Notícias - Tributos

Publicada lei que prorroga benefícios para a indústria de semicondutores

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de setembro de 2024

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (12) nova lei que tem por objetivo incentivar a indústria nacional da tecnologia da informação e de semicondutores, que são materiais usados em aparelhos como computadores e telefones.

A Lei 14.968 só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Ela amplia os incentivos para a indústria de semicondutores, mas o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou a prorrogação automática desses benefícios.

A nova lei cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), com várias medidas para impulsionar a indústria nacional. Os semicondutores são materiais usados na fabricação de componentes eletrônicos, como chips de computadores, telefones e carros, entre outros produtos, como painéis solares.

A lei prorroga o prazo, de 2026 para 2029, dos incentivos tributários e outros benefícios concedidos à indústria de semicondutores e tecnologia da informação e comunicação (TICs). O projeto aprovado pelos deputados e senadores permitia a prorrogação automática dos incentivos até 2073, mas esse trecho foi vetado.

De acordo com o governo, a renovação automática contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que prevê o máximo de cinco anos para os benefícios tributários. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão a ser agendada.

A lei teve origem no PL 13/2020, do deputado federal Alberto Neto (Republicanos-AM), foi aprovada na Câmara em junho e, no Senado, em agosto.

Além de prorrogar incentivos para o setor de semicondutores, o Brasil Semicon prevê outras medidas, entre elas:

  • determina a concessão dos incentivos por empresa beneficiária e não mais produto;
    incentiva a exportação de bens e serviços relacionados a semicondutores;
  • permite que o BNDES e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) atuem na estruturação e apoio financeiro a empreendimentos novos ou existentes.

Em relação Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Lei 11.484, de 2007) a nova lei:

  • amplia as isenções do programa;
  • elimina a necessidade de lista prévia governamental para aquisição de insumos;
  • inclui atividades de serviços na desoneração;
  • prevê que a concessão de créditos financeiros seja calculada sobre o faturamento das empresas, e não apenas sobre as vendas internas, como ocorria até agora.

Fonte: Agência Senado

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