Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada a nova versão do Manual do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de agosto de 2024

A Receita Federal publicou, em 12 de agosto de 2024, uma nova versão do Manual do Sero, o sistema utilizado para a aferição de obras de construção civil. As atualizações no manual introduzem mudanças nos procedimentos de retificação e cancelamento de aferições.

A principal alteração refere-se à funcionalidade de cancelamento da aferição, que, a partir de 13 de agosto de 2024, não estará mais disponível diretamente para o contribuinte no sistema Sero, acessado pelo e-CAC. O cancelamento agora será tratado como uma medida excepcional e deve ser solicitado por meio de processo específico, quando a retificação não for permitida pelo Sero.

O tópico Retificar Aferição também passou por mudanças na sua redação, tendo em vista a restrição das hipóteses em que se aplica o cancelamento da aferição.

Além dessas modificações, o manual foi reestruturado e revisado de forma geral para tornar o conteúdo mais acessível e alinhado com as normas vigentes. Essa reestruturação inclui a nova organização e renumeração dos capítulos e seções, facilitando a navegação e a consulta por parte dos usuários.

Entenda

Alteração do tópico Retificar Aferição:

A funcionalidade foi detalhada para incluir procedimentos sobre como proceder quando a aferição estiver pendente ou precisar ser corrigida, além de informar os efeitos da retificação, como a substituição da DCTFWeb anteriormente enviada.

Alteração do tópico Cancelar Aferição:

A funcionalidade de cancelamento da aferição não está mais disponível diretamente para o contribuinte no sistema Sero. O cancelamento agora deve ser tratado como medida excepcional, devendo ser requerido por meio de um processo formalizado no e-CAC, nos casos em que a retificação não é permitida. O procedimento e as documentações necessárias para realizar o cancelamento foram detalhados, incluindo as situações específicas nas quais o cancelamento é obrigatório.

Reestruturação do manual:

O manual foi reestruturado com nova organização e renumeração dos capítulos e seções, facilitando a navegação e a consulta. Essa reestruturação busca tornar o conteúdo mais acessível e fácil de compreender pelos usuários, com ajustes na forma como as informações são apresentadas.

Revisão geral do conteúdo do manual:

Foi realizada uma revisão abrangente do conteúdo do manual para garantir que todas as informações estejam atualizadas e em conformidade com as normas vigentes. A revisão incluiu a atualização de tópicos específicos, correção de eventuais inconsistências e a inclusão de novas orientações conforme as mudanças nos procedimentos.

Para mais detalhes sobre essas mudanças e outras orientações importantes, a nova versão do Manual do Sero está disponível na página oficial da Receita Federal, na seção Aferição de Obras (Sero) — Receita Federal (www.gov.br).

Recomendamos que todos os usuários do Sero revisem o manual atualizado para se familiarizarem com os novos procedimentos.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Notícias

Publicação da Versão S-1.3 dos Leiautes do eSocial e da Nota Técnica nº 04/2024 Revisada

Publicações estão disponíveis na área de Documentação Técnica do Portal Foi publicada hoje, 28/06/2024, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25/06/2024, que aprova o novo leiaute do eSocial versão S-1.3. Importante destacar que essa versão S-1.3 finaliza os ajustes necessários para a substituição da DIRF. Também foi publicado a […]

1 de julho de 2024

Notícias - Tributos

Exclusão do ICMS do cálculo do PIS/COFINS é tema de reunião

Na tarde do dia 14/11, foi realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma reunião entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e das Contadorias Judiciais da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. O encontro teve o […]

17 de novembro de 2023

Notícias

Governo de Santa Catarina acresce novos produtos ao TTD 408, 410 E 411.

De acordo com a publicação do Decreto 759/2024, foram acrescentadas mercadorias ao rol previsto no Decreto nº 2.128/2009, que trata do alcance dos regimes de tributação aplicáveis à importação de mercadorias. Foram acrescidos os seguintes itens no anexo único do Decreto 2.128/2009: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou […]

8 de novembro de 2024