Notícias - Tributos

Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de setembro de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, a partir de 23 de setembro de 2024.

Para entender melhor:

O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

Governo de SC compartilha sistema de gestão fiscal com o Comitê Gestor do IBS da Reforma Tributária

Reconhecida nacionalmente como referência em planejamento, execução e gestão fiscal, a ferramenta utilizada no gerenciamento das contas públicas catarinenses será adotada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), que é o órgão responsável pela implementação do novo modelo de gestão fiscal previsto na Reforma Tributária. Trata-se do SIGEF, o Sistema Integrado de […]

10 de outubro de 2025

Notícias

Receita Federal define critérios para acompanhamento de benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, que disciplina os critérios e procedimentos aplicáveis às irregularidades identificadas no acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas. A norma alcança incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária relacionados a tributos administrados pela Receita Federal. A nova regulamentação entra em vigor em 1º...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

2 de julho de 2026

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, Portaria Sutri 1.414/2024 atualiza PMPF com rações secas tipo pet para cães e gatos

PORTARIA SUTRI Nº 1.414, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, […]

27 de setembro de 2024