Notícias

Receita esclarece aplicação de percentual reduzido para serviços de saúde no lucro presumido

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de março de 2026

Solução de Consulta nº 3.015/2026 define requisitos para uso de alíquotas menores no IRPJ e na CSLL

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 18 de março de 2026 a Solução de Consulta nº 3.015/2026, que trata da aplicação de percentuais reduzidos de presunção para empresas do setor de saúde tributadas pelo lucro presumido.

De acordo com o entendimento do órgão, os serviços hospitalares e de apoio diagnóstico e terapia podem utilizar percentual de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que a empresa esteja organizada como sociedade empresária e cumpra as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caso esses requisitos não sejam atendidos, permanece a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta, o que resulta em maior carga tributária. A solução está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 147/2023.

FONTE: FENACON

Veja também

Notícias

Paraná vai isentar de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião

O Paraná vai conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. A concessão do convênio 161/2024 foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária […]

13 de dezembro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

CCJ retoma regulamentação da reforma tributária

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fará na terça-feira (20), a partir das 15h, a primeira audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que dá continuidade à regulamentação da reforma tributária. A reunião tratará de infrações, penalidades e encargos moratórios do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e também das […]

20 de maio de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Nota Orientativa para transferência de créditos nas remessas interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular.

Publicada Nota Orientativa que descreve, de forma provisória, o procedimento de emissão e escrituração de documentos fiscais nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49. Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7294

7 de dezembro de 2023