Notícias - Tributos

Receita e PGFN publicam edital de transação por adesão para contenciosos envolvendo contratos de afretamento de plataformas

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de maio de 2024

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançaram, nesta segunda-feira (20), o edital de transação por adesão para débitos decorrentes de contrato de afretamento e plataformas.

Os débitos que poderão ser indicados para os acordos de transação são aqueles cujas cobranças são objeto de contencioso administrativo ou judicial envolvendo discussões sobre “Incidência do IRRF, da CIDE, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997″. Os contribuintes que aderirem terão acesso a descontos que podem variar de 35% a 65% do valor em aberto da dívida, a depender do plano de pagamento escolhido no momento da adesão.

O prazo para adesão à transação, que começou sexta-feira (17), vai até as 19h, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2024.

Clique aqui para acessar o edital Nº 6/2024.

Receita Federal

Quanto aos débitos perante a RFB, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Para realizar o procedimento basta entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB.

PGFN

Quanto aos débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que o contribuinte realize a adesão pelo Portal REGULARIZE. Para realizar o procedimento basta entrar na página, selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo II deste Edital;

b) Qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;

c) Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e

d) Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Veja também

Notícias

Projeto aprovado prevê duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 cria a obrigatoriedade de duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais. O texto seguirá para nova votação no Senado. De acordo com o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as regras do texto serão aplicáveis aos entes federativos com mais […]

12 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

Imunidade tributária no processo de exportação depende de lei complementar, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade tributária de produtos para exportação diz respeito apenas aos bens que se integrem fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. De acordo com a decisão, o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de […]

16 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Plenário da Câmara debate nesta quinta-feira extinção de programa de incentivos ao setor de eventos

O plenário da Câmara promove comissão geral nesta quinta-feira (27), às 16 horas, para debater a possível extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e seus impactos econômicos e sociais. O debate foi pedido pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES). Ele lembra que o Perse prevê, entre outras medidas, a concessão de […]

27 de março de 2025