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Prorrogado o Prazo Mensal de Entrega da DCTF-Web

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de fevereiro de 2025

Publicado no DOU de 07/02/2025, a Instrução Normativa nº 2.248, de 2025, dispõe sobre a prorrogação da data de entrega mensal da DCTF-Web.

O novo texto do art. 6º estabelece que a DCTF-Web mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, em substituição ao prazo anteriormente previsto para o dia 25.

Além disso, acrescenta-se o § 3º ao art. 6º, prorrogando, excepcionalmente, o prazo de entrega da DCTF-Web relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025, para o último dia útil do mês de março/2025.

Fica revogado o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Fonte: Diário Oficial da União

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