Notícias

Receita Federal alerta aos contribuintes domiciliados no Município do Rio de Janeiro sobre a antecipação da data de vencimento dos tributos de 11/2024

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de novembro de 2024

Antecipação ocorre devido aos feriados do mês de novembro

 

Tendo em vista a existência de feriados nacionais nos dias 15 e 20 de novembro e a decretação de feriado no Município do Rio de Janeiro nos dias 18 e 19 de novembro, o vencimento dos tributos federais previstos para o dia 20 será antecipado para o dia 14 de novembro, conforme legislação de regência.

Destaca-se que a referida antecipação não se aplica aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, os quais têm previsão de postergação em caso de o vencimento recair em dia não útil.

Os sistemas da Receita Federal estão adaptados para a emissão dos documentos de arrecadação com as datas de vencimento corretas.

Fonte: Gov.br Receita Federal

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquota a Zero. Retenção na Fonte. Notas Fiscais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6015, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 23)   Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. RETENÇÃO NA FONTE. NOTAS FISCAIS. Os prestadores de serviços que sejam beneficiários da redução de alíquotas a zero prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, […]

21 de fevereiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No RS, Receita Estadual lança portal para auxiliar na gestão dos MEIs

Ambiente virtual entra no ar no mesmo dia em que Inscrição Estadual dos microempreendedores passa a vigorar A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, lançou nesta terça-feira (1º/10) o Portal do Microempreendedor Individual (MEI). Desenvolvida pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), a […]

2 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

No Ceará, IN trata dos valores relativos à venda ao consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 38, de 14 de abril de 2023, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. O SECRETÁRIO DA FAZENDA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

1 de março de 2024