Notícias - Tributos

Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de setembro de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, a partir de 23 de setembro de 2024.

Para entender melhor:

O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina, comunicado DIAT trata sobre a ampliação de prazo para emissão e cancelamento de DCIP de 2023

COMUNICADO DIAT SAT N° 002, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 DCIP – AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA EMISSÃO E CANCELAMENTO RELATIVOS AOS PERÍODOS DE REFERÊNCIA DE 2023 Com a publicação da Portaria SEF n° 46, de 20/02/2024, alterando o prazo para emissão e cancelamento do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), deverá ser observado o...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024

Notícias

Operação Modulus Fictum: Receita Federal deflagra operação de combate à sonegação fiscal no setor de plásticos

A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional deflagraram, na manhã desta quinta-feira, 29 de fevereiro, a Operação Modulus Fictum, com apoio da Polícia Federal. A Fiscalização da Receita Federal identificou um esquema fraudulento envolvendo a criação de dezenas de empresas fictícias em nome de laranjas para oferecer serviços de simulação de operações comerciais […]

1 de março de 2024

Notícias - Tributos

Prazo para autorregularização de débitos vinculados a subvenções para investimento vence em 30 de abril

Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para realizar a autorregularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022. Este prazo é crucial, especialmente diante da recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de declaração relacionados ao julgamento do Tema 1.182 (EDcl no REsp nº 1945110-RS), abordando […]

25 de abril de 2024