Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29 de outubro de 2024

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de outubro de 2024

A equipe da EFD-Contribuições, considerando o disposto na Nota Técnica 07/2018 – Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf, bem como o § 5º do art. 4º da IN RFB nº1.252/2012, e que não existem mais contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) obrigados à escrituração desta contribuição na EFD-Contribuições; e, considerando, também, o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62, bem como o Ajuste SINIEF 49/2023, prorrogando a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025, vem informar que:

1. Quanto à primeira consideração: a partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” e, consequentemente, nenhum registro do bloco P, no PGE da EFD Contribuições.

A implementação da referida impossibilidade de escrituração ocorrerá através do ajuste da obrigatoriedade dos seguintes registros, conforme tabela abaixo.

2. Quanto à segunda consideração: a consequente necessidade de ajuste do leiaute dos registros do bloco D no PGE da EFD Contribuições para recepcionar este novo modelo de documento. Para tanto, a contar dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025, ficarão alterados os registros abaixo mencionados:

Registro D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito

Neste registro deverá a pessoa jurídica informar as operações referentes à contratação de serviços de comunicação ou de telecomunicação que, em função da natureza do serviço e da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica, permita a apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária.

Campo 23 – Preenchimento: Informar a chave do documento eletrônico. Campo existente apenas a partir do período de apuração 01/04/2025, sendo obrigatório quando COD_MOD for igual a “62” ou “55”.

Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.

Registro D600: Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (Código 21), de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55)

Campo 02 – Valores válidos: [21, 22, 55 e 62]

3. A Equipe da EFD-Contribuições esclarece que estes ajustes ao leiaute da EFD-Contribuições serão também incorporados à próxima versão do Guia Prático e que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas através do Fale Conosco, disponível no site da EFD-Contribuições.

Fonte: Portal Sped

Veja também

Notícias

Comissão mista vota em 30 de setembro MP que tributa aplicações financeiras

A comissão mista da medida provisória que define regras sobre a tributação de aplicações financeiras e de ativos virtuais deve votar o relatório da matéria na próxima semana (MP 1.303/2025). Em seu parecer, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) ampliou a tributação de investimentos hoje isentos e transferiu das prefeituras para o Ministério do Trabalho […]

26 de setembro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Nota Técnica traz atualizações e esclarecimentos sobre o layout da NFS-e padrão nacional

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou, no último sábado (07.fev.2026), a Nota Técnica nº 007, que traz atualizações e esclarecimentos acerca do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional. A Nota Técnica destaca a inclusão de novos campos e regras para o IBS […]

10 de fevereiro de 2026

Notícias

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 18 / 2024 – cBenef Santa Catarina

Foi publicado ontem, 17/10/2024, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT Nº 18/2024, em Santa Catarina, definindo o cronograma de validação dos campos da NF-e e NFC-e vinculadas às informações relativas ao cBenef, conforme o Ato DIAT nº 035/2024 e a Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64. A ativação das...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

18 de outubro de 2024