Notícias - Tributos

Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de setembro de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, a partir de 23 de setembro de 2024.

Para entender melhor:

O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta: Imposto sobre a Importação – II; Declaração de Importação;

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 139, DE 20 DE MAIO DE 2024   Assunto: Imposto sobre a Importação – II DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. CONFERÊNCIA ADUANEIRA. CANAIS DE SELEÇÃO. VALOR ADUANEIRO. CONTROLE ADUANEIRO. A realização da conferência aduaneira por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com a finalidade de verificar a mercadoria importada e, entre outros elementos, a correção das informações […]

22 de maio de 2024

Notícias

ICMS zero: Paraná prorroga isenção para produtos agropecuários até 2026

O produtor rural continuará pagando menos no Paraná. O Governo do Estado manteve a isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de diversos produtos, insumos e operações relacionados à atividade agropecuária, prorrogando o prazo do benefício fiscal até o dia 31 de dezembro de 2026. Assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho […]

8 de maio de 2026

Notícias

Receita Federal esclarece regras para prêmios por desempenho e incidência de contribuição previdenciária

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 91/2026, esclarecendo o tratamento previdenciário aplicável a valores pagos por empresas a empregados a título de prêmio por desempenho superior. O entendimento trata especialmente de programas internos de incentivo, como iniciativas de apresentação de ideias para melhoria de processos, produtos ou serviços, e define os […]

29 de junho de 2026