Notícias - Tributos

Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de setembro de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, a partir de 23 de setembro de 2024.

Para entender melhor:

O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias

Projeto aprovado prevê duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 cria a obrigatoriedade de duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais. O texto seguirá para nova votação no Senado. De acordo com o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as regras do texto serão aplicáveis aos entes federativos com mais […]

12 de novembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal divulga balanço de entrega das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Ao todo foram recebidas 5,9 milhões declarações dentro do prazo, com aumento de 110 mil em relação ao ano anterior. Receita Federal concluiu, em 30 de setembro de 2025, o recebimento das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. Ao todo, foram 5.995.056 declarações entregues dentro do prazo, um aumento de mais […]

15 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

No PR, NPF publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 019, DE 24 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 24.04.2024) Altera a NPF Normas de Procedimento Fiscal n.° 14/2024, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de maio de 2024