Notícias - Tributos

Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de setembro de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, a partir de 23 de setembro de 2024.

Para entender melhor:

O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Medida provisória compensa recuo na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras

A Medida Provisória (MP) 1303/25 padroniza a tributação sobre aplicações bancárias. A MP prevê a incidência de Imposto de Renda (IR) para novas emissões de títulos hoje considerados isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) e debêntures […]

13 de junho de 2025

Notícias

TJ-SP mantém cobrança de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros em empresa familiar

Para não ser confundida com uma doação tributada pelo ITCMD, a distribuição desproporcional de lucros lícita deve ser desprovida de liberalidade e deve informar um propósito negocial que justifique a sua ocorrência. Esse foi o entendimento do juízo da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento a […]

17 de fevereiro de 2025

Artigos - Tributos

Perdão de dívida tributária sobre o lucro levanta questões sobre segurança jurídica

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debateu na terça-feira (22) o perdão de dívidas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao longo de 15 anos e após centenas de ações judiciais, os valores podem ultrapassar R$ 9 bilhões. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apresentou um projeto de lei (PL 596/23) extinguindo os débitos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

24 de outubro de 2024