Prorrogado o prazo de adesão da autorregularização incentivada para débitos tributários apurados indevidamente em decorrência das subvenções para investimento
Na data de hoje (30) foi publicada a IN n° 2.190/2024 prorrogando o prazo de adesão da autorregularização incentivada para débitos apurados em desacordo ao disposto no artigo 30 da Lei n° 12.973/14.
O novo prazo permite que os contribuintes declarem os débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2022, no período de 10 de abril a 31 de maio. Em relação aos débitos apurados em 2023 permanece o prazo até julho.