Notícias

Receita Federal abre prazo de autorregularização do Perse

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de setembro de 2024

Receita Federal informa que está aberto o prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024.

O prazo para aderir se encerra em 18 de novembro de 2024.

Poderão ser incluídos na autorregularização os débitos apurados, entre março de 2022 e maio de 2024, dos seguintes tributos:

• Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
• Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Os débitos mencionados só serão incluídos se o devedor entregar ou retificar as declarações anteriores antes de aderir ao programa de autorregularização.

A liquidação na forma do programa implicará em redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante pagamento:

Condições

O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:

I – À vista de, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
II – Do valor restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.

Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.

Veja como aderir

Para adesão, o contribuinte deve acessar a página do serviço, disponível em Aderir ao programa de Autorregularização (Perse).

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, Publicado Decreto 48.998/2025 – Trazendo Alterações ao ICMS-ST

Acrescido ao item 43.0 do capítulo 20 da parte 2 do Anexo VII do regulamento do ICMS-MG, sujeitando a substituição tributária ao papel higiênico de folha quádrupla, anteriormente a redação era apenas ao papel higiênico de folha dupla ou tripla. Fica acrescido ainda, o item 32.0 do Capítulo 25 (Veículos Automotores) da Parte 2 do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

26 de fevereiro de 2025

Notícias - Artigos

Governador sanciona lei contra empresas que aderirem à moratória da soja

Documento foi assinado na tarde desta quinta-feira (24.10) O governador Mauro Mendes sancionou, nesta quinta-feira (24.10), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja no estado. O documento deverá ser publicado na próxima edição do Diário Oficial. O texto sofreu vetos em...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

25 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

No Amapá, decreto trata sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” realizadas por empresas de transporte internacional porta a porta (empresas de courier)

DECRETO N° 1.681, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 23.02.2024) Altera o Decreto n° 4565/18 que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

27 de fevereiro de 2024