Notícias - Tributos

Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de setembro de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, a partir de 23 de setembro de 2024.

Para entender melhor:

O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias

PORTARIA SEF 217/2025 – Dispensa da apresentação da DIME – Santa Catarina.

Publicada a Portaria SEF 217/2025 que trata dos requisitos da primeira fase de dispensa da apresentação da DIME em Santa Catarina. A partir de 1º de setembro de 2025 os contribuintes inscritos no CCICMS poderão optar de forma irretratável pela apuração do ICMS com base nas informações prestadas na EFD ICMS IPI, em substituição à...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de agosto de 2025

Notícias

Justiça nega manutenção de benefício fiscal a empresa que descumpriu metas de investimento e emprego

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) garantiu, junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a manutenção da cassação de um benefício fiscal concedido a uma empresa do ramo alimentício que não cumpriu as contrapartidas sociais e econômicas exigidas pelo Estado. Em decisão proferida pela 3ª Câmara de Direito Público, a Justiça manteve […]

23 de março de 2026

Notícias

Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

Foi publicada, no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro, a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e […]

15 de janeiro de 2024