Notícias - Tributos

Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de setembro de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, a partir de 23 de setembro de 2024.

Para entender melhor:

O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias

Governo de Santa Catarina acresce novos produtos ao TTD 408, 410 E 411.

De acordo com a publicação do Decreto 759/2024, foram acrescentadas mercadorias ao rol previsto no Decreto nº 2.128/2009, que trata do alcance dos regimes de tributação aplicáveis à importação de mercadorias. Foram acrescidos os seguintes itens no anexo único do Decreto 2.128/2009: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou […]

8 de novembro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Indústria da Construção Civil se organizará de forma mais eficiente com o novo sistema de tributação, afirma Appy

A indústria da Construção Civil será beneficiada pela Reforma Tributária, ao se organizar de uma forma diferente e obter ganhos de eficiência. A afirmação foi feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, nesta terça-feira (26/11) durante sua participação no 99º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), em Brasília. […]

28 de novembro de 2024

Notícias

Publicação da Versão 10.0.15 do Programa da ECF

Versão 10.0.15 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.15 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: […]

22 de novembro de 2024