Notícias - Tributos

Prorrogação ICMS Santa Catarina – Desastre Climático

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de junho de 2024

Diante da publicação do Decreto N° 616, de 10 de junho de 2024, o Estado de Santa Catarina prorroga o prazo de recolhimento do ICMS de contribuintes que possuam também, estabelecimento situado em município do Rio Grande do Sul que tenha reconhecido situação de emergência ou estado de calamidade pública por meio de portaria da…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Em São Paulo, Cerca de 11 mil contribuintes têm inscrição estadual suspensa por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado, a notificação de suspensão da eficácia da Inscrição Estadual (IE) de 10.977 contribuintes paulistas por omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a setembro, outubro e novembro […]

23 de setembro de 2024

Notícias

Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos tributários para o esporte

A comissão especial do projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais para projetos esportivos e paraesportivos aprovou o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Pela versão aprovada, pessoas físicas que contribuírem financeiramente com iniciativas desportivas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido. No caso de empresas, a dedução é limitada […]

10 de julho de 2025

Notícias - Tributos

No Amazonas, resolução fixa os prazos para recolhimento do ICMS, Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e demais tributos

RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 005 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 28.02.2024) FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de março de 2024