Artigos - Tributos

Receita Federal assegura fiscalização rigorosa nas tributações de subvenção para custeio a partir de maio

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de abril de 2024

Considerando as discussões conturbadas em 2023 acerca da tributação das subvenções, o governo federal concederá desconto de até 80% nas dívidas no IRPJ e CSLL decorrentes dos recálculos das bases. As entidades que utilizaram os benefícios de forma contrária ao entendimento do órgão, poderão aderir a um programa de autorregularização que ainda será divulgado pelo…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

Sefaz fiscaliza mais de mil empresas e cobra cerca de R$ 1 bilhão em crédito tributário em seis meses

Fiscalizações foram realizadas em estabelecimentos comerciais, incluindo auditorias fiscais e ações de impacto   A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) tem aprimorado os processos de fiscalização de empresas voltados para o combate à sonegação fiscal, evasão de tributos e outras irregularidades fiscais. As melhorias implementadas até o momento possibilitaram o aumento no número […]

21 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal e PGFN publicam edital sobre transação por adesão no contencioso tributário

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, nesta quinta-feira (15), o edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

17 de maio de 2024

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, portaria trata sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições de mercadorias ou de insumos para utilização no processo produtivo, ao abrigo do diferimento, interrompido em decorrência das aludidas transferências

PORTARIA SEFAZ N° 039, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 23.02.2024) Dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024