Notícias - Tributos

Receita e PGFN publicam edital de transação por adesão para contenciosos envolvendo contratos de afretamento de plataformas

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de maio de 2024

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançaram, nesta segunda-feira (20), o edital de transação por adesão para débitos decorrentes de contrato de afretamento e plataformas.

Os débitos que poderão ser indicados para os acordos de transação são aqueles cujas cobranças são objeto de contencioso administrativo ou judicial envolvendo discussões sobre “Incidência do IRRF, da CIDE, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997″. Os contribuintes que aderirem terão acesso a descontos que podem variar de 35% a 65% do valor em aberto da dívida, a depender do plano de pagamento escolhido no momento da adesão.

O prazo para adesão à transação, que começou sexta-feira (17), vai até as 19h, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2024.

Clique aqui para acessar o edital Nº 6/2024.

Receita Federal

Quanto aos débitos perante a RFB, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Para realizar o procedimento basta entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB.

PGFN

Quanto aos débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que o contribuinte realize a adesão pelo Portal REGULARIZE. Para realizar o procedimento basta entrar na página, selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo II deste Edital;

b) Qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;

c) Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e

d) Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Veja também

Notícias - Tributos

Decreto nº 367/2023 – Diferimento nas operações com madeira – SC

Através da publicação do Decreto nº 367 no Diário Oficial do Estado, Santa Catarina introduz disposições adicionais à previsão de diferimento interno nas operações com madeira e produtos resultantes de sua transformação entre estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes e localizados na área de abrangência da Zona de Processamento Florestal – ZPF. A alteração se […]

30 de novembro de 2023

Solução de Consulta - Tributos

Comissão aprova projeto que prevê opção pelo Simples Nacional às empresas com dívidas no INSS

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/21, que permite a opção pelo Simples Nacional a empresas com dívidas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto aprovado altera dispositivo do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje veda a hipótese. O Simples Nacional […]

24 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

SEF SC prorroga consulta para receber sugestões de melhorias na gestão tributária

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) prorrogou a consulta pública para receber sugestões que levem à simplificação das chamadas obrigações tributárias acessórias relacionadas ao ICMS em Santa Catarina. O formulário permanece disponível neste link até o próximo dia 16 de fevereiro. Por meio deste canal, os cidadãos poderão sugerir medidas voltadas à eliminação de exigências de […]

6 de fevereiro de 2024