Notícias - Tributos

Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de setembro de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, a partir de 23 de setembro de 2024.

Para entender melhor:

O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Estadual publica decreto que isenta ICMS das vendas de microprodutores rurais de cachaça dentro do Rio Grande do Sul

Isenção do ICMS pretende apoiar o pequeno produtor a formalizar a produção e oferecer preço mais competitivo no mercado A partir desta quinta-feira (1º/5), os microprodutores rurais de cachaça terão isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas realizadas dentro do Rio Grande do Sul. O decreto foi publicado […]

6 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Obras de Acabamento em Gesso e Estuque. Anexo III. Inexigibilidade da Retenção Previdenciária.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4004, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 20)   Assunto: Simples Nacional OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE. ANEXO III (TRÊS) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. EMPREITADA. INEXIGIBILIDADE DA RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA . Não fica sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei […]

21 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

ICMS: novos Convênios 26 e 27 são publicados pelo Confaz

Normas foram divulgadas por meio do Despacho Confaz 11/2026 e tratam de benefícios fiscais e adesão do Estado de Goiás. Por meio do Despacho Confaz 11/2026, foram publicados os Convênios ICMS 26 e 27/2026. Os atos tratam, respectivamente, da adesão do Estado de Goiás à regra sobre redução da base de cálculo do ICMS e […]

10 de março de 2026