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Receita alerta MEIs sobre mensagens falsas enviadas para aplicar golpe da cobrança de débitos

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de maio de 2025

Mensagens falsas estão sendo enviadas para Microempreendedores Individuais (MEIs) por SMS e por WhatsApp, alertando sobre o suposto cancelamento do CNPJ por falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Eventuais dívidas com a Receita Federal não são motivo para cancelamento de CNPJs.

Essas mensagens são tentativas de golpe, com o objetivo de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos para cobrança indevida. A Receita Federal não utiliza SMS nem WhatsApp em seus procedimentos de cobrança de débitos, alerta o Fisco.

Os canais oficiais para consulta e regularização são o Portal do Empreendedor, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e o Aplicativo MEI (App MEI).

O App MEI é a maneira mais prática e segura para o Microempreendedor Individual acompanhar sua situação fiscal e cumprir com suas obrigações. Com uma interface intuitiva e serviços centralizados, o aplicativo ajuda a evitar atrasos, multas e problemas com o CNPJ.

Entre os principais serviços disponíveis no App MEI, destacam-se:

• Consulta da situação dos períodos de apuração;

• Emissão do DAS para pagamento mensal;

• Verificação de débitos em cobrança, inclusive parcelamentos em atraso;

• Consulta e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI);

• Solicitação e acompanhamento de restituição de pagamentos em duplicidade;

• Informações detalhadas sobre o CNPJ e o regime SIMEI;

• Emissão do comprovante de inscrição (CCMEI);

• Acesso ao guia de “Perguntas e Respostas MEI e SIMEI”.

O boleto para pagamento do DAS deve ser gerado exclusivamente por canais oficiais do Governo Federal e da Receita Federal. Qualquer cobrança por serviços como inscrição, alteração ou baixa de MEI só deve ser feita mediante solicitação direta do empreendedor. Cuidado com sites falsos que simulam sistemas oficiais, como o PGMEI — eles podem causar prejuízos financeiros e comprometer sua regularização fiscal.

Fonte: Ministério da Fazenda

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