Artigos - Tributos

Receita Federal assegura fiscalização rigorosa nas tributações de subvenção para custeio a partir de maio

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de abril de 2024

Considerando as discussões conturbadas em 2023 acerca da tributação das subvenções, o governo federal concederá desconto de até 80% nas dívidas no IRPJ e CSLL decorrentes dos recálculos das bases. As entidades que utilizaram os benefícios de forma contrária ao entendimento do órgão, poderão aderir a um programa de autorregularização que ainda será divulgado pelo…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

DIAT – Transferências Interestaduais – Prorrogação de Prazo Convênio ICMS 62 de 2025

Transferências Interestaduais – prorrogação de prazo para opção para que a remessa seja equiparada a uma operação tributada em relação às unidades federadas abaixo mencionadas. A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina comunica aos contribuintes que possuem estabelecimentos localizados nos Estados do Amapá, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e […]

29 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Publicadas Alterações ICMS em Santa Catarina

Foram publicados no Diário Oficial Extra do Estado de Santa Catarina, em 08 de maio de 2025, os Decretos nº 970 a 974/2025, que alteram o Regulamento do ICMS, dos quais destacamos: Decreto 970/2025 revoga a alínea “c” do inciso II do §6 do Art. 254 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS, do qual...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

9 de maio de 2025

Artigos

Redução de benefícios fiscais federais: impactos da Lei Complementar 224/2025

A publicação da Lei Complementar 224/2025 introduziu uma mudança relevante no tratamento dos benefícios fiscais federais ao estabelecer a redução linear de incentivos aplicáveis a diversos tributos. Regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e operacionalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, posteriormente ajustada pela IN RFB nº 2.306/2026, a norma exige das empresas uma revisão profunda...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de abril de 2026