Notícias

Receita Federal define forma e prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de março de 2025

Medida se aplica também para hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada e para outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto.

Os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte em razão:

(I) da falta de provimento de recursos pelo cotista;

(II) de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou

(III) de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 publicada ontem (26/2) no Diário Oficial da União. De acordo com o normativo, a comunicação deve ser feita exclusivamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Para isso, os administradores devem:

1. Acessar o site da Receita Federal e selecionar “Legislação e Processos” > “Processos Digitais (e-Processo)” > “Solicitar Serviço via Processo Digital”.
2. Fazer login no e-CAC com certificado digital ou código de acesso.
3. No menu do e-CAC, acessar “Declarações e Escriturações” > “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”.

O prazo para envio dessas informações é até o dia 31 de março de 2025.

A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023.

A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento. Com isso, a Receita Federal reforça a transparência no cumprimento da obrigação e assegura maior previsibilidade para administradores de fundos e investidores.

 

Resumo das mudanças

• A Receita Federal regulamentou a forma e o prazo para que os administradores de fundos de investimentos informem a falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte.
• O prazo para envio das informações é até o dia 31 de março de 2025.
• A comunicação deve ser feita exclusivamente pelo e-CAC, no serviço “Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos”.

 

Legislação relacionada

• Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
• Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Minas Gerais, Secretaria de Fazenda lança Portal de Serviços e Atendimento da Receita e do Tesouro

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) lançou, nesta segunda-feira (5/5), o Portal de Serviços e Atendimento SEF – Receita e Tesouro. A plataforma utiliza o sistema CitiZen Relationship Management (CzRM) e chega para unificar os canais de atendimento presentes na estrutura do órgão e modernizar, agilizar e simplificar as solicitações e […]

6 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que isenta agricultores familiares do IPI na compra de equipamentos

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2618/23, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os bens de uso agrícola para os cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A isenção de IPI valerá para veículos de carga, máquinas e […]

1 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas no Rio de Janeiro

PORTARIA SSER N° 353, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroelétricas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

19 de fevereiro de 2024