Notícias - Tributos

Receita Federal alerta empresas sobre o Perse

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de julho de 2024

Ação é realizada pela fiscalização com objetivo de orientação.

A fiscalização da Receita Federal identificou 2.239 empresas que indicaram utilização do benefício fiscal do Perse para as quais, até 24 de julho, não haviam sido processados pedidos de habilitação para o Perse. Essas empresas foram alertadas acerca da importância de cumprirem esse requisito legal, regulamentado pela IN RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. O prazo expira em 2 de agosto. As orientações foram comunicadas a cada uma dessas empresas na caixa postal, com acesso seguro no ambiente eCAC.

O processamento indicou que um total de 7.435 já tiveram deferidos seus pedidos de habilitação para usufruírem do benefício do Perse.

Outras 1.342 empresas que já solicitaram habilitação também receberam alerta na caixa postal. Destas, pouco mais de 70% já tiveram seu pedido indeferido, e o restante está com o pedido em análise.

Essa ação orientadora foi possível a partir dos dados informados pelas próprias empresas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), recentemente instituída pela Receita Federal.

Especificamente para as empresas que tiverem seu pedido de habilitação indeferido, o alerta da Receita Federal foi:

A fiscalização da Receita Federal alerta que a habilitação é um dos requisitos legais para uma empresa ter direito ao benefício.

Dessa forma, faz-se necessário avaliar as razões do indeferimento e, se for o caso, retificar a Dirbi. O uso indevido do benefício concedido no âmbito do Perse na apuração de tributos será apreciado por área técnica desta Secretaria e poderá implicar autuação, com lançamento de multa de ofício.

Reveja seus registros e evite riscos fiscais.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, Publicado Decreto 48.998/2025 – Trazendo Alterações ao ICMS-ST

Acrescido ao item 43.0 do capítulo 20 da parte 2 do Anexo VII do regulamento do ICMS-MG, sujeitando a substituição tributária ao papel higiênico de folha quádrupla, anteriormente a redação era apenas ao papel higiênico de folha dupla ou tripla. Fica acrescido ainda, o item 32.0 do Capítulo 25 (Veículos Automotores) da Parte 2 do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

26 de fevereiro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Nova Nota Técnica traz atualizações sobre o ambiente RTC da NFS-e

Na quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, foi publicada a versão 2.0 da Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 004 que está disponível aqui. Com ela, foi disponibilizado o “AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.01.03 – NT004” com atualizações de regras e ajustes para se adequar ao atual layout da NFS-e que está no ambiente de Produção. As novidades trazidas por essa nova […]

12 de dezembro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Comercialização de veículos automotores usados. Equiparação a operação de consignação. Exclusão do ICMS da base de cálculo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 314, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. Na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep por pessoa jurídica que tenha optado pela equiparação de suas atividades […]

10 de janeiro de 2024