Notícias - Tributos

Receita Federal e PGFN publicam edital sobre transação por adesão no contencioso tributário

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de maio de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, nesta quinta-feira (15), o edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. A adesão poderá ser formalizada a partir do dia 16 de maio de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.

Condições

O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:

I – Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; ou

II – Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:

a) parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da dívida; ou

b) parcelado em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente da dívida.

Receita Federal

Quanto aos débitos perante a RFB, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Para realizar o procedimento basta entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB.

PGFN

Quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que contribuinte realize a adesão pelo Portal REGULARIZE. Para realizar o procedimento basta entrar na página, selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo I deste Edital;

b) Qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;

c) Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e

d) Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias

Adesão obrigatória à nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para 2026 no Paraná

Os produtores rurais do Paraná terão mais tempo para se adequar à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem o documento digital. Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 5 de janeiro […]

7 de julho de 2025

Notícias - Tributos

STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida […]

24 de abril de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Audiência discute desoneração de alimentos da cesta básica

Proposta do governo que regulamenta a reforma tributária lista 15 alimentos que ficarão isentos dos novos tributos O governo enviou um projeto à Câmara que regulamenta a reforma tributária e lista 15 produtos que deverão ser isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional (Projeto de Lei Complementar 68/24). São eles: arroz leite e […]

14 de maio de 2024