Notícias - Tributos

Prorrogado o prazo de adesão da autorregularização incentivada para débitos tributários apurados indevidamente em decorrência das subvenções para investimento

Por: Dácio Menestrina - 30 de abril de 2024

Na data de hoje (30) foi publicada a IN n° 2.190/2024 prorrogando o prazo de adesão da autorregularização incentivada para débitos apurados em desacordo ao disposto no artigo 30 da Lei n° 12.973/14.

O novo prazo permite que os contribuintes declarem os débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2022, no período de 10 de abril a 31 de maio. Em relação aos débitos apurados em 2023 permanece o prazo até julho.

 

Veja também

Notícias

Governo de Santa Catarina acresce novos produtos ao TTD 408, 410 E 411.

De acordo com a publicação do Decreto 759/2024, foram acrescentadas mercadorias ao rol previsto no Decreto nº 2.128/2009, que trata do alcance dos regimes de tributação aplicáveis à importação de mercadorias. Foram acrescidos os seguintes itens no anexo único do Decreto 2.128/2009: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou […]

8 de novembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Amazonas, Sefaz descredencia empresas que declaravam operações inexistentes para não pagar impostos

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), em 2024, tornou mais rigoroso os controles de emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA). Ao passar um “pente fino” sobre os documentos eletrônicos, constatou inconsistências em declarações de diversas empresas. A constância nas emissões sem amparo legal e os altos valores levam a Sefaz-AM […]

26 de novembro de 2024

Notícias - Tributos

No PR, NPF publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 019, DE 24 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 24.04.2024) Altera a NPF Normas de Procedimento Fiscal n.° 14/2024, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de maio de 2024