Notícias - Tributos

Receita Federal e PGFN publicam edital sobre transação por adesão no contencioso tributário

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de maio de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, nesta quinta-feira (15), o edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. A adesão poderá ser formalizada a partir do dia 16 de maio de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.

Condições

O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:

I – Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; ou

II – Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:

a) parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da dívida; ou

b) parcelado em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente da dívida.

Receita Federal

Quanto aos débitos perante a RFB, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Para realizar o procedimento basta entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB.

PGFN

Quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que contribuinte realize a adesão pelo Portal REGULARIZE. Para realizar o procedimento basta entrar na página, selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo I deste Edital;

b) Qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;

c) Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e

d) Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Comissão de Assuntos Econômicos debate impactos da reforma tributária sobre ZPEs

Os efeitos da reforma tributária sobre as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), regimes aduaneiros especiais e regime de bens de capital serão discutidos em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (17), às 10h. O evento faz parte do ciclo de debates promovido pelo grupo de trabalho da CAE que analisa […]

13 de setembro de 2024

Notícias

APP MEI – nova funcionalidade permite a consulta de pendências

Foi disponibilizada em 15/08/2024 a nova versão do APP MEI (4.2.0), com a inclusão de nova funcionalidade que permite a visualização das pendências relativas: À omissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); e Aos débitos do SIMEI em cobrança na RFB, inclusive débitos controlados por processo e parcelas em atraso de parcelamento. […]

19 de agosto de 2024

Notícias

Sefaz-Ba já cobrou R$ 165,7 milhões de ICMS-Difal, dos quais R$ 69,8 milhões foram regularizados

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) vem obtendo resultados significativos com a ação de monitoramento e cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS, voltada para empresas de outros estados que deixam de pagar o valor do imposto destinado à Bahia nas vendas para consumidores finais não contribuintes. Além de constituir sonegação e prejuízo […]

4 de novembro de 2025