Notícias - Tributos

Prorrogada a vigência da MP n° 1.208/2024 que revoga dispositivos da MP n° 1.202/2023 que previa a reoneração da folha de pagamento

Por: Dácio Menestrina - 22 de abril de 2024

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 020, DE 2024

(DOU de 19.04.2024)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.208, de 27 de fevereiro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Revoga dispositivos da Medida Provisória n° 1.202, de 28 de dezembro de 2023”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 18 de abril de 2024

Veja também

Notícias - Tributos

Operação “Colheita Fantasma” resulta na prisão de coordenador de esquema milionário de fraude tributária

A organização criminosa operava com sucessivas empresas de fachada, que simulavam a venda de grãos para outras unidades da Federação, gerando créditos de ICMS fraudulentos.   A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO), deflagrou nesta quarta-feira (30) a Operação “Colheita Fantasma”, […]

30 de abril de 2025

Notícias - Tributos

CNI entra com ação no STF contra dispositivos da lei que reduz incentivos fiscais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduz incentivos e benefícios fiscais às empresas, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada nesta quarta-feira (14/01) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a instituição pede a suspensão dos efeitos e a inconstitucionalidade da expressão “considerando-se como condição onerosa exclusivamente […]

16 de janeiro de 2026

Notícias

Decreto 48.871/2024 – Estado de Minas Gerais

Publicado no DOE de 31/07/2024 o Decreto 48.871/2024 o qual o Governador de Minas Gerais decreta que os benefícios fiscais convalidados pela Lei Complementar Federal nº 160/2017, que tinham prazo de vigência indeterminado, agora terão prazo final fixado em 31 de dezembro de 2032. Isso também se aplica aos regimes especiais concedidos automaticamente conforme o...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

31 de julho de 2024