Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada a nova versão do Manual do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de agosto de 2024

A Receita Federal publicou, em 12 de agosto de 2024, uma nova versão do Manual do Sero, o sistema utilizado para a aferição de obras de construção civil. As atualizações no manual introduzem mudanças nos procedimentos de retificação e cancelamento de aferições.

A principal alteração refere-se à funcionalidade de cancelamento da aferição, que, a partir de 13 de agosto de 2024, não estará mais disponível diretamente para o contribuinte no sistema Sero, acessado pelo e-CAC. O cancelamento agora será tratado como uma medida excepcional e deve ser solicitado por meio de processo específico, quando a retificação não for permitida pelo Sero.

O tópico Retificar Aferição também passou por mudanças na sua redação, tendo em vista a restrição das hipóteses em que se aplica o cancelamento da aferição.

Além dessas modificações, o manual foi reestruturado e revisado de forma geral para tornar o conteúdo mais acessível e alinhado com as normas vigentes. Essa reestruturação inclui a nova organização e renumeração dos capítulos e seções, facilitando a navegação e a consulta por parte dos usuários.

Entenda

Alteração do tópico Retificar Aferição:

A funcionalidade foi detalhada para incluir procedimentos sobre como proceder quando a aferição estiver pendente ou precisar ser corrigida, além de informar os efeitos da retificação, como a substituição da DCTFWeb anteriormente enviada.

Alteração do tópico Cancelar Aferição:

A funcionalidade de cancelamento da aferição não está mais disponível diretamente para o contribuinte no sistema Sero. O cancelamento agora deve ser tratado como medida excepcional, devendo ser requerido por meio de um processo formalizado no e-CAC, nos casos em que a retificação não é permitida. O procedimento e as documentações necessárias para realizar o cancelamento foram detalhados, incluindo as situações específicas nas quais o cancelamento é obrigatório.

Reestruturação do manual:

O manual foi reestruturado com nova organização e renumeração dos capítulos e seções, facilitando a navegação e a consulta. Essa reestruturação busca tornar o conteúdo mais acessível e fácil de compreender pelos usuários, com ajustes na forma como as informações são apresentadas.

Revisão geral do conteúdo do manual:

Foi realizada uma revisão abrangente do conteúdo do manual para garantir que todas as informações estejam atualizadas e em conformidade com as normas vigentes. A revisão incluiu a atualização de tópicos específicos, correção de eventuais inconsistências e a inclusão de novas orientações conforme as mudanças nos procedimentos.

Para mais detalhes sobre essas mudanças e outras orientações importantes, a nova versão do Manual do Sero está disponível na página oficial da Receita Federal, na seção Aferição de Obras (Sero) — Receita Federal (www.gov.br).

Recomendamos que todos os usuários do Sero revisem o manual atualizado para se familiarizarem com os novos procedimentos.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Reforma Tributária - Obrigações Acessórias

No Rio de Janeiro, Sefaz inicia monitoramento de grandes contribuintes

A Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ) deu início ao monitoramento de grandes contribuintes do estado. Eles serão acompanhados pela Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal com o objetivo de identificar inconformidades e pendências tributárias e conceder a oportunidade de autorregularização para evitar que multas sejam aplicadas. A lista com as 70 empresas que estarão nessa etapa […]

12 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Progressistas questiona no STF medida provisória sobre dedução de PIS/Cofins

O Partido Progressistas (PP) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a medida provisória que altera regras de compensação de créditos de PIS/Cofins, tributos federais que financiam a seguridade social. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7671 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. A Medida Provisória (MP) 1.227/2024, editada pelo governo federal na semana passada, estabelece...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

11 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Decisão da justiça garante exclusão de ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins a uma empresa de Foz

Uma empresa de comércio de combustíveis de Foz do Iguaçu (PR) ganhou na justiça o direito de excluir o ICMS-ST da base de cálculo de suas contribuições para o PIS/Cofins no regime de substituição tributária progressiva. A decisão é da Justiça Federal de Foz do Iguaçu. A empresa alegou que em razão de suas atividades […]

4 de junho de 2024