Publicadas novas Notas Técnicas sobre NF-e, NFC-e e DANFE Simplificado Tipo 2
Foram publicadas, em 25 de maio de 2026, duas novas Notas Técnicas relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos: a Nota Técnica 2026.002 v.1.00 e a Nota Técnica 2026.003 v.1.00. As publicações tratam de alterações operacionais envolvendo a Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, modelo 55, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e, modelo 65, e a criação das especificações do DANFE Simplificado Tipo 2.
As mudanças decorrem da publicação dos Ajustes SINIEF nº 32/2025 e nº 13/2026, editados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ, que promoveram alterações no modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplicáveis a operações presenciais e não presenciais. O Ajuste SINIEF nº 13/2026 alterou o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que por sua vez modifica o Ajuste SINIEF nº 7/2005, norma que instituiu a NF-e e o DANFE.
A Nota Técnica 2026.002 v.1.00 promove alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e para adequar a emissão dos documentos fiscais às novas regras previstas nos Ajustes SINIEF nº 32/2025 e nº 13/2026. Na prática, a norma trata da possibilidade de utilização da NF-e modelo 55 em operações que normalmente seriam acobertadas por NFC-e, permitindo ao contribuinte emitir uma NF-e com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2.
A Nota Técnica 2026.003 v.1.00, por sua vez, estabelece as especificações técnicas e operacionais do DANFE Simplificado Tipo 2, documento auxiliar criado para viabilizar, de forma padronizada, a emissão de NF-e em operações típicas de NFC-e. O objetivo é permitir que o contribuinte utilize um documento auxiliar com características simplificadas, sem afastar os requisitos legais, fiscais e tecnológicos exigidos para a validade da operação.
Na prática, o DANFE Simplificado Tipo 2 representa uma alternativa operacional para situações em que o contribuinte opte ou necessite emitir NF-e modelo 55 em operações de varejo, presenciais ou não presenciais, que tradicionalmente seriam documentadas por NFC-e. Essa mudança tende a impactar especialmente empresas do comércio varejista, operações com entrega, vendas presenciais com identificação do destinatário, e-commerce, delivery e demais modelos de venda ao consumidor final.
Do ponto de vista operacional, as empresas deverão avaliar a necessidade de atualização dos seus sistemas emissores, parametrizações fiscais, regras de emissão, impressão do DANFE, cadastro de operações e integração entre ERP, frente de caixa e módulos fiscais. A adequação também exige atenção dos fornecedores de software, pois as Notas Técnicas trazem reflexos diretos no leiaute, nas regras de validação e na forma de apresentação do documento auxiliar.
Outro ponto relevante é que o DANFE Simplificado Tipo 2 busca equilibrar flexibilidade operacional, padronização nacional, rastreabilidade das informações fiscais e facilidade de consulta do documento eletrônico pelo consumidor. Assim, embora a mudança simplifique a representação impressa do documento, a operação continua vinculada à emissão regular da NF-e, com os controles eletrônicos exigidos pela legislação.
A publicação das Notas Técnicas 2026.002 e 2026.003 representa uma mudança relevante na rotina de emissão de documentos fiscais eletrônicos, especialmente para empresas que operam com vendas presenciais, não presenciais e operações normalmente documentadas por NFC-e.
O tema exige atenção imediata das áreas fiscais, contábeis, tecnológicas e operacionais, pois a correta implementação do DANFE Simplificado Tipo 2 dependerá da atualização dos sistemas emissores e da revisão das regras internas de emissão fiscal.
Empresas que atuam no varejo, e-commerce, delivery e demais operações com consumidor final devem acompanhar a implantação dessas alterações para evitar inconsistências na emissão de documentos fiscais, rejeições em ambiente autorizador e falhas de conformidade nas operações.
Fonte: Receita Federal