Notícias - Tributos

Receita Estadual chama contribuintes do Simples Nacional de diversos setores para regularizarem divergências

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de julho de 2025

A Receita Estadual acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional do setor varejista. O programa oportuniza que contribuintes regularizem indícios relativos ao ano de 2024 em que foram constatados valores de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, situação vedada pela legislação que rege o Simples Nacional (artigo 29, inciso X, da Lei Complementar nº 123, de 2006). O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 5 milhões.

Para se regularizar, basta realizar a retificação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) conforme as orientações contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais eletrônicas. O prazo para participação no programa é até 8 de agosto de 2025. Contribuintes que não se regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas serão encaminhados para exclusão de ofício do Simples Nacional.

Este é o segundo programa em que serão tratados indícios relativos ao ano de 2024. No trimestre passado, em programa de autorregularização similar, houve 76% de adesão das empresas abrangidas. As empresas que não se justificaram ou não se regularizaram estão sendo encaminhadas para processo de exclusão de ofício do Simples Nacional.

 

Comunicação e suporte para a autorregularização

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 7 de julho de 2025. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontrados arquivos e orientações com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para regularização. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, através do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).

 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Instrução Normativa RFB nº 2230, de 18 de outubro de 2024

Foi publicado em 21/10/2024 no Diário Oficial da União a IN RFB nº 2.230/2024, que altera a IN RFB nº 2.198/2024 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária – DIRBI. Diante dessa importante publicação, a pessoa jurídica imune a impostos ou contribuições, passará a condição de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

21 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Receita estabelece requisitos para concessão dos benefícios nas Zonas de Processamento de Exportação

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17/07), a Instrução Normativa (IN) nº 2.269, que estabelece os requisitos e condições para fruição dos benefícios fiscais relativos ao regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para empresas prestadoras de serviços exclusivamente ao mercado externo. O regime tributário, cambial […]

18 de julho de 2025

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, Governo do Estado garante óleo diesel mais barato para quase 500 embarcações pesqueiras em SC

Para reduzir os custos operacionais e assegurar a competitividade das atividades da pesca em Santa Catarina, o Governo do Estado garantiu incentivo fiscal para uma cota de até 64,5 milhões de litros de óleo diesel destinados a embarcações pesqueiras catarinenses em 2025. A medida, na prática, zera a cobrança do ICMS para o combustível que...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

29 de janeiro de 2025