Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada a nova versão do Manual do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de agosto de 2024

A Receita Federal publicou, em 12 de agosto de 2024, uma nova versão do Manual do Sero, o sistema utilizado para a aferição de obras de construção civil. As atualizações no manual introduzem mudanças nos procedimentos de retificação e cancelamento de aferições.

A principal alteração refere-se à funcionalidade de cancelamento da aferição, que, a partir de 13 de agosto de 2024, não estará mais disponível diretamente para o contribuinte no sistema Sero, acessado pelo e-CAC. O cancelamento agora será tratado como uma medida excepcional e deve ser solicitado por meio de processo específico, quando a retificação não for permitida pelo Sero.

O tópico Retificar Aferição também passou por mudanças na sua redação, tendo em vista a restrição das hipóteses em que se aplica o cancelamento da aferição.

Além dessas modificações, o manual foi reestruturado e revisado de forma geral para tornar o conteúdo mais acessível e alinhado com as normas vigentes. Essa reestruturação inclui a nova organização e renumeração dos capítulos e seções, facilitando a navegação e a consulta por parte dos usuários.

Entenda

Alteração do tópico Retificar Aferição:

A funcionalidade foi detalhada para incluir procedimentos sobre como proceder quando a aferição estiver pendente ou precisar ser corrigida, além de informar os efeitos da retificação, como a substituição da DCTFWeb anteriormente enviada.

Alteração do tópico Cancelar Aferição:

A funcionalidade de cancelamento da aferição não está mais disponível diretamente para o contribuinte no sistema Sero. O cancelamento agora deve ser tratado como medida excepcional, devendo ser requerido por meio de um processo formalizado no e-CAC, nos casos em que a retificação não é permitida. O procedimento e as documentações necessárias para realizar o cancelamento foram detalhados, incluindo as situações específicas nas quais o cancelamento é obrigatório.

Reestruturação do manual:

O manual foi reestruturado com nova organização e renumeração dos capítulos e seções, facilitando a navegação e a consulta. Essa reestruturação busca tornar o conteúdo mais acessível e fácil de compreender pelos usuários, com ajustes na forma como as informações são apresentadas.

Revisão geral do conteúdo do manual:

Foi realizada uma revisão abrangente do conteúdo do manual para garantir que todas as informações estejam atualizadas e em conformidade com as normas vigentes. A revisão incluiu a atualização de tópicos específicos, correção de eventuais inconsistências e a inclusão de novas orientações conforme as mudanças nos procedimentos.

Para mais detalhes sobre essas mudanças e outras orientações importantes, a nova versão do Manual do Sero está disponível na página oficial da Receita Federal, na seção Aferição de Obras (Sero) — Receita Federal (www.gov.br).

Recomendamos que todos os usuários do Sero revisem o manual atualizado para se familiarizarem com os novos procedimentos.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.12 do Programa da ECF

Versão 10.0.12 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.12 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: […]

26 de julho de 2024

Notícias - Tributos

Comissão aprova transferência imediata de ICMS para municípios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), proposta que determina o depósito da parcela do ICMS destinada aos municípios no primeiro dia útil após a arrecadação. O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar 486/18, do ex-deputado […]

8 de dezembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: IRPJ. Lucro Presumido. Licenciamento ou Cessão de Direito de Uso de Software Padronizado ou Customizado em Pequena Extensão. Percentual de Presunção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.017, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE PADRONIZADO OU CUSTOMIZADO EM PEQUENA EXTENSÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas […]

20 de novembro de 2023