Notícias - Tributos

Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de setembro de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, a partir de 23 de setembro de 2024.

Para entender melhor:

O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto estabelece para o mês de janeiro de 2024, o coeficiente relativo ao cálculo do adicional à alíquota do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FECOP), a ser utilizado nas operações realizadas com a aplicação da carga tributária de 22%

DECRETO N° 35.859, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Estabelece, para o mês de janeiro de 2024, o coeficiente relativo ao cálculo do adicional à alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) destinado ao fundo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias

Governo afirma que está buscando ampliar lista de exceções do tarifaço americano

A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Tatiana Prazeres, disse aos deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, nesta quarta-feira (13), que o governo está trabalhando com empresários para ampliar a lista de exceções da tarifa de 40% aplicada pelo governo norte-americano aos produtos de exportação brasileiros. Paralelamente, […]

14 de agosto de 2025

Notícias

Empresas têm até 29 de dezembro para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial – MG

O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2024 terminou em setembro. Entretanto, para não perder o regime especial de tributação (RET), as empresas detentoras do e-PTA que ainda não quitaram o tributo têm até o dia 29 de dezembro para a regularização, com incidência de multa e juros. […]

10 de dezembro de 2024