Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.7 do Programa da ECF

Por: Dácio Menestrina - 25 de abril de 2024

Versão 10.0.7 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.7 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção da execução das regras de validação do registro X280.

2 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Confúcio Moura defende prioridade para reforma tributária

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) defendeu, em pronunciamento nesta segunda-feira (31), que a regulamentação da reforma tributária seja tratada como prioridade pelo Congresso Nacional. Para o parlamentar, a medida é essencial para reduzir a burocracia e impulsionar a economia brasileira, promovendo maior competitividade no cenário internacional. O senador destacou que a reforma tributária é indispensável […]

1 de abril de 2025

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, portaria trata sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições de mercadorias ou de insumos para utilização no processo produtivo, ao abrigo do diferimento, interrompido em decorrência das aludidas transferências

PORTARIA SEFAZ N° 039, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 23.02.2024) Dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024

Notícias

STJ autoriza Fazenda a pedir falência após execução fiscal sem sucesso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Fazenda Pública pode pedir a falência de empresas devedoras quando a execução fiscal se mostrar ineficaz para satisfazer o crédito tributário. A decisão foi tomada pela 3ª Turma da Corte nesta terça-feira (3) e é considerada inédita no tribunal, conforme destacaram os ministros durante […]

6 de fevereiro de 2026