Notícias

Receita Estadual regulamenta benefícios fiscais previstos na Lei 19.052

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de dezembro de 2024

Foi publicado o Decreto 784/2024 no DOE Extra de 05/12/2024, em Santa Catarina, que introduz ao regulamento catarinense benefícios fiscais já previstos na Lei 19.052, publicada em agosto de 2024.

Inciso XXI do Art. 7º do Anexo 2 – Redução da base de cálculo para 12% ao estabelecimento fabricante de postes de ferro galvanizado classificado no NCM 7326.90.00, desde que destinado a contribuinte de ICMS, nas operações internas destinadas a comercialização, industrialização, uso ou ativo imobilizado, dispensado o estorno de crédito. Este benefício fiscal exige concessão de regime especial.

Inciso XLIX do Art. 15 do Anexo 2 – Crédito presumido até 31 de dezembro de 2024 ao estabelecimento enquadrado no CNAE 3101-2/00, em montante equivalente a 5% sobre o valor da entrada, nas operações internas com as seguintes mercadorias:

  • Painéis de partículas de madeira (MDP), classificados na subposição 4410.11 da NCM, exceto os classificados no código 4410.11.20 da NCM;
  • Painéis de fibras de madeira de média densidade (MDF), classificados nas subposições 4411.12 a 4411.14 da NCM; e
  • Chapas de fibras de madeira, classificadas nas subposições 4411.92 a 4411.94 da NCM.

A aplicação desde benefício está condicionada a que as mercadorias tenham sido adquiridas do estabelecimento fabricante em Santa Catarina e que tenham sido tributadas. Este benefício fiscal exige concessão de regime especial.

Inciso XX do Art. 21 do Anexo 2 – Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos, até 31 de dezembro de 2024, aos estabelecimentos fabricantes de torres para linhas de transmissão de energia elétrica e estruturas metálicas para subestações classificadas na NCM 7308.20.00, em percentual equivalente a 75% do débito do imposto incidente sobre as saídas internas e interestaduais. Este benefício fiscal exige concessão de regime especial.

Por fim, foi publicado o Ato DIAT nº 67/2024 no Pe/SEF de 05/12/2024, que define o modelo de planilha a ser mantido à disposição do Fisco durante o período decadencial, nas operações de industrialização em que a discriminação das mercadorias empregadas seja “genérica”, conforme disposto no inciso II do §1º do art. 71 do Anexo 6 do Regulamento Catarinense.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

A nova tributação sobre setor de infraestrutura será debatida na quarta

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai promover audiência pública, na quarta-feira (18), às 14h, sobre os impactos da regulamentação da reforma tributária na infraestrutura brasileira. A reforma foi promulgada em dezembro de 2023, como Emenda Constitucional 132, e agora o primeiro projeto de lei que a regulamenta está em discussão no Senado (PLP 68/2024). Essa nova […]

13 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

RFB já recuperou mais de R$ 24 bilhões em dívidas tributárias com a transação tributária e o Programa “Litígio Zero Autorregularização” em 2025

Até outubro de 2025 a Receita Federal do Brasil (RFB) recuperou mais de R$ 22 bilhões de créditos tributários por meio da Transação Tributária. Esse resultado expressivo evidencia o fortalecimento da política de estímulo ao consenso e à conformidade tributária, com foco na resolução de litígios. A transação, enquanto instrumento de solução consensual entre Fisco […]

18 de novembro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Aplicações Financeiras em Moeda Estrangeira. Day Trade. Ganho de Capital.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 282, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM MOEDA ESTRANGEIRA. DAY TRADE. GANHO DE CAPITAL. O crédito de rendimentos relativos a aplicação financeira realizada em moeda estrangeira por pessoa física residente no Brasil implica apuração de ganho de capital […]

13 de novembro de 2023