Notícias

Receita Estadual regulamenta benefícios fiscais previstos na Lei 19.052

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de dezembro de 2024

Foi publicado o Decreto 784/2024 no DOE Extra de 05/12/2024, em Santa Catarina, que introduz ao regulamento catarinense benefícios fiscais já previstos na Lei 19.052, publicada em agosto de 2024.

Inciso XXI do Art. 7º do Anexo 2 – Redução da base de cálculo para 12% ao estabelecimento fabricante de postes de ferro galvanizado classificado no NCM 7326.90.00, desde que destinado a contribuinte de ICMS, nas operações internas destinadas a comercialização, industrialização, uso ou ativo imobilizado, dispensado o estorno de crédito. Este benefício fiscal exige concessão de regime especial.

Inciso XLIX do Art. 15 do Anexo 2 – Crédito presumido até 31 de dezembro de 2024 ao estabelecimento enquadrado no CNAE 3101-2/00, em montante equivalente a 5% sobre o valor da entrada, nas operações internas com as seguintes mercadorias:

  • Painéis de partículas de madeira (MDP), classificados na subposição 4410.11 da NCM, exceto os classificados no código 4410.11.20 da NCM;
  • Painéis de fibras de madeira de média densidade (MDF), classificados nas subposições 4411.12 a 4411.14 da NCM; e
  • Chapas de fibras de madeira, classificadas nas subposições 4411.92 a 4411.94 da NCM.

A aplicação desde benefício está condicionada a que as mercadorias tenham sido adquiridas do estabelecimento fabricante em Santa Catarina e que tenham sido tributadas. Este benefício fiscal exige concessão de regime especial.

Inciso XX do Art. 21 do Anexo 2 – Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos, até 31 de dezembro de 2024, aos estabelecimentos fabricantes de torres para linhas de transmissão de energia elétrica e estruturas metálicas para subestações classificadas na NCM 7308.20.00, em percentual equivalente a 75% do débito do imposto incidente sobre as saídas internas e interestaduais. Este benefício fiscal exige concessão de regime especial.

Por fim, foi publicado o Ato DIAT nº 67/2024 no Pe/SEF de 05/12/2024, que define o modelo de planilha a ser mantido à disposição do Fisco durante o período decadencial, nas operações de industrialização em que a discriminação das mercadorias empregadas seja “genérica”, conforme disposto no inciso II do §1º do art. 71 do Anexo 6 do Regulamento Catarinense.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Aprovada no Senado, Reforma Tributária será uma revolução para os pequenos negócios, aponta Sebrae

Votação dos dois turnos ocorreu nesta quarta-feira (8). Texto base do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) retorna para a Câmara dos Deputados Uma das últimas etapas da Reforma Tributária foi vencida nesta quarta-feira (8). O Senado Federal aprovou, em dois turnos, o texto base do Projeto de Emenda à Constituição (45/2019) que já havia […]

9 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Pernambuco, edital divulga os contribuintes que tiveram deferimento de pedido de restituição, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei n° 10.654/1991

EDITAL DE RESTITUIÇÃO DPS N° 004, DE 2024 (DOE de 17.02.2024) A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei n° 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br, em publicações....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Contribuição sobre Bens e Serviços é tema no Seminário da Reforma Tributária pelo Brasil

A edição Centro-Oeste do Seminário Reforma Tributária pelo Brasil, sediada pelo Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), contou com uma programação intensa de painéis e palestras voltados à análise dos principais pontos da reforma tributária em andamento no país. A primeira palestra do dia, intitulado “A Reforma Tributária na Ótica da CBS”, foi apresentada […]

13 de agosto de 2025