Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal abre Consulta Pública sobre Instruções Normativas em Matéria de Preços de Transferência

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de agosto de 2024

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir de hoje (29/08/2024) a minuta das Instruções Normativas que irão regulamentar as transações com serviços intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral, celebrado no âmbito do Processo de Consulta Específico em Matéria de Preços de Transferência.

As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. A Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, alinhou as regras brasileiras ao padrão internacional, incorporando expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatória a sua observância a partir de 2024.

Referido princípio aplica-se inclusive para determinação dos termos e condições das transações de serviços intragrupo. A Lei nº 14.596, de 2023, traz, em seu art. 23, dispositivo específico que deve ser observado na aplicação da nova legislação de preços de transferência para as transações com serviços. A minuta de IN apresentada na consulta pública visa fornecer maior detalhamento a respeito da aplicação deste dispositivo e outros contidos na legislação para estas transações.

Visando instituir um instrumento que oferecesse previsibilidade e segurança jurídica para o contribuinte, a Lei nº 14.596, de 2023, possibilitou a instituição do APA, que é um processo que determina, antes das transações controladas ocorrerem, a metodologia (por exemplo, método, comparáveis e ajustes adequados, premissas críticas sobre eventos futuros) para a determinação do preço de transferência para essas transações por um período fixo de tempo. A regulamentação será editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na forma de Instrução Normativa e terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os participantes da consulta pública também poderão fornecer comentários e sugestões a respeito dos dispositivos já contidos na Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, assim como relatar eventuais dificuldades ou dúvidas na aplicação da norma e efetuar sugestões de pontos que poderiam ser esclarecidos por meio de exemplos.

Objeto da Consulta Pública

Instruções Normativas RFB que disciplinarão as transações com serviços intragrupo e o processo de consulta específico em matéria de preços de transferência (APA).

Escopo da Consulta Pública

Dispositivos que versam sobre:

– Transações com serviços intragrupo;

– Processo de Consulta Específico; e

– Outros dispositivos contidos na IN 2161, de 2023.

A quem se destina

Empresas, academia e demais partes interessadas.

Duração

De 29.08.2024 a 30.09.2024

Auditores-Fiscais Encarregados

Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva e Daniel Teixeira Prates

Como responder

As submissões devem ser enviadas para [email protected], preferivelmente em arquivo pdf.

Os participantes deverão:

(i) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e

(ii) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal abre nesta quinta-feira, 23 de novembro, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2023

A partir das 10 horas desta quinta-feira (23), o lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2023 estará disponível para consulta. O crédito bancário para 358.737 contribuintes será realizado no dia 30 de novembro, no valor total de R$ 762.906.928,68. Desse total, R$ 524.811.239,34 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm […]

23 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Rescisão Contratual. Beneficiário no Exterior. Tributação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 276, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF RESCISÃO CONTRATUAL. BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. Os valores pagos a título de rescisão contratual a beneficiários no exterior estão sujeitos à tributação pelo IRRF. CONVENÇÃO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. BRASIL-ITÁLIA. LUCRO. TRIBUTAÇÃO. Os rendimentos […]

16 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Isenção do IR para salários de até R$ 5 mil passa a valer neste mês

A isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil passou a valer a partir deste mês, beneficiando diretamente trabalhadores que se enquadram nessa faixa de rendimento. Com a mudança, esses contribuintes deixam de ter o desconto mensal do IR na folha de pagamento, o que resulta em aumento do valor líquido […]

3 de fevereiro de 2026