposto

O Paraná já movimenta suas estruturas para se adaptar às significativas mudanças com a implementação da Reforma Tributária, que começarão a ser testadas a partir de janeiro de 2026. Em uma iniciativa conjunta da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), servidores e especialistas mergulharam nesta semana no curso “A […]

22 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Justiça acolhe tese da PGE/SC e barra uso indevido de créditos de ICMS vindos de outros estados

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) impediu que uma empresa do ramo alimentício de Joinville utilizasse créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes de benefícios fiscais concedidos por outros estados sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Público do […]

5 de fevereiro de 2026