Notícias - Tributos

Receita e PGFN publicam edital de transação por adesão para contenciosos envolvendo contratos de afretamento de plataformas

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de maio de 2024

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançaram, nesta segunda-feira (20), o edital de transação por adesão para débitos decorrentes de contrato de afretamento e plataformas.

Os débitos que poderão ser indicados para os acordos de transação são aqueles cujas cobranças são objeto de contencioso administrativo ou judicial envolvendo discussões sobre “Incidência do IRRF, da CIDE, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997″. Os contribuintes que aderirem terão acesso a descontos que podem variar de 35% a 65% do valor em aberto da dívida, a depender do plano de pagamento escolhido no momento da adesão.

O prazo para adesão à transação, que começou sexta-feira (17), vai até as 19h, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2024.

Clique aqui para acessar o edital Nº 6/2024.

Receita Federal

Quanto aos débitos perante a RFB, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Para realizar o procedimento basta entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB.

PGFN

Quanto aos débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que o contribuinte realize a adesão pelo Portal REGULARIZE. Para realizar o procedimento basta entrar na página, selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo II deste Edital;

b) Qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;

c) Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e

d) Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Veja também

Notícias

Estado do Paraná disponibiliza R$ 1 bilhão do Siscred para impulsionar indústrias e agronegócio

O Paraná vai disponibilizar R$ 1 bilhão em créditos para impulsionar o desenvolvimento econômico do Estado por meio do programa Paraná Competitivo em 2025. O valor foi anunciado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) em novas resoluções que estabelecem os limites e as condições para a transferência de créditos de ICMS habilitados no Sistema […]

20 de fevereiro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Appy destaca melhoria na devolução de saldos credores às empresas em função das novas regras de tributação

Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema. A melhoria na sistemática de devolução de saldos credores às empresas a partir da implementação do novo sistema de tributação do consumo foi um dos pontos destacados pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, […]

29 de novembro de 2024

Notícias - Tributos

CAE deve votar redução do IRPF para transportadores de passageiros

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne na terça-feira (23) para votar dez itens, incluindo o projeto de lei que reduz de 60% para 20% do rendimento bruto a base para calcular a incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a ser pago pelos transportadores autônomos de passageiros, como motoristas de […]

22 de abril de 2024