Notícias - Tributos

Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária

Por: Dácio Menestrina - 10 de abril de 2024

A Instrução Normativa RFB nº 2.185, de 5 de abril de 2024, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.

A medida objetiva atualizar o texto normativo por meio da inclusão de entendimentos jurisprudenciais vinculantes, da adequação de dispositivos a normatização superior recentemente publicada e do tratamento adequado sobre tópicos relativos ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

As principais alterações são:

  • A IN trata da não incidência de contribuições patronais sobre a prorrogação do salário-maternidade, ainda que compartilhada com o pai, nos termos do Parecer Conjunto SEI nº 27/2023/MF, aprovado por despacho da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, de 29 de setembro de 2023.
  • Prevê, ainda, o entendimento jurisprudencial segundo o qual o produtor rural pessoa física sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ não é sujeito passivo da contribuição ao salário-educação, em razão de não ser considerado empresa, nos termos do Parecer SEI nº 5899/2022/ME, aprovado pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional por meio de despacho de 16 de outubro de 2023.
  • O ato normativo apresenta o conceito de parceria rural constante do art. 4º do Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966, é adequado à nova definição prevista na Lei nº 11.443, de 5 de janeiro de 2007, que incluiu o § 1º no art. 96 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 – Estatuto da Terra.
  • Altera os artigos 186 a 190, que tratam das entidades beneficentes imunes às contribuições previdenciárias, para fins de correção de erros materiais da redação original, melhoria de redação e adequação aos termos do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, que regulamentou a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
  • Altera-se, também, o inciso IV do § 2º do art. 27, que trata dos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial necessários para a elaboração do Perfil Profissiográfico Profissional – PPP, bem como o § 3º do art. 234, para excluir a obrigatoriedade de atualização anual do PPP quando não houver modificação das informações constantes do referido formulário, uniformizando o entendimento entre a RFB e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vistas a eliminar obrigações tributárias acessórias que se tornaram desnecessárias.

A Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, tem as respectivas bases legais e interpretativas anotadas ao final de cada dispositivo, cujos links são disponibilizados na versão divulgada no Sistema Normas da RFB, para facilitar a pesquisa pelo cidadão e promover a segurança jurídica na aplicação da norma.

Veja também

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que isenta de ITR a fazenda que tiver sido alvo de roubo ou invasão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2587/23, que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel alvo de roubo ou esbulho possessório (invasão). O relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), recomendou a aprovação do texto. “O projeto concede benefício aos proprietários […]

7 de junho de 2024

Notícias

CAE discute mesma isenção tributária para áreas de livre comércio na região Norte

Em reunião na próxima terça-feira (10), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve apreciar o projeto de lei que equipara à exportação a compra ou venda de mercadorias nacionais feitas pelas empresas que atuam em todas as áreas de livre comércio (ALCs) da região Norte. Na prática, a mudança garante a todos a mesma isenção de […]

9 de fevereiro de 2026

Artigos - Tributos

Crédito Sobre Frete de Produtos Acabados, Embalagens e o Lançamento Extemporâneo

Em uma recente e importante decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, criou-se um precedente de possibilidades para apropriação de crédito de PIS e COFINS. Em julgamento do processo nº 13502.900014/2012-68, o conselho garantiu ao contribuinte o direito de aproveitamento dos créditos relativo a embalagem e frete sobre a transferência de produto acabado....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de outubro de 2023