Notícias - Tributos

Receita e PGFN publicam edital de transação por adesão para contenciosos envolvendo contratos de afretamento de plataformas

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de maio de 2024

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançaram, nesta segunda-feira (20), o edital de transação por adesão para débitos decorrentes de contrato de afretamento e plataformas.

Os débitos que poderão ser indicados para os acordos de transação são aqueles cujas cobranças são objeto de contencioso administrativo ou judicial envolvendo discussões sobre “Incidência do IRRF, da CIDE, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997″. Os contribuintes que aderirem terão acesso a descontos que podem variar de 35% a 65% do valor em aberto da dívida, a depender do plano de pagamento escolhido no momento da adesão.

O prazo para adesão à transação, que começou sexta-feira (17), vai até as 19h, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2024.

Clique aqui para acessar o edital Nº 6/2024.

Receita Federal

Quanto aos débitos perante a RFB, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Para realizar o procedimento basta entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB.

PGFN

Quanto aos débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que o contribuinte realize a adesão pelo Portal REGULARIZE. Para realizar o procedimento basta entrar na página, selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo II deste Edital;

b) Qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;

c) Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e

d) Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Veja também

Notícias

Faturamento da indústria cresce 5,6% e alcança maior alta em 14 anos, aponta CNI

O faturamento real da indústria de transformação cresceu 5,6% em 2024, em relação ao ano anterior, revelam os Indicadores Industriais divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), nesta sexta-feira (7). Trata-se da maior alta do indicador desde 2010. O resultado ocorre mesmo com a queda de 1,3% registrada na passagem de novembro para dezembro. Segundo o gerente de […]

10 de fevereiro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Prazo para adequação das notas fiscais à Reforma Tributária termina em julho de 2026

Empresas de todo o país devem ficar atentas ao prazo para adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos às regras da Reforma Tributária do consumo. Conforme divulgado pela Fenacon, o prazo para adaptação termina em 31 de julho de 2026, e, a partir de 1º de agosto de 2026, os parâmetros de emissão […]

25 de maio de 2026

Notícias - Tributos

ICMS na Transferência Interestadual – MINAS GERAIS

Foi publicado no DOE-MG de 27/01/2024 o Decreto 48.768/2024, que promove alterações relativas ao ICMS nas operações de transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. A seguir, as alterações com maior relevância para os contribuintes Mineiros: Alteração do Inciso I e inclusão do §3 do Art. 134 do RICMS/MG: Encerra-se o diferimento quando: A operação com...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de fevereiro de 2024