Notícias - Tributos

Receita Federal e PGFN publicam edital sobre transação por adesão no contencioso tributário

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de maio de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, nesta quinta-feira (15), o edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. A adesão poderá ser formalizada a partir do dia 16 de maio de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.

Condições

O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:

I – Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; ou

II – Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:

a) parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da dívida; ou

b) parcelado em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente da dívida.

Receita Federal

Quanto aos débitos perante a RFB, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Para realizar o procedimento basta entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB.

PGFN

Quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que contribuinte realize a adesão pelo Portal REGULARIZE. Para realizar o procedimento basta entrar na página, selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo I deste Edital;

b) Qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;

c) Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e

d) Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias

Resoluções Gecex – Publicações no Diário Oficial da União

Recentemente tivemos a publicação de algumas resoluções Gecex que versam sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC, imposto de importação. Abaixo relacionamos as normas publicadas e um breve resumo:  Resolução Gecex n° 532/2023 – Exclusão e inclusão de algumas NCM do Anexo V da Resolução Gecex n° […]

22 de novembro de 2023

Notícias

Boletos podem ser pagos por pix a partir de fevereiro

A partir de 3 de fevereiro, entrará em vigor resolução do Banco Central (BC) com aperfeiçoamentos das regras atuais para o boleto de pagamento. A primeira melhoria permitirá que boletos sejam pagos por intermédio de outro arranjo de pagamento autorizado ou operado pelo BC, a exemplo do Pix. A pessoa acessará o QR Code específico, inserido […]

3 de fevereiro de 2025

Notícias - Artigos

Receita Federal impõe novas condições para redução de IRPJ com benefícios fiscais relacionados a subvenções

A Receita Federal do Brasil (RFB) introduziu uma nova interpretação que condiciona a redução de IRPJ e CSLL na utilização de benefícios fiscais de ICMS a requisitos adicionais, gerando apreensão entre empresas que utilizam esses incentivos para reduzir sua carga tributária.   Contexto da Mudança Historicamente, subvenções para investimento e custeio recebidas por empresas eram...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

7 de janeiro de 2025