Notícias

Receita Federal e Inmetro realizam operação especial “´Pneus importados´”

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de maio de 2024

A Receita Federal e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realizaram entre os dias 7 e 10 de maio de 2024, a Operação Especial “Pneus Importados”. A operação é coordenada pela Divisão de Vigilância de Mercado (Divig), da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) do Instituto.

De acordo com Hércules Antônio da Silva e Souza, pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade do Inmetro, a ação será intensificada nos portos de entradas dos produtos importados, com atuação de ambos os órgãos para verificar se os pneus atendem aos requisitos de marcação e informações obrigatórias do produto, conforme a Portaria Nº 379, que aprova o regulamento consolidado para pneus novos.

“Além do selo do Inmetro, os fiscais dos órgãos delegados irão verificar a presença de informações específicas, como: marca e denominação registrada do fabricante, dimensões do pneu, medidas nominais da largura da seção e do diâmetro interno do pneu, tipo de estrutura ou de construção do pneu, índice de velocidade do pneu, índice de capacidade de carga do pneu, indicadores de desgaste da banda de rodagem, e data e país de fabricação”, explicou Hércules.

“Já a receita Federal, é órgão responsável por fazer o controle e aprovação da importação dos produtos nos portos de entradas, garantindo que a regulamentação do Inmetro seja cumprida pelos importadores, no Brasil”, pontuou o Pesquisador Tecnologista do Inmetro.

Segundo o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, a ação visa fortalecer as ações de fiscalização nas entradas de pneus importados no país, para coibir a entrada de produtos que não atendam as regulamentações do Inmetro.

“É uma preocupação do Ministério da Industria, Comércio e Serviços (Mdic), e da gestão do Inmetro, garantir que a população tenha segurança na hora de comprar pneus importados no país, adquirindo apenas produtos em conformidade com o selo do Inmetro, para minimizar riscos; e para garantir uma concorrência justa de mercado”, explicou Brito.

Para Cláudia Regina Leão do Nascimento Thomaz, Subsecretária de Administração Aduaneira, “é com grande satisfação que a Receita Federal recebe o Inmetro e órgãos delegados para atuação conjunta nos recintos alfandegados sob sua supervisão, demonstrando como a atuação colaborativa entre os órgãos de estado sempre traz como principal resultado o benefício da sociedade.”

Após a entrada no país, os pneus destinados a automóveis de passeio, caminhões e ônibus devem atender também a outros quesitos para comercialização, como a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE.

A Etiqueta ENCE deve ser disponibilizada para o consumidor com informações de desempenho dos pneus, e deve ser posta de forma adesiva no produto para divulgar as informações de desempenho dos pneus, bem visível ao consumidor. ENCE faz parte do programa Brasileiro de Etiquetagem de Pneus (PBE Pneus), e traz informações importantes para a decisão de compra do consumidor, como coeficiente de resistência ao rolamento, coeficiente de aderência em pista molhada, e nível de pressão sonora (ruído).

Em caso de identificação nos portos, de produtos que não estejam atendendo a regulamentação do Inmetro, algumas sanções podem ser estabelecidas, como por exemplo, autuação do importador; apreensão do produto, com possibilidade de posterior destruição dos itens apreendidos; e até ordem de despacho de retorno ao país de origem.

Encontrou alguma irregularidade?

Ao identificar que um produto não está em conformidade com os requisitos de segurança da portaria Inmetro, ou se suspeitar de fraudes ou falsificações, denuncie ao Inmetro por meio do canal da Ouvidoria pelo telefone 0800 285 1818 (apenas por telefone fixo), no horário de 8h às 16h30.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias - Tributos

Imposto de Renda não deve ser cobrado sobre valores recebidos por multa da CLT

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na última semana (15/3), na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na ocasião, o colegiado julgou processo que questionava se é devida a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre valores pagos em razão de uma multa prevista […]

22 de março de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: IRPJ. Lucro Presumido. Licenciamento ou Cessão de Direito de Uso de Software Não Customizado ou Customizado em Pequena Extensão. Percentual de Presunção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZADO OU CUSTOMIZADO EM PEQUENA EXTENSÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de […]

19 de março de 2024

Notícias - Tributos

Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre ITBI e contrato de parceria agrícola

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 228 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Registros Públicos, Cartorários e Notariais V. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses. A primeira tese mostra que o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente se aperfeiçoa com o […]

29 de janeiro de 2024