Notícias

Receita Estadual regulamenta benefícios fiscais previstos na Lei 19.052

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de dezembro de 2024

Foi publicado o Decreto 784/2024 no DOE Extra de 05/12/2024, em Santa Catarina, que introduz ao regulamento catarinense benefícios fiscais já previstos na Lei 19.052, publicada em agosto de 2024.

Inciso XXI do Art. 7º do Anexo 2 – Redução da base de cálculo para 12% ao estabelecimento fabricante de postes de ferro galvanizado classificado no NCM 7326.90.00, desde que destinado a contribuinte de ICMS, nas operações internas destinadas a comercialização, industrialização, uso ou ativo imobilizado, dispensado o estorno de crédito. Este benefício fiscal exige concessão de regime especial.

Inciso XLIX do Art. 15 do Anexo 2 – Crédito presumido até 31 de dezembro de 2024 ao estabelecimento enquadrado no CNAE 3101-2/00, em montante equivalente a 5% sobre o valor da entrada, nas operações internas com as seguintes mercadorias:

  • Painéis de partículas de madeira (MDP), classificados na subposição 4410.11 da NCM, exceto os classificados no código 4410.11.20 da NCM;
  • Painéis de fibras de madeira de média densidade (MDF), classificados nas subposições 4411.12 a 4411.14 da NCM; e
  • Chapas de fibras de madeira, classificadas nas subposições 4411.92 a 4411.94 da NCM.

A aplicação desde benefício está condicionada a que as mercadorias tenham sido adquiridas do estabelecimento fabricante em Santa Catarina e que tenham sido tributadas. Este benefício fiscal exige concessão de regime especial.

Inciso XX do Art. 21 do Anexo 2 – Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos, até 31 de dezembro de 2024, aos estabelecimentos fabricantes de torres para linhas de transmissão de energia elétrica e estruturas metálicas para subestações classificadas na NCM 7308.20.00, em percentual equivalente a 75% do débito do imposto incidente sobre as saídas internas e interestaduais. Este benefício fiscal exige concessão de regime especial.

Por fim, foi publicado o Ato DIAT nº 67/2024 no Pe/SEF de 05/12/2024, que define o modelo de planilha a ser mantido à disposição do Fisco durante o período decadencial, nas operações de industrialização em que a discriminação das mercadorias empregadas seja “genérica”, conforme disposto no inciso II do §1º do art. 71 do Anexo 6 do Regulamento Catarinense.

Veja também

Notícias - Artigos

Receita Estadual deflagra operação de fiscalização na busca de indícios de constituição de grupo econômico para obter enquadramento irregular no Simples Nacional

A Receita Estadual do RS deflagrou, na manhã desta sexta-feira (18/10), a 22ª fase da Operação Polimeria com o objetivo de reprimir a formação irregular de grupos econômicos. O alvo é um grupo de empresas que atua no ramo de embalagens plásticas na região noroeste do estado. A ação é coordenada pelo Grupo Especializado Setorial...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

21 de outubro de 2024

Notícias

PGFN recupera R$ 44,9 bilhões de janeiro a setembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuperou, de janeiro a setembro deste ano, R$ 44,9 bilhões em créditos inscritos na dívida ativa da União. O valor é 4,4% superior ao que foi devolvido aos cofres públicos no mesmo período de 2024. | Leia também: PGFN registra recorde em recuperação de créditos no 1º semestre Do total recuperado […]

3 de novembro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Bernard Appy analisa impactos das novas regras de tributação no setor de cooperativas

Um sistema tributário neutro é positivo para o país porque evita distorções na organização da atividade econômica e beneficia quem é mais eficiente, ressaltou na terça-feira (9/9) o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Ele participou de um painel sobre a Reforma Tributária no 5º Seminário Jurídico do Sistema OCB ‒ Direito Cooperativo em […]

11 de setembro de 2025