Notícias - Tributos

Receita Federal abre nesta quarta-feira, 20 de dezembro, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de dezembro de 2023

Por: Dácio Menestrina - 20 de dezembro de 2023

A partir das 10 horas desta quarta-feira (20), o lote residual de restituição do IRPF do mês de dezembro de 2023 estará disponível para consulta.

O crédito bancário para 244.476 contribuintes será realizado no dia 28 de dezembro, no valor total de R$ 370.453.244,97. Desse total, R$ 268.895.534,49 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 4.314 contribuintes idosos acima de 80 anos, 39.830 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.945 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 8.831 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 93.584 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 92.972 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Receita Estadual do Paraná debate sobre Reforma Tributária no Encat do Rio de Janeiro

Nos últimos dias, o Rio de Janeiro tem promovido eventos fazendários de grande relevância, com a participação de servidores de diversas regiões do país, que discutiram assuntos cruciais como a Reforma Tributária e o desenvolvimento profissional dos servidores fazendários. A Diretora da Receita Estadual, Suzane Gambeta, e o Auditor Fiscal Juliano Brum Brinder, representaram o […]

1 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera o RICMS/CE, e o Decreto n° 34.256/2021, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei n° 14.237/2008, relativamente ao destaque do ICMS nas operações de saídas internas subsequentes às operações com substituição tributária, apenas para fins de exclusão do imposto da base de cálculo dos créditos das Contribuições de PIS/COFINS

DECRETO N° 35.958, DE 17 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 17.04.2024) ALTERA O DECRETO N°24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997 E O DECRETO N°34.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, PARA POSSIBILITAR O DESTAQUE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

22 de abril de 2024

Notícias - Artigos

Resolução n° 675 de 05 de Julho de 2024 – RJ

O Estado do Rio de Janeiro através da Resolução n° 675 de 05 de Julho de 2024, tornou obrigatório o envio de informações para atualização cadastral dos contribuintes que estiverem fazendo uso dos benefícios listados no anexo único. O formulário de atualização deve ser preenchido de forma eletrônica e direto no sítio da Secretaria do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

8 de julho de 2024