Notícias - Tributos

Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de janeiro de 2026

A Receita Federal editou a IN RFB nº 2301/2025, que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Rearp Regularização de que tratam os arts. 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.

O Rearp Regularização é um regime que permite a regularização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

A Instrução Normativa define os ativos que são passíveis de regularização e os contribuintes que podem aderir ao regime, além dos procedimentos que devem ser adotados pelo sujeito passivo para aderir ao regime.

A apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial – Derp deverá ser realizada até 19 de fevereiro de 2026.

O pagamento do imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos, bens ou direitos objeto de regularização e da multa de regularização equivalente a 100% (cem por cento) do imposto deve ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026 para que a adesão ao Rearp Regularização seja realizada.

A Derp deve ser elaborada mediante acesso a serviço disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>, a partir de 19 de janeiro de 2026.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.7 do Programa da ECF

Versão 10.0.7 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.7 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: […]

25 de abril de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Pessoa Jurídica Integrante do CCEE. Regime Especial de Tributação. Opção pelo Regime Especial de Tributação. Efeitos. Desistência.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DO CCEE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. EFEITOS. DESISTÊNCIA. A adoção do Regime Especial de Tributação de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, implica, para a optante que também aufere receitas sujeitas à sistemática não cumulativa de […]

13 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Fixado para 2024 valor global máximo das deduções do IR sobre doações para serviços do Pronon e do Pronas/PCD

PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 21, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, substituto e DA SAÚDE, substituto, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei 12.715, […]

1 de dezembro de 2023