Notícias

Prorrogado o Prazo Mensal de Entrega da DCTF-Web

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de fevereiro de 2025

Publicado no DOU de 07/02/2025, a Instrução Normativa nº 2.248, de 2025, dispõe sobre a prorrogação da data de entrega mensal da DCTF-Web.

O novo texto do art. 6º estabelece que a DCTF-Web mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, em substituição ao prazo anteriormente previsto para o dia 25.

Além disso, acrescenta-se o § 3º ao art. 6º, prorrogando, excepcionalmente, o prazo de entrega da DCTF-Web relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025, para o último dia útil do mês de março/2025.

Fica revogado o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Fonte: Diário Oficial da União

Veja também

Notícias

Novos impostos da reforma tributária começam a ser cobrados em 2028

O relator da regulamentação da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), explicou que a implementação do novo sistema de cobrança de impostos será gradual até 2033. Ele declarou que no ano que vem as notas fiscais já vão discriminar a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, que é federal, e o Imposto sobre Bens […]

22 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

CONFAZ divulga o preço médio ponderado ao consumidor final de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima […]

25 de novembro de 2024

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN trata da fruição dos benefícios fiscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 021, DE 16 ABRIL DE 2024 (DOE de 17.04.2024) Altera a Instrução Normativa SEF n° 18, de 1° de abril de 2024, que suspende a fruição de benefícios iscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil, para exigir o pagamento do ICMS antecipado, previsto na Lei n° 6.474,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

22 de abril de 2024