Artigos - Tributos

Receita Federal assegura fiscalização rigorosa nas tributações de subvenção para custeio a partir de maio

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de abril de 2024

Considerando as discussões conturbadas em 2023 acerca da tributação das subvenções, o governo federal concederá desconto de até 80% nas dívidas no IRPJ e CSLL decorrentes dos recálculos das bases. As entidades que utilizaram os benefícios de forma contrária ao entendimento do órgão, poderão aderir a um programa de autorregularização que ainda será divulgado pelo…

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Notícias - Tributos

Alterações RICMS/RS – Decreto n° 57.847/2024 e 57.848/2024

Diante da publicação do Decreto n° 57.847/2024, o Estado do Rio Grande do Sul incluiu no seu Regulamento do ICMS, disposição quanto à venda de veículo autopropulsado, realizada por produtor ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 meses da data da aquisição da montadora. Deste modo, fica disposto que se ocorrer a venda do...

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30 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Conselhos profissionais não são isentos de custas para execução fiscal

A isenção de custas admitida pelo artigo 39 da Lei 6.830/1980 não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional, que devem fazer o prévio depósito dos valores necessários à prática dos atos judiciais de seu interesse. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou um pedido do Conselho Regional de […]

6 de junho de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Redução de Multas e Juros Proveniente da Adesão a Programa de Parcelamento de Débito Tributário. Isenção. Ato Legislativo Unilateral. Receita não Decorrente das Atividades Próprias da Entidade. Incidência da COFINS no Regime de Apuração Não Cumulativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS PROVENIENTE DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ISENÇ ÃO. ATO LEGISLATIVO UNILATERAL. RECEITA NÃO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE. INCIDÊNCIA DA COFINS NO REGIME DE […]

25 de março de 2024