Artigos - Tributos

Receita Federal assegura fiscalização rigorosa nas tributações de subvenção para custeio a partir de maio

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de abril de 2024

Considerando as discussões conturbadas em 2023 acerca da tributação das subvenções, o governo federal concederá desconto de até 80% nas dívidas no IRPJ e CSLL decorrentes dos recálculos das bases. As entidades que utilizaram os benefícios de forma contrária ao entendimento do órgão, poderão aderir a um programa de autorregularização que ainda será divulgado pelo…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

Medida Provisória garante alíquota zero na importação de medicamentos por remessas internacionais realizadas por pessoas físicas

O Governo Federal publicou a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00. A Medida Provisória ainda promove uma série de ajustes formais nas […]

28 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Motta marca votação do projeto do Imposto de Renda; relator diz que clima é de contribuição

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou há pouco que agendou para quarta-feira da próxima semana (1/10) a votação do projeto que concede isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Motta participou de reunião de líderes com a presença do relator do texto, deputado Arthur Lira (PP-AL). […]

24 de setembro de 2025

Artigos

Condutas arriscadas marcam a adesão da Autorregularização

Diante das últimas publicações acerca de um benefício de autorreguralização (Lei n° 14.740/2023) concedidos aos contribuintes, muitas empresas têm optado por condutas arriscadas com a finalidade de utilização da benesse. A “estratégia” dos contribuintes é pela retificação das declarações federais, confessando um débito que atualmente é inexistente, para que tais valores sejam parcelados. O procedimento...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de fevereiro de 2024