Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada a nova versão do Manual do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de agosto de 2024

A Receita Federal publicou, em 12 de agosto de 2024, uma nova versão do Manual do Sero, o sistema utilizado para a aferição de obras de construção civil. As atualizações no manual introduzem mudanças nos procedimentos de retificação e cancelamento de aferições.

A principal alteração refere-se à funcionalidade de cancelamento da aferição, que, a partir de 13 de agosto de 2024, não estará mais disponível diretamente para o contribuinte no sistema Sero, acessado pelo e-CAC. O cancelamento agora será tratado como uma medida excepcional e deve ser solicitado por meio de processo específico, quando a retificação não for permitida pelo Sero.

O tópico Retificar Aferição também passou por mudanças na sua redação, tendo em vista a restrição das hipóteses em que se aplica o cancelamento da aferição.

Além dessas modificações, o manual foi reestruturado e revisado de forma geral para tornar o conteúdo mais acessível e alinhado com as normas vigentes. Essa reestruturação inclui a nova organização e renumeração dos capítulos e seções, facilitando a navegação e a consulta por parte dos usuários.

Entenda

Alteração do tópico Retificar Aferição:

A funcionalidade foi detalhada para incluir procedimentos sobre como proceder quando a aferição estiver pendente ou precisar ser corrigida, além de informar os efeitos da retificação, como a substituição da DCTFWeb anteriormente enviada.

Alteração do tópico Cancelar Aferição:

A funcionalidade de cancelamento da aferição não está mais disponível diretamente para o contribuinte no sistema Sero. O cancelamento agora deve ser tratado como medida excepcional, devendo ser requerido por meio de um processo formalizado no e-CAC, nos casos em que a retificação não é permitida. O procedimento e as documentações necessárias para realizar o cancelamento foram detalhados, incluindo as situações específicas nas quais o cancelamento é obrigatório.

Reestruturação do manual:

O manual foi reestruturado com nova organização e renumeração dos capítulos e seções, facilitando a navegação e a consulta. Essa reestruturação busca tornar o conteúdo mais acessível e fácil de compreender pelos usuários, com ajustes na forma como as informações são apresentadas.

Revisão geral do conteúdo do manual:

Foi realizada uma revisão abrangente do conteúdo do manual para garantir que todas as informações estejam atualizadas e em conformidade com as normas vigentes. A revisão incluiu a atualização de tópicos específicos, correção de eventuais inconsistências e a inclusão de novas orientações conforme as mudanças nos procedimentos.

Para mais detalhes sobre essas mudanças e outras orientações importantes, a nova versão do Manual do Sero está disponível na página oficial da Receita Federal, na seção Aferição de Obras (Sero) — Receita Federal (www.gov.br).

Recomendamos que todos os usuários do Sero revisem o manual atualizado para se familiarizarem com os novos procedimentos.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Correção CNR 14008 nos ambientes de produção e de teste na EFD-Reinf

Foi publicado em produção e produção restrita, o ajuste do código de receita 938501 para o código de receita 938502, para a natureza de rendimento 14008 (Importâncias correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato). As empresas que fizeram o envio de eventos R-4010 […]

22 de janeiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Instrução Normativa RFB nº 2230, de 18 de outubro de 2024

Foi publicado em 21/10/2024 no Diário Oficial da União a IN RFB nº 2.230/2024, que altera a IN RFB nº 2.198/2024 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária – DIRBI. Diante dessa importante publicação, a pessoa jurídica imune a impostos ou contribuições, passará a condição de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

21 de outubro de 2024

Notícias

Como a nova lei contra devedores contumazes será testada no Judiciário

Ao defender a aprovação do PLP 125/2022 no Congresso, o deputado Merlong Solano (PT-PI) resumiu o tamanho do problema em poucas palavras. Segundo ele, cerca de 1,2 mil devedores contumazes “surrupiaram” aproximadamente R$ 250 bilhões da sociedade brasileira, estimativa citada durante a tramitação da proposta no Parlamento. Em manifestações públicas ao longo de 2025 – inclusive em publicações nas […]

16 de fevereiro de 2026