Notícias - Tributos

Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de setembro de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, a partir de 23 de setembro de 2024.

Para entender melhor:

O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias

Operação Eletron da Sefaz-SP combate sonegação de empresas do setor de fios de cobre e alumínio

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) deflagrou nesta terça feira (1º), a operação Eletron, que tem como objetivo recuperar o crédito tributário irregular usado para abater o imposto devido por indústrias do setor de cabos de cobre e alumínio. O esquema identificado teria movimentado R$ 370 milhões em mercadorias e aproximadamente […]

2 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Alterações RICMS/RS – Decreto n° 57.847/2024 e 57.848/2024

Diante da publicação do Decreto n° 57.847/2024, o Estado do Rio Grande do Sul incluiu no seu Regulamento do ICMS, disposição quanto à venda de veículo autopropulsado, realizada por produtor ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 meses da data da aquisição da montadora. Deste modo, fica disposto que se ocorrer a venda do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

30 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o valor de crédito tributário compensável após a prévia habilitação pela Fazenda e antes da efetiva homologação. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu o marco temporal para a cobrança […]

17 de junho de 2024