Notícias - Tributos

Receita e PGFN publicam edital de transação por adesão para contenciosos envolvendo contratos de afretamento de plataformas

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de maio de 2024

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançaram, nesta segunda-feira (20), o edital de transação por adesão para débitos decorrentes de contrato de afretamento e plataformas.

Os débitos que poderão ser indicados para os acordos de transação são aqueles cujas cobranças são objeto de contencioso administrativo ou judicial envolvendo discussões sobre “Incidência do IRRF, da CIDE, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997″. Os contribuintes que aderirem terão acesso a descontos que podem variar de 35% a 65% do valor em aberto da dívida, a depender do plano de pagamento escolhido no momento da adesão.

O prazo para adesão à transação, que começou sexta-feira (17), vai até as 19h, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2024.

Clique aqui para acessar o edital Nº 6/2024.

Receita Federal

Quanto aos débitos perante a RFB, será necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

Para realizar o procedimento basta entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB.

PGFN

Quanto aos débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que o contribuinte realize a adesão pelo Portal REGULARIZE. Para realizar o procedimento basta entrar na página, selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo II deste Edital;

b) Qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;

c) Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e

d) Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Serpro e RFB avançam na criação da tecnologia para reforma tributária

Projeto prevê plataforma compartilhada para gestão, acompanhamento, apuração e cobrança de tributos, utilizando a infraestrutura do Serpro na Nuvem de Governo   O Serpro e a Receita Federal do Brasil (RFB) estão empreendendo uma transformação digital ambiciosa que começou em dezembro de 2023, imediatamente após a promulgação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional. Nesta semana, […]

21 de junho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

RFB e SECEX comentam, na segunda-feira (30/9), nova sistemática nas operações de importação – Declaração Única de Importação

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas e a Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, comentam na próxima segunda-feira (30/9) a nova sistemática relativa às Operações de Importação – Declaração Única de Importação (Duimp). A entrevista coletiva será realizada no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P da Esplanada dos Ministérios, […]

30 de setembro de 2024

Notícias

Debatedores afirmam que isenção do IR será positiva para a economia

O projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil (PL 1.087/2025) pode ter efeitos econômicos positivos para o país, contribuindo para melhorar a distribuição de renda, diminuir as desigualdades sociais e aprimorar a eficiência e a competitividade da economia. Mas o texto precisa ser aperfeiçoado. Essa avaliação foi apresentada […]

24 de outubro de 2025