Notícias

Receita Estadual do Rio Grande do Sul inicia envio de comunicados prévios para estimular regularização de débitos de ICMS antes do ajuizamento

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de abril de 2026

A Receita Estadual gaúcha passou a realizar o envio de comunicações por e-mail — em formato de “mala direta” — a contribuintes com pendências tributárias passíveis de cobrança judicial. Os avisos são enviados antes do ajuizamento, oferecendo a oportunidade de regularização com menor custo para o devedor.

A iniciativa é conduzida pela Central de Serviços Compartilhados (CSC) Ajuizamento e Protesto, em parceria com a CSC Contatos de Cobrança. O objetivo é ampliar a regularização ainda na fase administrativa e reduzir a necessidade de encaminhamento de dívidas para execução fiscal.

Neste primeiro ciclo, a ação contempla devedores de ICMS declarado e não declarado que integram a programação trimestral de ajuizamento. Ao todo, são quase 39 mil débitos, que somam mais de R$ 930 milhões. A estratégia prevê envios trimestrais, acompanhando a atualização do conjunto de dívidas.

O modelo amplia uma prática já adotada há mais de um ano para os casos de encaminhamento de dívidas para protesto. A expectativa é aumentar a liquidez do crédito tributário e, ao mesmo tempo, reduzir o volume de processos judiciais.

Nos e-mails, a Receita Estadual informa a existência de pendências e orienta sobre a necessidade de regularização imediata, destacando que a quitação nessa fase evita a execução fiscal e custos adicionais, como custas judiciais e honorários advocatícios. A comunicação também direciona o contribuinte ao Portal e-CAC da Receita Estadual, onde é possível consultar os débitos e realizar os procedimentos necessários para a regularização.

Com a medida, a Receita Estadual reforça sua atuação orientadora, incentivando a conformidade tributária e promovendo soluções mais ágeis e menos onerosas tanto para o Estado quanto para os contribuintes. A ação está alinhada ao programa Receita 2030+, composto por 30 medidas de modernização da administração tributária gaúcha, e à chamada “pirâmide de conformidade”, que reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual.

Nesse modelo, a atitude dos contribuintes na hora de cumprirem as obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as possíveis medidas adotadas – que podem ser de orientação, fiscalização preventiva ou fiscalização repressiva, entre outras. O foco é estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a regularidade fiscal, que é a base da pirâmide.

 

Fonte: SEFAZ RS

Veja também

Notícias - Tributos

É o fim do PERSE?

Com a publicação da MP n° 1.202/23 ficou definido o fim da redução a 0% do IRPJ a partir de 1° de janeiro de 2025 e CSLL, PIS e COFINS a partir de 1° de abril de 2024 para as empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Trata-se de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

SEFAZ-PB PRORROGA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS PARA 17 DE SETEMBRO

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) prorrogou o prazo, excepcionalmente, do recolhimento dos tributos, que venceriam no dia 15 de setembro, para o dia 17 de setembro. A Sefaz-PB atendeu o pedido de solicitação para prorrogar o recolhimento dos tributos envio pela Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP). Como justificativa, a entidade […]

12 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Em Alagoas, portaria divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto relativo ao mês de janeiro de 2024, nos termos do artigo 21 do Anexo XII do Decreto n° 90.309/2023

PORTARIA SURE N° 002 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) DIVULGA O VALOR DO ICMS, POR QUILOGRAMA (KG) DE FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE TRIGO PARA FINS DE APURAÇÃO OU REAPURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ANEXO XII, CAPÍTULO II, ART. 21, DO DECRETO 90.309/2023. A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de março de 2024